Valorização da recilagem e seus produtos


Nome: Maria Clara Brugnara Scaglia
Cidade: Rio Claro
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: As empresas recicladoras, de qualquer seja o produto reciclado, não deveriam pagar impostos, pois a matéria recuperada já foi tributada em sua cadeia produtiva e descartada como lixo. Também empresas que utilizarem materiais reciclados na fabricação de seus produtos deveriam ser tributadas parcialmente, descontando o percentual utilizado de materiais reciclados.
Os órgãos federais e municipais deverão fazer a aplicação e fiscalização dessa cobrança e isenção de impostos.
Com essa nova aplicação, os produtos de origem reciclada serão mais baratos, com isso terá maior procura dos mesmos, incentivando mais o consumo de produtos reciclados, e também incentivando a reciclagem.
Essa aplicação depende apenas de materiais reciclados, qualquer tipo (vidro, plástico, metal, papel, etc.).
Justificativa: Essa lei é importante para o estímulo da reciclagem e menos consumo de produtos de origem não reciclada.