Regulamento Estudantes Câmara Mirim 2020

APRESENTAÇÃO

O CÂMARA MIRIM é um programa de simulação da atividade parlamentar no qual crianças e adolescentes são incentivados(as) a elaborar e debater ideias para melhorar o Brasil, na forma de projetos de lei. Os melhores projetos integram a pauta de discussão e votação de deputados(as) mirins, em dois eventos realizados em Brasília, na Câmara dos Deputados: uma Reunião Mirim de Comissão e uma Sessão no Plenário Ulysses Guimarães. As datas previstas para estes eventos são 22 e 23 de outubro de 2020, quinta e sexta-feira, respectivamente.

Este regulamento estabelece as regras de inscrição e seleção dos 3 (três) estudantes autores para o Câmara Mirim, bem como explica o funcionamento dos eventos em Brasília.

1. DA INSCRIÇÃO INDIVIDUAL DOS ESTUDANTES POR MEIO DO ENVIO DE PROJETOS DE LEI

1.1 Só serão aceitos projetos de lei enviados por estudantes matriculados(as) em escolas públicas ou privadas no Brasil, do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental regular.

1.2 Os projetos de lei deverão ser inscritos em formulário próprio, disponível no Portal Plenarinho: plenarinho.leg.br (link).

1.3 Os projetos de lei podem ser enviados das seguintes formas:

a) Diretamente pelo formulário do Portal Plenarinho – plenarinho.leg.br (link), até o dia 03 de julho de 2020;

b) Pelo e-mail camaramirim@camara.leg.br, até o dia 03 de julho de 2020. Nesse caso, o formulário deverá ser baixado e preenchido. Não serão aceitos projetos de lei que não estiverem em formulário próprio.

c) Pelos Correios, sendo 19 de junho de 2020 o último dia para postagem. Nesse caso, o formulário deverá ser impresso e preenchido. Não serão aceitos projetos de lei que não estejam em formulário próprio. Os projetos devem ser enviados ao seguinte endereço:

Plenarinho – Câmara Mirim
Palácio do Congresso NacionalCâmara dos Deputados
Ed. Anexo I, 16º andar, sala 1609
Praça dos Três Poderes
Brasília – DF – CEP: 70160-900

1.4 O projeto de lei deverá abordar um dos temas a seguir:

  • Educação /Cultura
  • Saúde
  • Segurança
  • Meio Ambiente
  • Transporte
  • Esporte
  • Proteção à Infância
  • Trabalho e emprego
  • Direitos Humanos
  • Ciência e Tecnologia

1.5 O(a) estudante poderá inscrever quantos projetos de lei quiser, sendo cada um em um formulário diferente.

1.6 Cada projeto de lei enviado deve ser de autoria de um(a) único(a) participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do(a) autor(a) e do seu(sua) responsável. Projetos feitos em coautoria (mais de um/a autor/a) serão desclassificados.

1.7 No caso de haver projetos rigorosamente iguais, elaborados por diferentes autores, será considerado somente o que tiver sido enviado primeiro, levando-se em conta a data registrada no sistema ou a data de envio pelos Correios. Os demais serão desclassificados para os fins de seleção.

2. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS DE LEI

2.1 Serão considerados válidos para seleção apenas os projetos que atenderem a todas as exigências deste Regulamento.

2.2 A seleção dos Projetos de Lei será feita por uma Comissão Julgadora formada por servidores (as) da Câmara dos Deputados especialistas em processo legislativo.

2.3 A Comissão Julgadora usará os seguintes critérios no processo de avaliação dos Projetos de Lei:

a) criatividade e originalidade do texto;
b) adequação obrigatória ao tema escolhido;
c) clareza de ideias;
d) pertinência e importância da aprovação do projeto para a sociedade brasileira.

3. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI VENCEDORES

3.1 A Comissão Executiva do Câmara Mirim divulgará, no dia 07 de agosto de 2020, o resultado dos três projetos de lei selecionados.

3.2 A Comissão Executiva do Câmara Mirim notificará, por e-mail e telefone, todos(as) os(as) autores(as) de projetos de lei escolhidos, desde que estejam corretamente identificados por meio dos dados cadastrais exigidos no formulário de inscrição. Caso não seja possível o contato com o(a) autor(a) ou com seus(suas) responsáveis, o projeto será desclassificado, dando lugar ao(s) próximo(s) classificado(s).

3.3 Os três projetos de lei vencedores serão encaminhados para escolas e outras instituições participantes do Câmara Mirim, para ciência e discussão das ideias ali apresentadas.

3.4 Todos(as) os(as) participantes, selecionados ou não, receberão por e-mail um link para baixar o certificado de participação na seleção de projetos de lei para o Câmara Mirim 2020.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS(AS) AUTORES(AS) NOS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM

4.1 Dois eventos compõem o Câmara Mirim: a Reunião Mirim de Comissão e a Sessão Mirim. Ambos serão em dias seguidos, 22 e 23 de outubro de 2020, quinta e sexta-feira respectivamente, na Câmara dos Deputados, Brasília/DF.

4.2 Os(as) três autores(as) dos Projetos de Lei vencedores participarão do Câmara Mirim, onde exercerão o papel de Deputados(as) Federais Mirins, devendo apresentar seu próprio Projeto de Lei e votar os demais projetos selecionados.

4.3 Os(as) autores(as) dos Projetos de Lei deverão comparecer ao Câmara Mirim acompanhados(as) de um(a) adulto(a) responsável (pai, mãe ou responsável legal).

4.4 A Câmara dos Deputados avaliará a possibilidade da vinda de um(a) professor(a) de cada estudante vencedor(a) para o Câmara Mirim.

4.5 Em caso de impedimento da participação do(a) professor(a), o estudante será acompanhado apenas pelo responsável inicialmente designado, sendo vedada a transferência da vaga do(a) professor(a) para um outro responsável.

4.6 A Câmara dos Deputados providenciará o deslocamento e a hospedagem dos(as) autores(as) dos Projetos de Lei que não sejam residentes no Distrito Federal, do(a) seu (sua) responsável e do(a) professor(a).

4.7 As despesas com a alimentação dos(as) autores(as) dos Projetos de Lei, de seu(sua) responsável e do (da) professor(a) correrão por conta da Câmara dos Deputados.

4.8 Se o(a) autor(a) do projeto de lei residir no Distrito Federal, ele(a) e seus(suas) acompanhantes terão seu deslocamento providenciado pela Câmara dos Deputados, nos dias dos eventos.

4.9 O “Termo de cessão de uso de imagem e som” será enviado a todos(as) os(as) autores(as) selecionados(as), devendo ser preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais. O termo deverá ser entregue à Comissão Executiva do Câmara Mirim 2020 no primeiro dia do evento. Somente participarão os(as) estudantes cujos termos tenham sido assinados e entregues.

5. DOS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM

5.1 O Câmara Mirim, com sede na Capital Federal, funciona no Palácio do Congresso Nacional.

5.2 A Câmara dos Deputados poderá, por motivo relevante ou de força maior, indicar outro local para a realização dos eventos.

5.3 Da Reunião Mirim de Comissão

5.3.1 Em 22 de outubro de 2020, acontecerá a Reunião Mirim de Comissão. É uma simulação de reunião de comissão especial, antecedida de atividades preparatórias e discussão sobre possíveis aperfeiçoamentos ao texto dos projetos selecionados.

5.3.2 A composição dos plenários de comissão será determinada por sorteio entre as escolas e Câmaras Mirins participantes, sendo vedada a permanência no mesmo plenário do(a) autor(a) e da escola ou Câmara Mirim à qual pertença.

5.3.3 O resultado do sorteio será informado aos(às) educadores(as), não cabendo a qualquer participante objeção ao que for determinado para a distribuição das turmas nos três plenários.

5.3.4 Cada autor(a) de projeto de lei vencedor ficará no plenário em que estiver sendo discutida sua respectiva proposta, para defesa.

5.3.5  Os(as) candidatos(as) a Membros da Mesa serão sorteados(as) pela Comissão Executiva do Câmara Mirim, no início da Reunião Mirim.

5.3.6 Ao(À) Presidente sorteado(a) em cada Comissão caberá a direção dos trabalhos legislativos daquela Comissão.

5.3.7 Ao(À) Relator(a) sorteado(a) para ocupar a Mesa caberá a leitura e confirmação dos aperfeiçoamentos feitos pelos estudantes ao texto original do projeto de lei em apreciação.

5.3.8 Os trabalhos nas Comissões serão acompanhados por servidores(as) da Casa, indicados(as) pela Câmara dos Deputados, cabendo a eles(as) secretariar o(a) presidente da Mesa na condução dos trabalhos.

5.3.9 Haverá sorteio entre os(as) três presidentes mirins de Comissão para formar a Mesa Diretora da Sessão Mirim. Um(a) será o(a) presidente e os(as) demais atuarão como 1º/ª e 2º/ª vice-presidentes.

5.4 Da Sessão Mirim

5.4.1 Em 23 de outubro de 2020, dia seguinte ao da Reunião Mirim, ocorrerá a Sessão Mirim, com a simulação de uma sessão ordinária no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.

5.4.2 À Mesa Diretora, formada pelo(a) Presidente e os(as) dois(duas) vices sorteados(as) na Reunião Mirim de Comissão, caberá a direção dos trabalhos legislativos em Plenário.

5.4.3 Os membros da Mesa devem, obrigatoriamente, ter participado da Reunião Mirim de Comissão no dia 22 de outubro de 2020.

5.4.4 No caso do não comparecimento do(a) presidente à Sessão do Câmara Mirim, o(a) 1º/ª vice-presidente assumirá o seu lugar.

5.4.5 O trabalho da Mesa Diretora será acompanhado pelo(a) Secretário-Geral da Mesa (SGM) ou por seu(sua) representante, cabendo a ele(a) a tarefa de secretariar o(a) presidente da Mesa na condução dos trabalhos, sendo, ainda, auxiliado(a) por servidores(as) daquela Secretaria.

5.4.6 Os(as) três autores(as) vão defender os seus Projetos de Lei.

5.4.7 Haverá votação para aprovação de cada um dos três projetos de lei apresentados (sim, não ou abstenção).

5.4.8 Todos(as) os(as)estudantes que estiverem presentes nos eventos do Câmara Mirim receberão um certificado de participação.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DO CÂMARA MIRIM

6.1 A critério da Câmara dos Deputados, poderão ser utilizados, entre outros, os seguintes veículos e mecanismos para divulgação do Câmara Mirim: rádio, televisão, jornal, cartazes, internet.

6.2 Todos os Projetos de Lei enviados para o Câmara Mirim, vencedores ou não, poderão ser utilizados pela Câmara dos Deputados, desde que se mencione expressamente o nome dos(as) autores(as).

6.3 A inscrição no Câmara Mirim implicará a aceitação, por parte de todos(as) os(as) participantes, da cessão, por tempo indeterminado e de forma gratuita, dos direitos de uso sobre seus nomes, imagens, sons de voz e os direitos autorais dos Projetos de Lei, com vistas à divulgação dos resultados do Câmara Mirim, que serão utilizados a critério da Câmara dos Deputados, inclusive para fins de publicação dos trabalhos em quaisquer meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados no futuro, como livros, jornais, revistas e internet, entre outros.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Encerrado o Câmara Mirim, os Projetos de Lei passarão por revisão e correção de eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro manifesto.

7.2 Os Projetos de Lei aprovados e os relatórios serão encaminhados às Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, de acordo com o respectivo campo temático, para conhecimento.

7.3 A qualquer tempo, o presente Regulamento poderá ser retificado, revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.4 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Câmara dos Deputados.

CRONOGRAMA

ATIVIDADE PERÍODO
Inscrições via Correios Até 19 de junho de 2020
Inscrições online ou por e-mail Até 03 de julho de 2020
Divulgação dos três projetos de lei vencedores 07 de agosto de 2020
Reunião Mirim de Comissão 22 de outubro de 2020
Sessão Mirim no Plenário 23 de outubro de 2020

 

CONTATO

Para mais informações: camaramirim@camara.leg.br

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários

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