Perguntas e respostas sobre Trabalho Infantil

O desenho mostra no centro um cata-vento de cinco pétalas: uma laranja, uma verde, uma azul, uma amarela e uma vermelha. As cores parecem sair das pétalas e se espalham, uma para cada lado, até o fim da imagem. Dentro de cada pétala, ultrapassando os limites dela, está um personagem da Turma do Plenarinho. Na verde, aparece Zé Plenarinho com as duas mãos fechadas e uma delas apontada para cima. Da laranja, sai Xereta em posição semelhante à de Zé. A vermelha mostra vital, que segura um cata-vento com as mesmas cores do grande. Na pétala amarela, Légis sorri com expressão de seriedade com um dos punhos fechados que aponta para cima. Na última pétala, a azul, Edu Coruja está sério. Todos da turma estão sérios e parecem gritar juntos com expressão de determinação.

A Turma do Plenarinho repete sempre: criança não trabalha! Mas sabe por que se insiste tanto nisso? É porque as crianças que trabalham ficam expostas a perigos e têm seu desenvolvimento prejudicado. Além disso, têm seus estudos comprometidos, com grande chance de se tornarem adultos mal empregados – e que provavelmente precisarão que seus filhos também trabalhem na infância para ajudar nos rendimentos da família.

Por outro lado, a criança que não precisa trabalhar pode romper o ciclo da pobreza de onde veio – ao conseguir dedicar-se só aos estudos, ela melhora sua formação e tem mais chances de ter boas oportunidades de trabalho no futuro. Com um emprego decente, esse adulto não precisará que seus filhos trabalhem.

Combater o trabalho infantil é superimportante! E a melhor forma de começar é se informar! Para ajudar você nessa missão, preparamos uma lista de perguntas e respostas sobre o tema.

Trabalho infantil, no Brasil, é aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida é de 14 (catorze) anos.

O trabalho infantil é uma violação dos direitos da criança e do adolescente – várias leis protegem a infância quanto a essa prática. Assim, empresas e empregadores que se beneficiam do trabalho infantil agem em desacordo com a lei e devem ser punidos.

Trabalhar como uma pessoa adulta compromete o desenvolvimento da criança, que fica exposta a situações de risco, responsabilidades excessivas e sem tempo de estudar e brincar. Mas trabalhar como aprendiz, na idade correta, com carga horária, tarefas e responsabilidades compatíveis com a faixa etária pode, sim, ser educativo.

Um jovem contratado como aprendiz por uma instituição deve obrigatoriamente estar cursando o ensino fundamental ou médio. Ele recebe acompanhamento escolar e tem assegurados remuneração e tempo de descanso e de estudo. Supervisores do seu contrato se certificam de que ele realiza seu trabalho em condições favoráveis ao seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Sim. Participar da divisão de tarefas da casa, com atividades compatíveis com a idade e o desenvolvimento da criança, ensina responsabilidade, cooperação e divisão igualitária de tarefas entre meninos e meninas. Isso é muito diferente de trabalhar!

O trabalho é caracterizado por ser obrigatório, por ser algo imposto por um adulto, por ser pago (com dinheiro ou ‘favor’ – quem nunca ouviu falar de crianças que moram ‘de favor’ em uma casa e, em troca, trabalham como domésticas?), por comprometer o tempo para atividades educativas, de lazer e de descanso.

Muitas vezes, as crianças que trabalham lidam com atividades e ambientes totalmente incompatíveis com o seu desenvolvimento, ficando sujeitas a violações e tendo acesso facilitado às drogas. O trabalho, especialmente nas ruas, deixa a criança e o adolescente expostos ao aliciamento por criminosos.

Não. A percepção de que o trabalho infantil impede o acesso de crianças e adolescentes aos seus direitos fundamentais é relativamente recente.

A primeira lei brasileira que tratou de proteger o trabalhador infantojuvenil foi o Decreto nº 1.313, de 1891, que proibia o trabalho de crianças e adolescentes nas fábricas. Depois dela, vieram os códigos de menores de 1927 e de 1929.

Foi a partir da Constituição de 1988 que as leis brasileiras passaram a entender crianças e jovens como pessoas em formação, a quem deveria ser assegurado o direito ao pleno desenvolvimento físico, mental, psíquico e afetivo – a chamada Proteção Integral.

Segundo dados da PNAD 2016 (IBGE), há 2,4 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 17 anos trabalhando no Brasil. Desse total, a maioria (81%) tem entre 14 e 17 anos, é do sexo masculino (64,9%), é pardo ou preto (66,2%) e está em ambiente urbano (59,2%).

As crianças que trabalham frequentemente lidam com atividades que exigem pleno desenvolvimento psicomotor, que elas ainda não têm. Por isso, ficam mais sujeitas a acidentes graves. Também correm o risco de sofrer danos ósseos e articulares por carregarem mais peso que os seus corpos aguentam ou por passarem tempo excessivo em movimentos repetitivos. Correm ainda o risco de se intoxicar com produtos químicos, desenvolvendo problemas respiratórios ou lesões na pele.

O trabalho infantil também traz muitos prejuízos emocionais. Por ter responsabilidades, preocupações e vivências que não são próprias da sua idade, a criança acaba se desvinculando das amizades da sua faixa etária. Além disso, o fato de não conseguir avançar nos estudos a faz se sentir inferiorizada e duvidar da própria capacidade de aprendizado.

O trabalho infantil interfere negativamente no desempenho escolar e favorece a evasão, mesmo se a atividade exercida não for remunerada (quem não se lembra da Mariinha?). Afinal, uma criança que está sempre cansada e que não consegue se dedicar às tarefas escolares acaba ficando desestimulada a prosseguir com os estudos. Crianças e adolescentes que não estudam tornam-se mão de obra desqualificada, expostas a informalidade, riscos e condições precárias de trabalho.

Plantio e colheita de culturas, extrativismo vegetal (coleta de frutos silvestres, cocos e ouriços de castanhas, por exemplo), beneficiamento de frutos e castanhas (como quebra de cocos de babaçu ou despolpamento de açaí), lida com animais, inclusive de grande porte, como bovinos, operação de maquinário pesado, como tratores e outros equipamentos.

Nas cidades, as formas de trabalho mais comuns são o serviço doméstico; o cuidado com crianças pequenas ou idosos; a produção e comercialização de bens nos pequenos negócios familiares; nas ruas, lavagem e vigilância de veículos, comércio ambulante, apresentação de números musicais ou circenses, engraxamento de sapatos.

Existem mais de 90 atividades na categoria de piores formas do trabalho infantil. Entre elas estão:

    • As que envolvem escravidão ou práticas semelhantes à escravidão (tráfico de crianças, servidão e trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado de crianças para participação em conflitos armados);
    • Prostituição, uso da criança para produção de pornografia ou para atuações pornográficas;
    • Atividades ilícitas, em especial para a produção e o tráfico de drogas;
    • Todos os trabalhos que ponham em risco a saúde, a segurança ou a moral das crianças e adolescentes.

Todas as leis onde constam direitos da infância e da adolescência definem o trabalho infantil como atividade econômica e/ou de sobrevivência realizada por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos. É proibida, tendo ou não lucro, sendo ou não remunerada. A exceção é a condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Na Constituição Federal, no artigo 227, está definido que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

No Art. 7o, consta a “proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”

A Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que altera partes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), repete a Constituição em seu artigo 403, mencionando a proibição de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. E ainda determina que “o trabalho do adolescente não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horário e locais que não permitam a frequência à escola”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por sua vez, estabelece que a criança e o adolescente devem ter a vida e a saúde protegidas, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam “o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. Esta norma trata ainda do respeito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.

O Decreto das Piores Formas (6481/2008) traz uma lista com 93 atividades no Brasil que são prejudiciais à saúde, à segurança e à moralidade das crianças e dos adolescentes.

Por fim, o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador é um documento com ações que tem por objetivo erradicar o trabalho infantil no Brasil.

Não se as tarefas atribuídas à criança e ao adolescente forem apropriadas à idade; se não apresentarem riscos; se não interferirem no tempo da escola, do descanso e do lazer.

É trabalho se for exercido fora da casa da criança em troca de remuneração, de favores, de alimentação ou abrigo; se, em qualquer circunstância, impedir os estudos, a brincadeira e o descanso.

A partir dos 16 anos ou dos 14, se for na condição de menor aprendiz. A Aprendizagem é um trabalho com contrato especial: para realizá-lo, o adolescente deve estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino e ter bom rendimento escolar.

A Lei 10.097/2000 assegura ao aprendiz “formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico”. Ela é permitida por ser considerada processo educativo de formação profissional.

A legislação determina que o empregador deve garantir que o jovem esteja ou seja matriculado no ensino fundamental ou médio. Se já tiver concluído, deverá estar inscrito em cursos de formação técnico-profissional.

Nos artigos 428 e 432 da CLT, está definido que será garantido ao menor aprendiz o salário mínimo e que a duração do trabalho não excederá as seis horas diárias, caso esteja cursando o ensino fundamental. A partir do ensino médio, a jornada pode ser de oito horas, se nelas estiverem incluídas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Em nenhuma circunstância é permitido o trabalho noturno ou atividades da agricultura, pecuária, indústria de transformação, assim como o trabalho doméstico. Também são proibidas todas as formas que exponham o jovem a situações degradantes ou perigosas, ou que envolvam produtos que coloquem sua saúde em risco.

O Ministério Público do Trabalho considera o trabalho infantil artístico – remunerado por uma pessoa ou empresa – como trabalho infantil. Sendo assim, deveria ser proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade.

Isto, contudo, não é o que acontece. O Brasil tem seguido o que está determinado pela Convenção nº 138 da OIT, que permite o trabalho infantil artístico em peça de teatro, filme ou programa de televisão, assim como em seus ensaios, desde que seja autorizado judicialmente, depois de consideradas e determinadas as condições em que se dará.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Juiz da Infância e da Juventude autorizar a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos.

Além da CLT, do ECA e da Constituição Federal, existe a chamada Lei Pelé (n° 9.615/98). Na Lei Pelé, está definido que o primeiro contrato especial de trabalho desportivo só pode ser assinado a partir dos 16 anos e não pode ter duração de mais de cinco anos.

Está previsto também o auxílio sob a forma de bolsa de aprendizagem sem que seja gerado vínculo empregatício. Isso vale para os atletas não profissionais em formação, com idade entre 14 e 20 anos. A regra não vale para os estabelecimentos escolares de ensino fundamental, médio e superior onde há prática esportiva.

O trabalho infantil no esporte, dependendo de como se dá, pode estar entre as piores formas, uma vez que o tipo de atividade física exigida do adolescente pode colocar sua saúde e seu desenvolvimento em risco.

Muitas famílias são tão vulneráveis que não têm outra opção que não recorrer ao trabalho infantil. Por isso, em vez de serem punidas, devem ser protegidas e orientadas. Devem ser encaminhadas a programas de transferência de renda do Estado, caso não recebam esse tipo de assistência.

Se a família insistir, ela pode ser responsabilizada da seguinte forma:

Administrativamente:

  • Aplicação de medidas protetivas pelo Conselho Tutelar;
  • Multa das secretarias de Trabalho e Emprego, caso os pais possuam uma empresa formal;
  • Assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Judicialmente:

Se as ações acima não forem cumpridas, o MPT pode entrar com uma ação contra a família.

As empresas que empregam crianças podem ser punidas administrativa ou judicialmente.

Responsabilização administrativa:

  • Multa das secretarias de Trabalho e Emprego;
  • Assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, e a possibilidade de pagamento de dano moral coletivo.

Responsabilização judicial:

  • Ação civil pública do MPT.

Ligue gratuitamente para Disque 100, o canal de denúncias de violações dos direitos humanos. Ou entre em contato com o Ministério Público do Trabalho, os conselhos tutelares ou a Superintendência Regional do Trabalho.

Babá é empregada doméstica, assim como qualquer pessoa que trabalhe para alguém no âmbito residencial. E essas atividades só podem ser exercidas legalmente depois dos 18 anos. Vale destacar que o trabalho doméstico é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, pelos riscos que oferece à saúde, ao desenvolvimento e à moral das crianças e dos adolescentes.

Muitos são os motivos que podem levar uma criança a trabalhar. Um dos principais é a pobreza. Em famílias de baixa renda, é mais comum que crianças e adolescentes trabalhem para complementar a renda da casa. Outra razão é a má qualidade da educação. Se a família ou a criança não vê perspectiva de melhora na condição de vida pela educação, a probabilidade de abandonar a escola e trabalhar aumenta. A cultura de naturalização do trabalho infantil na sociedade é outro fator que influencia a decisão de ingressar precocemente no mercado de trabalho.

Sim. Trabalho de criança são aquelas tarefas simples que a criança divide com outros membros da família e que não comprometem a sua infância, escolarização e integridade. Já o trabalho infantil é aquele que, por ser pesado, perigoso, complexo demais ou por tomar muito tempo, deveria ser exercido por um adulto, mas está a cargo de uma criança.

No Relatório Global sobre Trabalho Infantil, publicado pela OIT em 2015, os dados obtidos mostraram que o trabalho infantil prejudica a criança em seu desenvolvimento pleno, inclusive do ponto de vista educacional. Jovens que foram sobrecarregados pelo trabalho quando crianças têm muito mais chances de precisarem aceitar empregos não remunerados – de modo geral, em casa de famílias -, e de terem empregos com baixos salários.

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários

29 Comentário(s)

  • by Maluprimaalelimabru postado 25/11/2020 16:35

    Em que ano nasceu a bandeira do Brasill?

    • by Turma do Plenarinho postado 25/11/2020 19:04

      Epa, bandeira não nasce, Malu! Mas neste post aqui você poderá ver quando a Bandeira Nacional foi adotada:

      https://plenarinho.leg.br/index.php/2018/10/bandeira-nacional/

      Abraços da Turma!

      • by Maluprimaalelimabru postado 25/11/2020 21:24

        Nao eu quiz dizer em que ano ela foi criada

        • by Maluprimaalelimabru postado 25/11/2020 21:31

          A eu sou fã de vcs
          A mas muito obg

          • by Turma do Plenarinho postado 25/11/2020 21:51

            Que legal, Malu, nós é que agradecemos pelo carinho! Abraços da Turma!

        • by Turma do Plenarinho postado 25/11/2020 21:33

          Ok, Malu, você chegou a ler o post que recomendamos? Não temos conhecimento de quando a bandeira foi criada, só da data em que ela se tornou oficialmente a nossa bandeira! Abraços da Turma!

          • by Maluprimaalelimabru postado 25/11/2020 22:05

            A LI SIM OBG

  • by Maluprimaalelimabru postado 25/11/2020 22:05

    vc tem skype

    • by Turma do Plenarinho postado 25/11/2020 22:16

      Ih, Malu, a gente não tem! Mas, se quiser falar com a gente, pode mandar um e-mail (plenarinho@camara.leg.br) ou acessar as nossas redes sociais! Abraços da Turma!

      • by Maluprimaalelimabru postado 25/11/2020 22:23

        A ta obg

  • by Maluprimaalelimabru postado 25/11/2020 22:14

    EU JÁ LI TODOS OS POTS DO PLENARINHO
    E amei
    melhor site do mundo

    • by Turma do Plenarinho postado 25/11/2020 22:28

      Obrigado por todo o carinho, Malu. A gente ganhou o dia! Abraços da Turma!

  • by Maluprimaalelimabru postado 25/11/2020 22:51

    nossa vcs nao sabem como eu queria conhecer vcs mas esta na pandemia nao tem nem chance
    Hoje na minha aula a professora falou para a gente criar uma noticia, vc pode avaliar a minha noticia?pf
    Titulo: A formiga monstro
    Subtitulo:Formiga se transforma em monstro após visitar um aterro sanitario.
    Na cidade de Itapetininga uma formiga foi contaminada por um residuo misterioso ao visitar um aterro sanitario. O fato ocorreu na ultima segunda feira. Ela ficou parecendo com um monstro
    O susto foi grande. A populaçao ficou em pânico.
    Com, tudo uma empresa de controle de pragas foi chamada e conseguiu extrair o residuo da formiga. Fazendo-a voltar ao tamanho normal

    • by Turma do Plenarinho postado 25/11/2020 23:36

      Oi, Malu! Também queríamos muito poder estar perto dos nossos plenamigos. Mas, nesse momento, manter o distanciamento é uma forma de cuidar de quem a gente gosta. Vamos torcer pelas vacinas, né?

      Quanto ao seu texto, achamos muito criativo, mas infelizmente não podemos ajudar em tarefas da escola… de todo modo, vimos na internet um post e um vídeo bem legais que explicam sobre o gênero textual notícia.

      Esperamos que ajudem! Abraços da Turma!

  • by Maluprimaalelimabru postado 25/11/2020 22:51

    e ai gostou?

  • by Malu postado 27/11/2020 13:24

    nao eu sou perguntei mesmo por curiosidade!

    • by Turma do Plenarinho postado 27/11/2020 13:45

      Ah, tá, Malu!

  • by Malu postado 27/11/2020 19:37

    é pq meu sonho é ser escritora

    • by Turma do Plenarinho postado 27/11/2020 20:09

      Que legal, Malu! Fique de olho no portal que no próximo mês vai ter uma novidade bem legal pra quem gosta de escrever! Abraços da Turma!

  • by Luiz postado 15/01/2021 11:56

    Vamos supor um exemplo, uma pessoa adulta tem um restaurante e seu filho quer e insiste em ajudar em algumas tarefas simples no estabelecimento. Isso continua sendo trabalho infantil?

    • by Turma do Plenarinho postado 15/01/2021 13:58

      Oi, Luiz, ajudar no restaurante da família não constitui trabalho infantil se: a atividade no restaurante está adequada à capacidade da criança (à sua idade, força física e desenvolvimento psicomotor, mental e emocional); se não está atrapalhando o seu tempo de estudar, de brincar e repousar; se não a está expondo a condições perigosas/nocivas. Abraços da Turma!

  • by Tatyara Lorrane Silva Fontes postado 09/04/2021 12:56

    Gostei muito legal

  • by Melhor Curso Ministério Infantil postado 12/04/2021 22:20

    Grato por compartilhar seus conhecimentos, aprendendo cada dia mais e adorando conteúdo do blog. Adorando as dicas e sacadas.

    • by Turma do Plenarinho postado 13/04/2021 09:34

      Nós é que agradecemos a sua visita! Abraços da Turma!

  • by Lau1324 postado 30/06/2021 20:07

    Olá. Adoro fazer bolos,mas não tenho idade para trabalhar. Se eu continuar estudando,brincando e tendo meus direitos cumpridos, posso de vez em quando no meu tempo livre, por minha vontade, vender alguns bolos? Adoro faze-los, porém fiquei muito chateada ao saber que não podia trabalhar.
    Obrigada desde já

    • by Turma do Plenarinho postado 30/06/2021 20:52

      Oi, Lau! Sua dúvida é muito boa. Se fazer e vender bolos não toma o seu tempo de estudar, de ir à escola, de brincar, de descansar; se não coloca a sua saúde em risco nem a expõe a situações perigosas; se não é algo que você faça contra a sua vontade, então não configura trabalho infantil. Ah, sempre que for mexer com fogo ou facas, peça ajuda a uma pessoa adulta, tá? Muito sucesso com seus bolos! Abraços da Turma!

  • by Kelly Pereira postado 30/07/2021 01:09

    Não entendo o porque o povo não ganha dinheiro usando robôs automaticos… Sendo que isso já é possível nos dias de hoje.
    Deixei ai uma pagina com exemplo do que faço.

  • by Dr Arthur Emanuel postado 15/08/2021 03:06

    gostaria de elogiar o trabalho bem feito no site, que deus ilumine a trajetórai de vocEs hoje e sempre viu ,muito obrigado por contribuir de um forma saudável a nossa sociedade.a paz de cristo e muito sucesso nesta empreitada,esta de parabéns

    • by Turma do Plenarinho postado 16/08/2021 13:00

      Agradecemos muito os elogios, Dr. Arthur! Abraços da Turma!

Comente!

Deixe uma resposta para Turma do Plenarinho Cancelar resposta

Seu endereço de email não vai ser publicado. Campos marcados com * são exigidos