Regulamento educadores(as) Câmara Mirim 2020

Regulamento para inscrição e seleção de educadores(as) para o Câmara Mirim 2020

 

APRESENTAÇÃO

O CÂMARA MIRIM é um programa de educação política no qual crianças e adolescentes são incentivados(as) a construir ideias para melhorar o Brasil, de forma coletiva, exercitando habilidades de cidadania. Uma das práticas envolve projetos de lei elaborados pelos(as) próprios(as) estudantes. Os projetos selecionados integram a pauta de discussão e votação de deputados(as) mirins, em dois eventos realizados em Brasília, na Câmara dos Deputados: uma Reunião Mirim de Comissão e uma Sessão no Plenário Ulysses Guimarães. As datas previstas para estes eventos são 22 e 23 de outubro de 2020, quinta e sexta-feira, respectivamente.

O Câmara Mirim compreende duas modalidades diferentes e independentes de participação para educadores:

1ª modalidade – Novos(as) Educadores(as): Selecionará seis educadores(as) para participarem do Câmara Mirim 2020 (objeto deste Regulamento), que NÃO tenham participado de outras edições ou do programa de formação Missão Pedagógica no Parlamento, oferecido pela Câmara dos Deputados.

2ª modalidade – Educadores(as) parceiros(as): Selecionará quatro educadores(as) que JÁ participaram de outras edições do Câmara Mirim (objeto deste Regulamento) e/ou do programa Missão Pedagógica no Parlamento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Regulamento trata da inscrição de educadores(as) interessados(as) em trazer estudantes para participarem do Câmara Mirim.

1.2. Entende-se, por “educador(a)”, profissional que trabalhe em instituições formais de ensino ou que coordene programas de educação para a democracia em câmaras municipais.

1.3. A seleção dos(as) educadores(as) será feita por meio de concurso de redações. Além disso, para os(as) inscritos(as) na modalidade Novos(as) Educadores(as), haverá uma segunda seleção que levará em conta os resultados obtidos no curso a distância Educação para democracia e o Parlamento, oferecido pela Câmara dos Deputados.

1.4. Como forma de complementar a formação dos(as) novos(as) educadores(as) definidos(as) na segunda seleção, será oferecida a eles(as) a possibilidade de participar do programa Missão Pedagógica no Parlamento, oferecido pela Câmara dos Deputados.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR

2.1. São requisitos para participar do Câmara Mirim 2020:

a) Estar atualmente trabalhando como educador(a) no exercício da atividade docente, orientador(a), coordenador(a) pedagógico(a) ou ainda como coordenador de câmara mirim municipal, de estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas ou particulares em todo o território brasileiro;

b) Possuir Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em nível superior.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. O(A) Educador(a) deverá elaborar uma redação com o tema: “ECA 30 anos – conquistas e desafios”, descrevendo como pretende promover a reflexão sobre o assunto e ações concretas com os(as) estudantes no contexto da escola e da comunidade.

3.2. A redação deverá ter no mínimo 20 linhas e no máximo 40 linhas, e ser formatada em Times New Roman, corpo 12.

3.3 Abaixo da redação, deverão constar as seguintes informações:

3.3.1. Modalidade de participação – Novos(as) Educadores(as) ou Educadores(as) Parceiros(as).

3.3.2. Nome, telefone com o código de área (DDD), e-mail e endereço completo (incluindo CEP) do(a) educador(a);

3.3.3. Nome, telefone com o código de área (DDD), e-mail e endereço completo (incluindo CEP) da escola ou câmara municipal.

3.4. O envio da redação deverá ser feito exclusivamente para o e-mail camaramirim@camara.leg.br, com o título: “Redação para o Câmara Mirim 2020”.

3.5. O envio da redação deverá ser feito até o dia 17 de janeiro de 2020.

3.6. Não serão aceitas outras formas de envio da redação.

3.7. As redações deverão ser individuais. Não serão aceitas redações que tiverem mais de um(a) autor(a).

3.8. Cada educador(a) poderá enviar apenas uma redação.

3.9. Não serão aceitas redações que não cumprirem todos os requisitos listados no item 3.

3.10. O envio da redação implica a aceitação automática, por parte de todos(as) os(as) candidatos(as), dos seguintes aspectos:

3.10.1. Declaração de que o texto escrito é de sua criação exclusiva, assumindo toda e qualquer responsabilidade moral e material por sua expressão.

3.10.2. Autorização para que a Câmara dos Deputados publique a redação em qualquer mídia existente ou que venha a existir, cedendo permanentemente os direitos autorais à Câmara dos Deputados, pelos quais não será cobrado nenhum tipo de valor.

3.11. Ao receber a redação, a Comissão Executiva do Câmara Mirim 2020 enviará uma mensagem por e-mail para cada participante, confirmando a inscrição.

4. DA SELEÇÃO PARA AS DUAS MODALIDADES DE EDUCADORES(AS)

4.1. A seleção dos(as) educadores(as), nas duas modalidades, será feita por meio de um concurso de redação, com o tema apresentado no item 3.1.

4.2. Serão selecionadas as quatro melhores redações da modalidade Educadores(as) Parceiros(as) e as dez melhores da modalidade Novos(as) Educadores(as).

4.2.1. As redações de cada modalidade serão classificadas separadamente, em ordem decrescente de pontuação, de acordo com os critérios deste Regulamento (conforme item 5.1).

4.2.2. No caso de desistência ou de constatação de qualquer motivo que impeça a participação do(a) candidato(a) selecionado, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) constante da lista de espera, obedecida a ordem de classificação, até o preenchimento da vaga.

4.2.3. Mais vagas poderão ser abertas para cada modalidade, de acordo com a disponibilidade.

4.2.4. O concurso seleciona o(a) educador(a) autor(a) da redação, não a instituição a que ele(a) esteja vinculado(a) no momento da inscrição. Caso ele(a) se desligue da instituição, continuará habilitado(a) a levar uma turma de seu novo local de trabalho.

4.3. SELEÇÃO NA MODALIDADE NOVOS(AS) EDUCADORES(AS)

4.3.1. Na modalidade Novos(as) Educadores(as), o processo seletivo será composto de duas fases:

a) Concurso de redação: define os(as) dez participantes no Curso a Distância Educação para democracia e o Parlamento.

b) Curso a Distância: qualifica seis educadores(as) para participação no Câmara Mirim 2020 e no programa de formação Missão Pedagógica no Parlamento.

4.4. SELEÇÃO NA MODALIDADE EDUCADORES(AS) PARCEIROS(AS)

4.4.1. Na modalidade Educadores Parceiros, o processo seletivo será composto de uma única fase baseada na nota da redação, que definirá os participantes no Câmara Mirim 2020.

4.4.2. Serão classificados para participar do Câmara Mirim 2020 os (as) quatro candidatos (as) que obtiverem maior pontuação na redação.

5. DO RESULTADO PARA PARTICIPAR DO CÂMARA MIRIM 2020

5.1. As redações recebidas serão avaliadas por uma equipe de servidores(as) que analisará dois quesitos: adequação ao tema e correção gramatical.

5.2. A divulgação do resultado, com o nome dos(as) autores(as) das 14 redações selecionadas, bem como suas respectivas escolas e/ou câmaras mirins municipais, ocorrerá no dia 24 de janeiro de 2020, no Portal Plenarinho – plenarinho.leg.br.

5.3. A Comissão Executiva do Câmara Mirim 2020 entrará em contato com os(as) candidatos(as) selecionados(as) por meio dos telefones e/ou endereços eletrônicos (e-mails) informados na redação enviada.

5.4. Caso o(a) candidato(a) não seja encontrado(a) em até dois dias úteis, contados da divulgação do resultado da seleção, ele(a) será automaticamente eliminado(a).

6. DA CAPACITAÇÃO DOS(AS) NOVOS(AS) EDUCADORES(AS) SELECIONADOS(AS)

6.1. Como forma de capacitar os(as) novos(as) educadores(as), os(as) dez autores(as) cujas redações tenham sido selecionadas nessa modalidade terão uma vaga no curso a distância Educação para democracia e o Parlamento, oferecido pela Câmara dos Deputados.

6.2. A não-participação e/ou a não-aprovação no curso a distância impedirá a participação do(a) educador(a) e de sua turma no Câmara Mirim 2020.

6.3. Os(as) seis educadores(as) com as melhores classificações no curso a distância Educação para democracia e o Parlamento garantirão as vagas para os estudantes e ainda terão o direito de participar do programa de capacitação Missão Pedagógica no Parlamento – etapa subsequente à do curso a distância -, oferecido pela Câmara dos Deputados. A capacitação no Missão Pedagógica é optativa e a não realização não impedirá a participação no Câmara Mirim 2020.

7. DO CURSO A DISTÂNCIA EDUCAÇÃO PARA DEMOCRACIA E O PARLAMENTO

7.1. Os(as) novos(as) educadores(as) com as dez melhores redações serão inscritos automaticamente pela Comissão Executiva do Câmara Mirim no curso a distância Educação para democracia e o Parlamento, oferecido pela Câmara dos Deputados.

7.2. Mais informações sobre o curso podem ser obtidas no Edital Programa Missão Pedagógica, item 8, no link: https://escolavirtualdecidadania.camara.leg.br/site/850/missao-pedagogica-no-parlamento/

7.3. As inscrições para o curso serão exclusivas para educadores(as) que não participaram de nenhuma edição anterior do Câmara Mirim nem do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento oferecido pela Câmara dos Deputados.

7.4. O curso a distância será realizado no período de 10 de fevereiro a 6 de abril de 2020, com carga horária de 30 (trinta) horas.

7.5. Para participar do curso, o(a) candidato(a) deverá ter acesso a computador com conexão à Internet, navegador de Internet que suporte o plugin Adobe Flash Player e Adobe Reader ou similar para visualização de arquivos PDF.

7.6. O curso terá caráter classificatório e eliminatório e valerá 100,00 (cem) pontos.

7.7. No decorrer da realização do curso será avaliado o aproveitamento geral do(a) candidato(a), pelo(a) tutor(a) da atividade pedagógica, observados os critérios indicados no quadro a seguir:

Atividades Pontuação máxima
Participação nos fóruns 20
Atividades propostas pelos tutores 80

 

7.8. Serão considerados(as) habilitados(as) no curso os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.9. Todos(as) os(as) participantes habilitados(as) no curso na forma prevista no item 7.8 receberão certificado de conclusão do curso a distância Educação para democracia e o Parlamento.

7.10. Os(as) candidatos(as) que não obtiverem a pontuação mínima prevista não farão jus ao certificado de conclusão.

8. DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO MISSÃO PEDAGÓGICA NO PARLAMENTO

8.1. A Comissão Executiva do Câmara Mirim 2020 informará por telefone e/ou e-mail os(as) seis educadores(as) que estarão aptos(as) a participar do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento, em 6 de maio de 2020.

8.2. Demais informações sobre o Programa de Capacitação constam do Edital do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento.

8.3. O Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento será composto por 2 (duas) etapas: 1ª Etapa – Módulo Presencial e 2ª Etapa – Módulo de Aplicação.

9. DO MÓDULO PRESENCIAL

9.1. O Módulo Presencial ocorrerá em Brasília – DF, na Câmara dos Deputados, no período de 15 a 19 de junho de 2020, das 8h às 18h.

9.2. A Câmara dos Deputados arcará com as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem do(a) educador(a) durante o período do módulo.

9.3. O Módulo Presencial consistirá em aulas dialogadas, palestras, visitas, oficinas pedagógicas e temáticas, privilegiando a integração entre a teoria e a prática, bem como a troca de experiência entre os(as) participantes.

9.4. Para ser considerado(a) aprovado(a) no Módulo Presencial, o(a) candidato(a) deverá obter 100% (cem por cento) de presença nas atividades realizadas.

9.5. Demais informações sobre o Programa de Capacitação constam do Edital do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento.

10. DO MÓDULO DE APLICAÇÃO

10.1. O Módulo de Aplicação consistirá na construção e aplicação de projetos pedagógicos de intervenção em educação para democracia, no período de 3 de agosto a 16 de novembro de 2020.

10.2. Demais informações sobre o Programa de Capacitação constam do Edital do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento.

11. DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO

11.1. Ao final do Programa, após a participação do(a) candidato(a) na 2ª Etapa: Módulo de Aplicação, será fornecido certificado de conclusão do curso completo Missão Pedagógica no Parlamento, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas.

11.2. O(a) candidato(a) não aprovado na 2ª Etapa: Módulo de Aplicação fará jus ao certificado de participação no curso Educação para democracia e o Parlamento e ao atestado de frequência comprovando o comparecimento às atividades da 1ª Etapa: Módulo Presencial.

12. DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS PARA O CÂMARA MIRIM

12.1. Os(as) educadores(as) selecionados para participar deverão preparar seus(suas) estudantes para as atividades do Câmara Mirim. São elas:

a) Desenvolver as atividades propostas na Cartilha do Câmara Mirim.

b) Incentivar a participação dos(as) estudantes na Modalidade Estudantes (inscrições individuais) do Câmara Mirim, em que eles(as) concorrem num concurso de projetos de lei. Essa modalidade tem regulamento próprio, a ser divulgado em março de 2020. A participação dos estudantes é desejável, mas não obrigatória.

c) Após a divulgação do resultado dos três projetos de lei vencedores, os(as) educadores(as) serão responsáveis por promover a discussão acerca deles, levando em conta o que foi trabalhado a partir da Cartilha.

12.2. Os(as) educadores(as) deverão promover atividades a fim de selecionar estudantes para terem fala durante os eventos presenciais do Câmara Mirim, conforme Regimento Interno Mirim (a divulgar).

12.3. Os três projetos de lei selecionados na Modalidade Estudantes serão apreciados nos eventos do Câmara Mirim 2020. Deve-se salientar para os(as) estudantes que NÃO SE TRATA DE COMPETIÇÃO entre os projetos e que os três podem ser aprovados.

13. DA PARTICIPAÇÃO NO CÂMARA MIRIM

13.1. Cada um(a) dos(as) dez educadores(as) selecionados(as) terá prioridade para levar uma turma de até 30 estudantes do 5º ao 9º ano para participar dos eventos presenciais do Câmara Mirim, previstos para serem realizados nos dias 22 e 23 de outubro de 2020, na Câmara dos Deputados – Brasília-DF.

13.2. O(a) educador(a) deverá confirmar a participação de sua turma nos eventos do Câmara Mirim, até o dia 21 de agosto de 2020, por meio de mensagem enviada para o e-mail camaramirim@camara.leg.br, com as seguintes informações:

13.2.1. Lista com o nome completo de todos(as) os(as) estudantes que comparecerão aos eventos, limitada a 30 estudantes;

13.2.2. Lista com nomes e contatos (telefone e e-mail) dos(as) educadores(as) que acompanharão os(as) estudantes nos eventos presenciais;

13.2.3. Tamanho de camisetas que os(as) estudantes usam.

13.3. O não envio das informações constantes no item 13.2 implicará o cancelamento da participação da Escola ou da Câmara Mirim Municipal.

13.4. O “Termo de cessão de uso de imagem e som” será enviado a todas as Escolas e Câmaras Mirins Municipais participantes. Caberá ao(à) educador(a) providenciar o preenchimento e entrega desse termo para cada estudante participante, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis. Os termos deverão ser entregues à Comissão Executiva do Câmara Mirim 2020 no dia da Reunião Mirim. Somente participarão os(as) estudantes cujos termos tenham sido assinados e entregues.

13.5. A Câmara dos Deputados NÃO se responsabilizará pelas despesas relacionadas à participação dos(as) educadores(as) e estudantes no Câmara Mirim, como transporte, alimentação e hospedagem.

13.6. Nos dias do Câmara Mirim, a Câmara dos Deputados oferecerá lanche para todos(as) os (as) estudantes participantes e acompanhantes da respectiva Escola e/ou Câmara Mirim Municipal.

13.7. Os(as) educadores(as) se responsabilizarão pelo devido acompanhamento dos(as) estudantes participantes do Câmara Mirim 2020.

13.8. Não sendo possível atingir o número de estudantes (até 250) provenientes de Escolas e outras instituições, a Comissão Executiva do Câmara Mirim 2020 definirá critérios para o preenchimento das vagas remanescentes.

14. OS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM

14.1. O Câmara Mirim é realizado na Câmara dos Deputados, com sede no Palácio do Congresso Nacional, na Capital Federal, e tem sua data prevista para os dias 22 e 23 de outubro de 2020.

14.2. A Câmara dos Deputados poderá, por motivo relevante ou de força maior, indicar outro local e datas para a realização dos eventos.

14.3. Da Reunião Mirim de Comissão

14.3.1. A Reunião Mirim nas Comissões será realizada no dia 22 de outubro de 2020. Trata-se de uma oportunidade para discutir e melhorar os projetos de lei selecionados.

14.3.2. A Reunião Mirim ocorrerá simultaneamente em três plenários de comissão diferentes.

14.3.3. Cada plenário discutirá um dos Projetos de Lei selecionados.

14.3.4. Cada autor(a) ficará no plenário em que estiver sendo discutido seu respectivo Projeto de Lei, para defesa.

14.3.5. Os(as) estudantes de uma mesma turma e os(as) vereadores(as) mirins de uma mesma Câmara Municipal ficarão juntos(as), distribuídos entre os três plenários, e votarão como representantes de uma Bancada.

14.3.6. Os plenários serão previamente sorteados entre as turmas presentes (Escolas e Câmaras Mirins Municipais).

14.3.7. O resultado do sorteio será informado aos(às) educadores(as) participantes, não cabendo objeção ao que for determinado nessa forma de distribuição das turmas nos três plenários.

14.3.8. Os detalhes sobre os procedimentos das reuniões serão tratados no Regimento Interno Mirim (a divulgar).

14.4. Da Sessão Mirim

14.4.1. Em 23 de outubro de 2020, dia seguinte ao da Reunião Mirim, ocorrerá a Sessão Mirim, com a simulação de uma sessão ordinária no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.

14.4.2. A Sessão Mirim será composta por até 250 (duzentos e cinquenta) estudantes, cujas Escolas ou Câmaras Mirins tenham sido selecionadas para participar do evento.

14.4.3. Os detalhes sobre os procedimentos da sessão serão tratados no Regimento Interno Mirim (a divulgar).

15. DAS RESPONSABILIDADES DOS(AS) PARTICIPANTES – EDUCADORES(AS) E SUAS TURMAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

15.1. A condução das atividades presenciais do Câmara Mirim é de responsabilidade da Comissão Executiva do programa e de servidores(as) da Casa por ela designados(as).

15.2. O(a) participante ficará subordinado(a) às normas de conduta da Câmara dos Deputados durante o período de sua participação no Câmara Mirim, cabendo-lhe cumprir fielmente todas as instruções e recomendações relativas ao Programa repassadas pela Casa por meio de seus(suas) servidores(as) – sejam elas verbais ou por escrito.

15.3. Não é permitido ao(à) participante se ausentar das atividades previstas na programação, ainda que para participar de outras atividades em andamento na Câmara dos Deputados.

15.4. A participação no Programa é gratuita, não implica o pagamento de bolsa ou auxílio em pecúnia de qualquer espécie e não cria vínculo empregatício com a Câmara dos Deputados.

15.5. Cabe ao(à) participante:

15.5.1. Zelar pelo patrimônio da Câmara dos Deputados;

15.5.2. Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado ao patrimônio da Câmara dos Deputados, dolosa ou culposamente, salvo hipótese de caso fortuito ou de força maior;

15.5.3. Zelar pelos próprios objetos pessoais, tais como dinheiro, joias, aparelhos celulares ou outros equipamentos eletrônicos e bens de valores monetários ou sentimentais. Fica a Câmara dos Deputados isenta de qualquer responsabilidade na hipótese de extravio de objetos que estejam sob direta responsabilidade do(a) participante ou de terceiros.

15.6. A Câmara dos Deputados se exime de toda e qualquer responsabilidade ou dever de indenização decorrente de casos fortuitos ou força maior, tais como desastres naturais, greves, pandemias etc., inclusive por modificações, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos devido a motivos técnicos ou operacionais alheios à sua vontade.

15.7. São comportamentos passíveis de advertência e/ou desligamento do Câmara Mirim:

15.7.1. Descumprimento das normas, em especial a Constituição Federal, o Regimento Interno e o Código de Ética da Câmara e o regulamento do Câmara Mirim;

15.7.2. Não observação de horários e prazos;

15.7.3. Perturbação da ordem;

15.7.4. Não acatamento das determinações programáticas e/ou procedimentais específicas dos eventos;

15.7.5. Menção descortês ou injuriosa a membros do Poder Legislativo ou às autoridades constituídas deste e dos demais Poderes da República, às instituições nacionais, ou a Chefe de Estado estrangeiro com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas;

15.7.6. Ações inapropriadas para o cumprimento dos objetivos educativos do Câmara Mirim;

15.7.7. Porte ou consumo de substâncias ilícitas;

15.7.8. Atos ilícitos que provoquem danos a patrimônios, objetos ou pessoas (tais como ofensas físicas ou morais).

15.8. A Câmara dos Deputados poderá unilateralmente, a seu critério, desligar o(a) participante do Programa, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente regulamento, sem que isso implique qualquer direito a indenização, ou o prejuízo das demais sanções cíveis ou penais.

15.9. O desligamento do(a) participante do Programa será imediatamente comunicado à família e à escola/câmara mirim municipal.

16. DO RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO

16.1. Todos(as) os(as) educadores(as) participantes deverão encaminhar relatório com o resultado da experiência vivenciada no Câmara Mirim 2020.

16.2. O Formulário específico do relatório será encaminhado por e-mail e deverá ser devolvido preenchido antes do encerramento do ano letivo.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A qualquer tempo, o presente Regulamento poderá ser retificado, revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara dos Deputados.

CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA PREVISTA
Inscrições de educadores (as) – envio de redações Até 17 de janeiro de 2020
Divulgação do resultado dos (as) 14 educadores (as) – 10 pré-selecionados na modalidade Novos (as) Educadores (as) e 4 Educadores (as) Parceiros (as) 24 de janeiro de 2020
Curso online Educação para a democracia e o parlamento – obrigatório para novos (as) educadores (as) 10 de fevereiro a 6 de abril de 2020
Divulgação do resultado dos (as) seis novos (as) educadores (as) selecionados (as) para participar do Câmara Mirim 2020 e para a 1ª Etapa do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento – MPP – Módulo Presencial em Brasília-DF 6 de maio de 2020
Desenvolvimento das atividades da Cartilha com estudantes. 11 de maio a 22 de outubro de 2020
Realização do Módulo Presencial do MPP – opcional para Novos(as) Educadores(as) 15 a 19 de junho de 2020
Atividades com estudantes: discussão dos três projetos de lei selecionados do Câmara Mirim 2020 5 de agosto a 24 de outubro de 2020
Definição dos estudantes que terão fala nos eventos presenciais (conforme Regimento Interno Mirim, a divulgar)

Confirmação de participação das Escolas e Câmaras Mirins Municipais no Câmara Mirim 2020 com envio dos nomes de todos(as) os(as)participantes.

Até 21 de agosto de 2020
Realização do Módulo de Aplicação do Missão Pedagógica no Parlamento – opcional para Novos(as) Educadores(as) 3 de agosto a 16 de novembro de 2020
Reunião Mirim de Comissão 22 de outubro de 2020
Sessão Mirim 23 de outubro de 2020
Apresentação de relatório final da participação da Escola e/ou da Câmara Municipal no Câmara Mirim 2020 Dezembro de 2020

 

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários

2 Comentário(s)

  • by Maria Liduina Vasconcelos de Brito postado 15/02/2020 19:47

    Estava fascinada para participar curso a distância Educação para democracia e o Parlamento, oferecido pela Câmara dos Deputados. Mas infelizmente a diretora da escola na qual trabalho me tirou das turmas do 5º ano e lotou-me nas turmas do 3º e 4º ano. Mas queria muito participar deste curso nem que fosse como voluntária participação. Amo apender e já sou especialista em educação a distância.

    • by Turma do Plenarinho postado 17/02/2020 09:44

      Bom dia, professora Liduina! Infelizmente o curso a distância Educação para a Democracia e o Parlamento, que é etapa eliminatória do Missão Pedagógica no Parlamento, só recebe inscrições uma vez ao ano… a boa notícia é que podem participar professores de escolas públicas de qualquer série do ensino fundamental ou médio.

      Confira mais informações: https://escolavirtualdecidadania.camara.leg.br/site/850/missao-pedagogica-no-parlamento/

      Abraços da Turma!

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