Torna-se proibida a produção e venda do produto “hastes flexíveis”, comercialmente conhecido como “Cotonetes”.


Nome: Ana Clara de Souza Caixeta
Cidade: Varginha
Tema: Saúde
Conteúdo: Art. 1º A presente lei tem como objetivo a proibição da produção e venda do produto haste flexíveis conhecido popularmente com o nome comercial de Cotonetes, com intuito de evitar acidentes auriculares.
Art. 2º A ANVISA será responsável pela vigilância e fiscalização e pelo comprimento da regra de proibição.
Art. 3º O governo incentivará através do Ministério de Ciência e Tecnologia a pesquisa de produtos substitutos as hastes flexíveis que não sejam prejudiciais a saúde.
Art. 4º A fabricação e venda terão o prazo de um ano para serem gradualmente proibida.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A proibição da fabricação de hastes flexíveis é necessária, pois o uso do produto é um risco para a perfuração do tímpano, parte do corpo necessária para a audição, sendo usado para a limpeza da orelha, ao utiliza-las as pessoas o colocam mais próximo do tímpano, que é uma parte que concentra mais cera, que é produzida pelo corpo para a proteção do mesmo. Quando usado por pais em crianças e bebês o risco se torna maior, pois o local é mais sensível. O projeto de lei que proponho, e espero a cooperação, veio de uma experiência pessoal: Sofri pelo uso deste produto uma perfuração de um dos meus tímpanos que resultou a perda de 7% minha audição. Também posso ressaltar que se não forem descartadas corretamente, estas podem parar em rios indo para mares, e acontecendo de serem ingeridos por animais marinhos. Desta forma, a solução para estes problemas é a proibição de fabricação e comercialização das hastes flexíveis evitando futuras lesões em crianças, adultos e até animais.