Câmara Mirim 2007 – PLs vencedores

Trabalho infantil

Autora: Karinne Souza Mendonça
Cidade: Taguatinga/DF

Dispõe sobre o fim do trabalho infantil.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – As crianças não devem trabalhar, porque enquanto isso devem estudar.

Art. 2º – As crianças devem estudar em uma escola do governo em período integral.

Parágrafo único – Nesta escola devem receber café da manhã, almoço e jantar.

Art. 3º – As famílias dos alunos devem receber Bolsa Escola, quando comprovada a carência.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

As autoridades não devem deixar as crianças trabalhar, pois lugar de criança é na escola. Porém deverão dar condições para suas famílias, com remédios e alimentação.

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Condução de estudantes em paus-de-arara

Autora: Mallena Nogueira Lira
Cidade: Iracema/CE

Dispõe sobre a proibição do uso paus-de-arara como transporte escolar.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – Fica terminantemente proibido que os municípios, responsáveis pelo transporte escolar de crianças e adolescentes, se utilizem de carros abertos, os chamados paus-de-arara, na condução dos educandos.

Parágrafo único – Ficam caracterizados como pau-de-arara os caminhões, caçambas, caminhonetas, pampas, mesmo dispondo de carrocerias e bancos.

Art. 2º – Os gestores municipais que descumprirem essa lei poderão ser suspensos do cargo e, em caso de acidente grave envolvendo crianças e adolescentes do ensino fundamental, poderão ter o seu mandato cassado.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor um ano após a sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa

Saudações a todos. Meu nome é Mallena, tenho 13 anos e sou evangélica. Acredito que Jesus me iluminou quando fiz esse projeto, pois considero ele muito importante não só para minha escola, mas para todas as crianças do Brasil. Na nossa região temos exemplos de acidentes graves e até mesmo mortes que aconteceram com as nossas crianças por causa do tipo de transporte escolar que é oferecido pela prefeitura. Por isso acho que deveria ter uma lei que fosse mais rigorosa com os prefeitos e que proibisse de vez que nossas crianças sejam transportadas em paus-de-arara. Acredito que não seja ainda proibido porque quase todas as crianças e adolescentes usam esse tipo de transporte. Quando é no verão, nossos colegas chegam todos sujos de poeira e, no inverno, é chuva e lama. Acho que eles merecem mais respeito e acima de tudo precisam de segurança. Por falta de empenho não temos os carros apropriados, mas pretendemos fazer com que essa lei exista. Nossa coordenadora e minha professora me ajudou a elaborar essa proposta e espera sinceramente poder ir a Brasília para acabar com essa falta de respeito, que vem colocando em risco a vida destes pequenos cidadãos.

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Somos todos iguais perante a lei

Autor: Larissa Nicolau Fernandes Gonçalves
Cidade: Belo Horizonte/MG

Dispõe sobre a igualdade de direitos e deveres.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – Todo cidadão brasileiro está sujeito às mesmas leis e penalidades nela previstas. Nenhuma classe profissional será privilegiada, incluindo políticos, juízes, promotores etc.

Art. 2º – Esta lei vigorará em todo o território nacional, a partir de zero hora do dia onze de janeiro de 2008.

Art. 3º – Revogam-se todas outras leis em contrário.

Art. 4º – Aqueles representantes do povo e da lei que se privilegiam de sua posição para estar fora do alcance dessa lei serão a partir da data de vigor desta alcançados pelos braços da lei.

Justificativa

Os abusos cometidos por políticos, juízes e outros representantes da lei têm afetado o país de forma negativa: Venda de sentenças, foro privilegiado, impunidade, corrupção, tem trazido conseqüências trágicas para toda população brasileira. É preciso igualdade para que haja justiça e esperança.

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