Você conhece a Lei Geral de Proteção de Dados?

Nos dias de hoje, compartilhamos tudo com todo mundo pela internet. Sem perceber, disponibilizamos muitas informações que indicam quem somos, onde moramos, o que fazemos, quem conhecemos, o que costumamos comprar. Mas quem recolhe estes dados não tem o direito de usá-los como quiser. É o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei Nº 13.709/2018), em vigor desde agosto de 2020. Ela estabelece que, independentemente de quem somos ou o que fazemos, todos temos o direito de ter respeitadas nossas vidas privadas.

A LGPD prevê direitos e obrigações para pessoas, empresas e organizações. A partir de agora, quem quiser recolher e usar nossos dados pessoais deve seguir a lei e pedir nosso consentimento. E a legislação não regula somente o que compartilhamos no mundo digital: ela também trata do que deixamos registrado em escolas, academias de ginástica, clubes de futebol e outros lugares onde temos que fazer cadastro.

Mas existem exceções como, por exemplo, a foto em um documento oficial de identificação; passar pelo scanner de corpo do aeroporto, procedimento de segurança; ou, ainda, a declaração do seu tipo sanguíneo ao seu médico. São dados que nós não podemos nos recusar a fornecer.

Como podemos controlar o acesso a todas essas informações?

As empresas ou organizações precisam pedir nossa autorização de forma explícita. Elas podem apresentar um termo de consentimento que temos que assinar. Muitas vezes, ele está disponível como um formulário online, com botões “aceitar”/”cancelar”, que devemos clicar ao terminar a leitura das condições descritas.

Mas também temos que estar atentos aos “cookies”. Já reparou que, quando entramos em muitos sites, aparece uma caixa com um texto e uma opção para clicar em “aceito cookies” e outro para conhecer as alternativas que o site nos dá?

Quando você clica no botão de aceitar, você está dando permissão para o armazenamento temporário da sua navegação. Os cookies podem guardar endereço de e-mail, pesquisas em buscadores, a cidade onde você está e muito mais.

E nunca é demais lembrar: quando você coloca a sua foto no perfil de uma conta de rede social, ela fica disponível na web e qualquer pessoa pode ver.

No caso das crianças, como elas ainda não têm idade para dar esta permissão, o ideal é que haja autorização dos pais. Muitos sites, aplicativos e empresas já estão fazendo isso aqui no Brasil. Este cuidado serve para protegê-las de desconhecidos, da publicidade ou de pessoas que podem abusar destas informações.

E como saber o que estamos autorizando/consentindo?

Os termos de consentimento para tratamento de dados têm que deixar isso muito claro. Neles deve estar explicado direitinho quem coleta seus dados, para quê e como você pode contatar esta pessoa ou instituição. Também é preciso que esteja claro se os dados serão compartilhados com outros, por quanto tempo ficarão guardados, como corrigir ou suprimir e como reclamar se forem usados indevidamente.

Se você tiver alguma dúvida sobre algum consentimento que já deu, não se preocupe. As empresas são obrigadas a dizer quais dados elas guardam e o que fazem com eles. Caso não concorde, você poderá pedir que sejam corrigidos. Ah, e se você compartilhou alguma informação e se arrependeu, pode pedir a qualquer tempo que ela fique indisponível – a empresa é obrigada a atender.

Este assunto é tão sério, plenamigo, que está em discussão, no Supremo Tribunal Federal, o direito ao esquecimento. É justamente a garantia do direito de pedir que o nome de uma pessoa seja removido de resultados de buscas na internet, quando estiver relacionado a fatos passados que perderam valor.

Por isso, todo cuidado é pouco para não publicar algo de que vá se arrepender depois!

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Ainda que a legislação já exista para nos proteger, o melhor a fazer é evitar problemas. E, por mais que os estudantes estejam habituados a navegar e saibam usar os recursos da internet, isso é bem diferente de saber se cuidar na internet.

Que tal, então, convidá-los para refletir sobre como protegem seus dados?

A conversa pode começar com um questionamento sobre quais informações não devem ser divulgadas nas redes sociais. Anote o que eles dizem.

Algumas são mais óbvias, como o endereço, telefone, números de documentos e senhas. Mas há outras que revelam uma série de dados e que não são tão óbvias assim:

  • Check Ins (revelam locais que frequenta);
  • Localizadores (revelam locais que frequenta);
  • Atualizações automáticas de aplicativos esportivos (revelam hábitos, horários e trajetos);
  • Atualizações automáticas de jogos (informam gostos do usuário);
  • Foto com o uniforme da escola (revela onde estuda);
  • Foto com a família toda, com todos devidamente nomeados (revelam quem são e como são os familiares);
  • Foto ‘ostentação’, com joias, carros importados, equipamentos de última geração ou em destinos internacionais (deixam o usuário mais visado por criminosos).

Com as informações anotadas no quadro, vá chamando a atenção para o que cada uma delas, aparentemente tão inofensiva, pode revelar sobre o que fazem, por onde andam, do que gostam, seus horários, etc. Termine ressaltando a importância de se compartilhar com cuidado, e só com quem interessa.

Acesse nosso plano de aula na íntegra e veja como trabalhar cidadania digital com seus estudantes.

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2 Comentário(s)

  • by Antonio Neto postado 25/02/2023 13:25

    Excelente!

    • by Turma do Plenarinho postado 27/02/2023 12:00

      Que bom que gostou, Antonio! Abraços da Turma!

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