Os Três Poderes e suas atribuições, por Luiz Vogel

Uma das características do Estado Moderno é o estabelecimento da separação entre os poderes Legislativo, Executivo, e Judiciário por meio de um sistema de freios e contrapesos que evita a predominância de um Poder sobre os demais. O art. 2º da Constituição Brasileira estabelece que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

No Brasil, a separação e independência entre os Poderes foi estabelecida, pela primeira vez, pela Constituição de 1824, que regeu o país até o fim da Monarquia (1822-1889). Contudo, além dos três Poderes tradicionais, o Legislativo (dividido em Senado e Câmara), o Executivo e o Judiciário, esta criou um quarto Poder, o Moderador (cujo exercício era privativo do Imperador). Esse Poder foi abolido pela primeira Constituição da República, em 1891.

O Poder Executivo

No caso do sistema presidencialista de governo adotado pela Constituição Brasileira de 1988, ao Poder Executivo, exercido pelo Presidente da República com o auxílio dos Ministros de Estado, cabe a função de praticar os atos de chefia de Estado (representar a nação), de Governo e de Administração.

Segundo os arts. 84 e 61 da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República, entre outras funções, sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, iniciar o processo legislativo quando se tratar da criação de cargos funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica ou aumento de sua remuneração, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal e vetar projetos de Lei, total ou parcialmente.

O Poder Legislativo

No contexto da divisão de Poderes o papel do Poder Legislativo é fundamental, pois cabe a este, entre outras funções, a elaboração das Leis e a fiscalização dos atos dos demais Poderes da União. As Leis são elaboradas de forma abstrata, geral e impessoal, pois são feitas para todas as pessoas e não devem atender a interesses ou casos individuais. O Poder Legislativo também é responsável pela fiscalização dos atos do Poder Executivo contando, para esta missão, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

Outras atividades relacionadas com a fiscalização das atividades do Poder Executivo são a análise da execução do orçamento público, as licitações e os contratos assinados e a contratação de servidores públicos. O Poder Legislativo também possui instrumentos específicos para averiguar atos que demandem investigação mais aprofundada, tais como as Comissões Parlamentares de Inquérito, a convocação de autoridades do Poder Executivo para prestarem esclarecimentos em audiências públicas e o pedido de informações dirigido à autoridade responsável pela prática de determinado ato.

No Brasil, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O Poder Judiciário

Enquanto ao Poder Legislativo compete elaborar as Leis, ao Executivo (em nível federal, estadual e municipal) executar as Leis e administrar o país, ao Poder Judiciário compete o poder de julgar os conflitos que surjam no país em face das Leis elaboradas pelo Poder Legislativo. Cabe ao Poder Judiciário aplicar a Lei – que é abstrata, genérica e impessoal – a um caso específico que envolva algumas pessoas em um conflito qualquer e decidir, de forma isenta e imparcial, quem tem razão naquela questão.

O processo judicial é o modo por meio do qual o Poder Judiciário exerce a função de solucionar conflitos de interesse. Para resolver os conflitos o Poder Judiciário se utiliza das Leis elaboradas pelo Poder Legislativo, dos costumes vigentes em nossa sociedade e da jurisprudência, isto é, do conjunto de decisões anteriores já emitidas pelo próprio Poder Judiciário.

Luiz Vogel é consultor legislativo da área de Ciência Política.

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários

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