Absorventes como itens de higiene básica


Nome: Eva Santiago Ma
Cidade: Salvador
Tema: Saúde| Direitos da Mulher
Conteúdo: O projeto de lei trata da inclusão dos absorventes como itens de higiene básica no Brasil. Visto que eles encontram-se na categoria dos cométicos e por isso são comumentemente excluídos dos kits de higiene básica distribuídos no Brasil. Ela se destina aos orgãos responsáveis pela distribuição de kits de higiene básica no Brasil.
Quanto ao responsável pela fiscalização da lei, as Secretárias Estaduais e Municipais da Saúde de cada região serão as incumbidas desse papel.
Caso sejam distribuídos kits de higiene básica para mulheres sem que haja a presença dos absorventes, a figura / instituição responsável será sujeita à uma multa equivalente à quantidade distribuída.
Os recursos financeiros serão fornecidos pelo Fundo Nacional da Saúde (FNS), o qual terá uma comunicação constante com as Secretárias Estaduais de cada estado para garantir um bom andamento da lei.
Justificativa: No Brasil, os absorventes não são vistos como itens de higiene básica, sendo classificados como cosméticos. Dessa forma, muitas vezes eles não compõem os kits de higiene básica distribuídos para muitas mulheres necessitadas. Assim, fica evidente a importância da implementação do mesmo nos kits, visto que ele é imprescindível na rotina da maioria das mulheres acima dos 12 anos, que sentem a necessidade de usá-lo todos os meses.