Câmara Mirim 2009 – PLs vencedores

Reaproveitamento da água da chuva

Autor: Richard Santos Oliveira
Cidade: São José dos Campos/SP

Dispõe sobre o reaproveitamento da água da chuva.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – Todos os prédios públicos a serem construídos deverão ter um sistema de armazenamento e reaproveitamento de água das chuvas.

Art. 2º – Essa água deverá ser reaproveitada para a manutenção da limpeza, para as descargas nos banheiros e irrigação de jardins.

Art. 3º – Essa lei passa a vigorar um ano após a sua aprovação.

Justificativa

Grande parte da água tratada pelas empresas de saneamento é utilizada para limpeza, descarga ou irrigação de jardins. Para esses usos não há necessidade da água tratada para consumo humano. Também é ecologicamente correto utilizar a água que vai parar nas galerias pluviais e muitas vezes contribuir para a inundação de ruas e avenidas.

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Fumo perto de crianças

Autor: João Pedro de Souza Mello
Cidade: Brasília/DF

Dispõe sobre o fumo perto de crianças.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – Fica determinado que não é permitido o fumo de cigarros perto de menores de 18 anos. Parágrafo único – Define-se perto como até 12 (doze) metros de distância.

Art. 2º – Não é permitido fumar em lugar habitualmente frequentado por crianças, tais como parques de diversão, clubes e afins.

Art. 3º – O cidadão que desobedecer à lei será punido com multa de 1 (um) salário mínimo.

Art. 4º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Qualquer pessoa que inale a fumaça do cigarro pode ser considerada fumante passivo e pode adquirir as mesmas doenças de um fumante. Essa lei pode contribuir para a preservação da importante saúde das crianças, que serão o futuro de nosso país.

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Conselhos tutelares

Autor: Carlos Marcus da Silva
Cidade: Iracema/CE

Dispõe sobre conselhos tutelares.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – Para ser do Conselho Tutelar a pessoa deve: ter 25 anos; ser uma pessoa de bem; morar na nossa cidade; ser formado; ter feito uma prova sobre o ECA.

Art. 2º – Depois de tudo isso, ter uma eleição de verdade, com urna eletrônica e todo mundo votando. Mas não pode ter corrupção.

Art. 3º – O município tem que ter um local legal para funcionar o Conselho, com carro e motorista para fazer as visitas nas casas das crianças e dos adolescentes.

Art. 4º – O município deverá ter uma casa para aquelas crianças que não podem voltar mais para suas famílias.

Art. 5º – O prefeito e o governador têm que valorizar mais os conselheiros, pagando melhor, e não apenas um salário mínimo.

Art. 6º – Que os juízes escutem as crianças e os conselheiros e que não saiam da cidade no final de semana.

Revogam-se as leis contrárias a esta nova lei.

Justificativa

Aqui na nossa cidade é a maior politicagem para escolha dos conselheiros e nessa campanha se envolvem vereadores, deputados e políticos diversos. Muitos comentam que os conselheiros sequer conhecem o Estatuto da Criança e do Adolescente e não fazem prova. É preciso somente ter o ensino médio. Os conselheiros daqui não estão preparados para trabalhar com as crianças, ganham só um salário mínimo, andam a pé e muitos têm outros empregos, não são valorizados. Eu lembro do caso daqueles meninos do estado de São Paulo que eram maltratados pelos pais e fugiram várias vezes de casa e o conselho tutelar sempre os mandava de volta e na última vez foram mortos. Eu tenho medo de que o conselho tutelar faça a mesma coisa comigo, com outras crianças, com amigos. Acho que se uma pessoa tem que cuidar dos nossos direitos, da nossa segurança, do nosso futuro, ela precisa ganhar bem, ser formada, conhecer o estatuto, ser valorizada por todos. Os direitos das crianças não são respeitados e eu espero que meu projeto seja aprovado para defender o nosso lado. O prefeito, o governador, o presidente, os deputados economizam, mas tem advogados formados e bem pagos para cuidar dos direitos dele. Por que nós não podemos ter a mesma coisa? A conselheira lá de São Paulo disse que não teve culpa, que o juiz é que mandou as crianças de volta, mas a gente sabe que o juiz conhece pouco a gente, os conselheiros conhecem mais, o juiz às vezes vem até de fora e vai embora logo que chega o final de semana, não mora aqui no interior. O juiz se orienta com os conselheiros e, se estes não forem pessoas boas, preparadas, vão fazer besteira e somos nós, crianças e adolescentes, que vamos pagar quem sabe até com a vida. Vou colocar a matéria que li junto com nosso coordenador sobre como essas crianças foram mortas. Eu digo que até chorei pensando na aflição deles. Por que ninguém escuta as crianças? Por que ninguém acredita na gente? A gente fantasia, mas também sabe da realidade do mundo.

Crianças mortas e esquartejadas com requinte de crueldade – Pai e madrasta mataram na tarde de sexta-feira duas crianças. João Victor dos Santos Rodrigues e Igor Giovani Santos Rodrigues, ambos com 12 anos, foram mortos, segundo depoimento da madrasta Eliane Aparecida Rodrigues, pelo pai, por motivos ainda desconhecidos. Por serem menores de idade, acabaram sendo levados à Delegacia, onde acionaram o Conselho Tutelar. As crianças, segundo os delegados, teriam sido entregues aos conselheiros, que por sua vez, levaram o caso ao juizado de menores, que indicou que as crianças fossem entregues ao pai. Dois dias depois, estavam mortos. Os garotos possuem várias passagens pelo Conselho Tutelar; todas as ocorrências por maus-tratos e abandono. Conselho Tutelar da cidade – Nenhum representante legal do Conselho Tutelar nem do juizado de menores falou sobre o assunto durante o final de semana.

Quero fazer justiça a João Victor e Igor Giovani e queria que, se essa lei fosse aprovada, tivesse não meu nome, mas o nome deles.

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários

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