Escuta e acolhimento da criança vítima de violência sexual

Quem trabalha com crianças e adolescentes enfrenta os mais diversos desafios todos os dias. Talvez um dos mais doloridos seja lidar com casos de violência, especialmente os de violência sexual. Não é simples saber o que fazer, e como fazer.

Existe uma lei que indica os caminhos a serem seguidos. A Lei 13.431/2017 determina a criação de mecanismos de Escuta Especializada e Depoimento Especial para toda criança ou adolescente testemunha ou vítima de violência de qualquer tipo. O texto prevê proteção no momento da denúncia do crime e em todas as fases do processo judicial, com a participação de profissionais especializados, de forma integrada. A intenção é de que as vítimas sejam acolhidas rapidamente e não sofram ainda mais durante as investigações.

O atendimento integrado é super importante para evitar que a criança ou adolescente reviva a violência sofrida quando tem que relatar os fatos inúmeras vezes em diferentes instâncias: é o que se chama de revitimização. Além de trazer mais sofrimento, esta repetição torna o processo ainda mais longo. Por isso, a lei prevê um único depoimento especial durante a fase judicial e estabelece que o atendimento envolva serviços de saúde e assistência social.

Acolhimento e denúncia

Isso é o que a lei prevê quando o caso chega aos órgãos oficiais. Mas de modo geral, antes, alguém mais próximo da criança identificou e denunciou o abuso. Como se deve agir ao identificar um caso de violência sexual contra uma criança ou adolescente? Ou se receber um pedido de ajuda?

Essa mesma lei trouxe uma inovação, reconhecendo a chamada “revelação espontânea”, quando uma criança ou adolescente escolhe um adulto de sua confiança para relatar o que está sofrendo. É bastante comum que esse adulto seja um educador. Então, se um estudante quiser contar um caso assim para você, procure um local onde haja privacidade para ele fazer isso, de modo que não se exponha. Acolha essa vítima e ouça seu relato sem emitir julgamentos e sem fazer perguntas fechadas ou demonstrar reações que possam impressionar, sugestionar ou constrangê-la. Também garanta o sigilo de tudo que foi relatado e não volte ao assunto após a revelação.

É fundamental que você registre a denúncia. Toda e qualquer forma de violência contra crianças e adolescentes precisa ser comunicada aos órgão competentes. Além das delegacias comuns de polícia e das delegacias especializadas, você pode levar a suspeita ao Conselho Tutelar, ligar para o Disque 100 ou registrar os fatos pelo aplicativo Proteja Brasil (uma iniciativa do Unicef e do Ministério dos Direitos Humanos).

Saiba mais

Escuta especializada – entrevista conduzida por um profissional qualificado perante um órgão da rede de proteção, com o objetivo de acolher e acompanhar a vítima e sua família.

Depoimento especial – é o depoimento da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária e deve ser tomado uma única vez, de preferência. O depoimento especial será gravado em áudio e vídeo e deve tramitar em segredo de justiça.

Tanto na escuta especializada quanto no depoimento especial, a vítima deve ser resguardada de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado. Ambos devem ocorrer em um local apropriado e acolhedor, que garanta a privacidade da vítima ou testemunha de violência.

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4 Comentário(s)

  • by Jessica postado 23/05/2020 14:18

    Boa tarde! Como faz pra solicitar o guia sobre abuso infantil?

  • by IRACILDA HENRIQUES DIAS postado 04/04/2022 16:05

    Boa tarde! Gostaria de saber se há possibilidades de enviarem exemplares de revistas sobre exploração sexual de crianças e adolescentes para atividades que serão desenvolvidas no mês de maio no CRAS Primavera – Ibirité/MG

    • by Turma do Plenarinho postado 04/04/2022 16:47

      Iracilda, recebemos sua mensagem em nosso e-mail também, vamos responder por lá, tá? Abraços da Turma!

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