O processo legislativo

Texto de referência – Módulo 3/Aula 3

O dicionário Aurélio define o termo “processo” como a maneira pela qual se realiza uma operação. Assim, processo legislativo é a maneira pela qual uma ideia pode virar uma lei.

Primeiro ela precisa seja transformada em um texto escrito de forma bem fundamentada. Esse texto, o projeto de lei ou PL, deve primeiro ser discutido e votado pela Câmara e pelo Senado. Se aprovado, para virar lei de verdade, valendo para todo o Brasil, ainda é preciso que o presidente sancione (aprove) a lei.

O processo legislativo começa quando o projeto de lei é apresentado à Mesa Diretora. O presidente da Câmara distribui o projeto às comissões, que vão discutir o seu tema, sua admissibilidade e sua constitucionalidade.

Depois que é aprovado pelas comissões, ele pode ir ao Plenário para ser votado por todos os deputados ou, ainda, seguir direto para o Senado ou para a sanção presidencial, caso tenha sido aprovado pela comissão em caráter conclusivo.

As comissões
Comissões são grupos de parlamentares que se organizam para estudar e votar os projetos de lei antes que eles sigam para discussão no grande Plenário. Elas existem tanto na Câmara quanto no Senado, podendo, até mesmo, ser mistas, quando reúnem parlamentares das duas Casas. Após examinar os PLs, as comissões podem dar o seu parecer, recomendando ao Plenário sua aprovação ou rejeição.

Mais de 80% dos projetos de lei que passam pelas comissões não precisam ser votados pelo Plenário – basta a análise delas para que os PLs sigam para o Senado ou para a sanção presidencial. Esse é o chamado “poder conclusivo das comissões”. Cada comissão tem um presidente, três vice-presidentes e um número diferente de membros. Nenhuma pode ter mais de 61 e menos de 18 parlamentares.

Processo Legislativo Mirim
No Câmara Mirim, são simuladas as reuniões de comissão e a sessão do Plenário. Nas primeiras, os(as) estudantes apresentam, discutem e votam as propostas de alteração que fizeram ao texto original dos três PLs selecionados. Ao final da reunião, votam a aprovação do novo texto, chamado de relatório ou substitutivo (porque substitui o anterior). Se o novo texto for aprovado, é ele que vai para votação final na sessão do Plenário. Se for rejeitado, o que segue para o Plenário é o texto do autor, sem qualquer modificação.

Na sessão do Plenário, são apresentados os resultados das reuniões. Os textos substitutivos ou os originais são mais uma vez discutidos e votados. Nesta ocasião, não há mais alterações a serem feitas. Apenas aprovação ou rejeição do que se discutiu.

Os PLs mirins aprovados em Plenário são encaminhados para as comissões e podem ser apadrinhados por deputados(as) federais. Eles(as) podem apoiar a ideia do(a) estudante e fazer o projeto tramitar de verdade. Isso já aconteceu algumas vezes!

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