Câmara Mirim 2014 – PLs vencedores

Conferência Nacional dos Estudantes

Autor: Francisco Alves Quirino
Cidade: Afogados da Ingazeira/PE

Dispõe sobre a instituição da “Conferência Nacional Infantojuvenil dos Estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio (CNIJE)”.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – Fica estabelecido que o Governo Federal deve realizar regularmente a cada quatro anos, em parceria com os governos estaduais, a “Conferência Nacional Infantojuvenil dos Estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio (CNIJE)”, de caráter deliberativo, que realizar-se-á em três fases: Escolar, Estadual/Distrital e Nacional, tendo como tema central “A Participação e os Direitos Estudantis”.

Art. 2º – A “Conferência Nacional Infantojuvenil dos Estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio”, alcunhada “CNIJE”, tem por objetivo: Reunir ideias, propostas e reivindicações dos estudantes brasileiros, estreitando a relação entre os alunos e o Governo Federal, em especial o Ministério da Educação.

Art. 3º – Etapas da CNIJE: I – A primeira fase será a Escolar, onde os estudantes irão debater e escrever projetos a cerca do tema central proposto e elegerão um projeto e um delegado para participar da fase Estadual, podendo haver fases Municipais e Regionais dependendo da quantidade de inscrições de escolas por estado. II – Na Fase Estadual/Distrital, os participantes elegerão uma delegação e um número de projetos proporcionais às populações estaduais para participarem da Fase Nacional. III – Na etapa Nacional, serão escolhidos projetos a serem realizados pelo Governo Federal e será redigida uma carta ao poder executivo com as reivindicações dos delegados.

Art. 4º – Participarão da CNIJE: a) Estudantes de escolas públicas e privadas de todo o país, cursando do 6° ano do Ensino Fundamental ao 4° ano do Ensino Médio. b) Professores e Gestores Escolares de todos os estados brasileiros. c) Representantes dos Governos Federal e Estaduais, Universidades, Instituições Sociais e Organizações Estudantis como UNE e UBES, dentre outros.

Justificativa:

O presente projeto visa assegurar a prática dos Direitos Estudantis, garantidos pela Constituição Federal, para os mais de quarenta milhões de estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio do Brasil. Concretizando esses direitos na forma de uma Conferência Nacional Infantojuvenil, onde os estudantes irão trocar experiências, dialogar e sugerir ações que reafirmem a união dos discentes. Tomando como inspiração a organização atual dos universitários brasileiros, a CNIJE estará em busca de uma educação melhor, e consequentemente, de um Brasil mais justo e igualitário.

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Leitura, uma questão de saúde

Autora: Lívia Pessoa Carneiro
Cidade: Belo Horizonte/MG

Dispõe sobre a criação de minibibliotecas em empresas e estabelecimentos comerciais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – Todo estabelecimento ou empresa que disponibilizar uma minibiblioteca para seus clientes ou empregados será beneficiado com desconto de 1% no ICMS.

Art. 2º – A minibiblioteca deverá conter, no mínimo, publicações no ramo de ciências, cultura, artes, esportes, romances e atualidades.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de promulgação.

Justificativa

Estudos realizados em vários países comprovam que pessoas que possuem o hábito de leitura tendem a chegar à idade idosa menos propensas a ter Mal de Alzheimer. Outros estudos, feitos pela Universidade de Stanford, afirmam que a leitura de certos gêneros, como ficção, romances e contos, mantém a aprendizagem intacta ao longo da vida. Os neurocientistas também constataram que a emoção precede a razão, ou seja, pessoas que têm maior experiência com emoções raciocinam melhor. Esse é outro motivo para lerem-se romances, que são nada mais, nada menos do que histórias cheias de emoções. A leitura é um hábito saudável que ameniza o estresse, estimula a criatividade, enriquece o vocabulário, afasta a solidão, estimula a reflexão sobre nossos princípios, nossos valores, nossos pensamentos e nossas atitudes. Para crianças, a leitura pode ser usada até como terapia, aumentando a autoestima e proporcionando momentos de alegria, diálogo e afeto. Uma avaliação da Unesco, feita com estudantes de 66 países diferentes, colocou o Brasil entre os 12 piores países na capacidade de compreensão – a nota recebida pelo Brasil foi 2 em 6. Nós, que chegamos a ser a sexta economia do mundo, lemos no nível das regiões menos desenvolvidas do planeta.

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Bolsa Cultura

Autor: Zack Igor Nascimento de Carvalho
Cidade: Serrinha/BA

Dispõe sobre a criação da Bolsa Cultura.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – Estabelece a BOLSA CULTURA a ser distribuída com as Crianças, Jovens e Adolescentes estudantes de Escolas Públicas e Privadas em todos o pais.

Art. 2º – Terá direito a BOLSA CULTURA, toda Criança, Jovens ou Adolescente na faixa etária de 8 a 16 anos que frequentando regularmente a Escola Pública e ou Privada, integre Sociedade, Instituições e ou Associações Culturais, sem fins lucrativos e de utilidade pública e que atue com as mais diversas expressões culturais de forma amadora.
§ 1.º – Do Valor a ser pago: O Valor da BOLSA inicialmente estabelecido é de r$- 30,00 por mês, atualizados anualmente;
§ 2.º – Da forma de pagamento: Através da Rede Bancária, Sistema de pagamento Eletrônico, Cartão Eletrônico;

Art. 3º – Terá Direito a BOLSA CULTURA, todo Jovem ou Adolescentes de 8 a 16 anos que comprovadamente integre de forma amadora uma ou mais instituição cultural comprovadamente estabelecida no pais há mais de três anos tais como Filarmônicas, Orquestras, Sinfônicas, Grupos Teatrais, Capoeiras, Danças, Sambas de Roda, Griôs, com atividades em Áudio, Vídeo, Literatura, e todas as outras formas de expressões culturais desde que amadora.

Art. 4º – Da Origem dos Recursos: Verba específica do Ministério da Cultura

Art. 5º – A instituição cultural devidamente estabelecida no país há mais de três, formalizará com o Ministério da Cultura parceria responsabilizando-se pelas informações dos Bolsistas integrantes da instituição e por suas frequências nas atividades culturais desenvolvidas.

Justificativa

A BOLSA CULTURA, contribuirá para a formação do artista do amanhã. Ao frequentar uma instituição Cultural dedicando muito do seu tempo ao aprendizado de uma tradição cultural estará o Jovens e Adolescentes estimulado a resistir e perpetuar suas tradições culturais. Assim como o VALE CULTURA que se preocupa em formar plateias, leitores e frequentadores da Cultura, a BOLSA CULTURA se preocupa com a formação do ator cultural estimulando, intermediando e facilitando a descoberta de novos músicos, novos capoeiristas, atores, autores e principalmente defensores de nossas Culturas. É comum vermos muitos jovens e adolescentes a serviço de Sinfônicas, Filarmônicas, Grupos de Capoeiras, Teatros, Danças, Sambas de Rodas, e muitas outras formas e expressões culturais num gigantesco esforço de sobrevivência, resistindo com suas tradições, muitas milenares e sem nenhum incentivo em sua formação. A BOLSA CULTURA contribuirá significativamente para a perpetuação de muitas de nossas culturas com o estímulo a descobertas de novos atores.

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