Apoio psicológico a criança e adolescente nas escolas


Nome: Felipe Maia Siqueira
Cidade: Joinville
Tema: Educação / Cultura| Saúde| Segurança
Conteúdo: Art.1 - Esta lei tem como objetivo ter o profissional psicólogo em todas as escolas, obrigatoriamente.
Art.2 – Os responsáveis por fiscalizar a existência deste profissional seria a secretaria de educação. Parágrafo 1 – A fiscalização será anual no fim do ano letivo. Parágrafo 2 – Aplica-se a todas as escolas públicas e particulares do estado de Santa Catarina.
Art.3 - Punições Parágrafo 1 – Quem deixar de cumprir esta lei poderá receber uma multa em um valor a determinar.
Art.4 - Os recursos para escolas públicas deverão ser dados pelo governo, e para as escolas particulares poderá ser pela mensalidade.
Justificativa: JUSTIFICATIVA- Eu acho importante a criação dessa lei para o bem-estar mental dos alunos. Eu também acho que com isso poderia diminuir a depressão das crianças e adolescentes, diminuindo a taxa de suicídios. Sendo assim, as pessoas que sofrem de bullying, problemas de autoestima, problemas em casa ou em coisas na vida, e terem vergonha de pedir ajuda para os pais, poderiam ter a ajuda de um profissional. Seria importante ser de fácil acesso, independente dos pais.