Inclusão da disciplina de higiene e saúde no currículo escolar


Nome: Nelson Kenichi Kawamura Filho
Cidade: Naviraí
Tema: Educação / Cultura| Saúde
Conteúdo: Todas as escolas de educação infantil e ensino fundamental e médio ficam obrigadas a incluir no currículo escolar a disciplina de higiene e saúde.
Caberá ao Ministério da Educação com auxílio das secretarias estaduais e municipais de educação fiscalizar e fazer cumprir o determinado nesta lei.
A disciplina de higiene e saúde integrará a proposta pedagógica escolar, sendo componente obrigatório da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio com carga horária mínima de 45 minutos semanais.
Nas aulas deverão ser ensinados cuidados com a higiene pessoal e coletiva, higiene dos alimentos e higiene ambiental como forma de prevenção de doenças, bem como noções de primeiros socorros e comportamentos a serem adotados diante de doenças potencialmente transmissíveis.
Justificativa: É necessário que as pessoas aprendam como prevenir doenças e como evitar a propagação de doenças. A fim de que surtos de doenças não se transformem em epidemias ou em pandemias. Ao evitar a proliferação descontrolada de doenças evita-se também impactos negativos na economia, na educação e nas relações sociais em geral, assim como gastos extras para o Estado.