Proibição da compra excessiva


Nome: Heloísa Lima Tavares
Cidade: Joinville
Tema: Direitos da Mulher
Conteúdo: Proibição da compra excessiva em mercados em épocas de greves, surtos, epidemias, endemias e pandemia
Pessoas que não estão em grupos de risco, idosos, afetados, baixa classe social, e instituições/ONGs (estes deveram apresentar um comprovante) não poderão fazer compras excessivas em supermercados, somente o necessário
Em cada corredor do supermercado deverá ter um fiscal conferindo a compra que deve ser limitada a somente dois produtos iguais independente do que for. A pessoa dentro do grupo caso queira pegar mais mercadoria nessa hora deverá apresentar o comprovante para o mesmo fiscal Será punido aquele que desobedecer a ordem tendo então que dividir sua compra com quem realmente precisa e em caso de falsificação do comprovante será apreendido pela própria policia
Comprovante para cada caso: I. Idosos: identidade II. Grupos de risco: carteirinha dada pelo SUS referente a sua doença III. Instituições/ONGs: carteirinha dada pela própria assinada pelo diretor ou responsável além de conter um selo IV. Baixa Classe social: documento registrando o auxílio do governo Somente estes poderão fazer compras excessivas além de ganhar um desconto na compra
Justificativa: Essa ideia surgiu assim que comecei a acompanhar os noticiários além de vídeos que mostram justamente isso, que as pessoas estão brigando sem motivo dentro dos próprios supermercados por algum produto ou fazem compras com um valor absurdo. Esta lei ira prevenir que essas pessoas não comprem a mais do que o necessário. Assim a quantidade de pessoas comprando excessivamente diminuirá, prateleiras e estoques não ficaram vazias tão cedo, brigas por mantimentos e comida serão evitadas. Com isso podemos concluir que até mesmo o egoísmo e a falta de senso serão esquecidos ou pelo menos diminuirão gradativamente. No momento que estamos vivendo a colaboração, o respeito e a própria consciência de cada um faz a diferença.