Já ouviu falar em stalking? Essa palavra vem do inglês e quer dizer algo como perseguição obsessiva ou incessante. O termo começou a ser usado no final da década de 1980 para se referir ao comportamento doentio de alguns fãs para com seus ídolos.
Hoje em dia, é comum chamar de stalker alguém que, por diversão, ‘investiga’ o perfil de outras pessoas nas redes sociais. Esse comportamento em geral é inofensivo.
Mas há um outro tipo que invade a intimidade da vítima, fere a sua privacidade, impede o seu direito de ir e vir e ameaça a sua integridade física e psicológica. E é esse que se tornou crime, com a sanção da Lei Nº 14.132/21, em 31 de março de 2021.
Que atitudes podem ser consideradas stalking?
O stalking pode envolver atitudes bem variadas. Podem ser ligações telefônicas, mensagens, e-mails, comentários nas redes sociais ou, mesmo, o envio de presentes. O stalker também pode marcar presença onde a vítima está ou por onde costuma passar. O que caracteriza o crime é o fato de ser repetitivo, obsessivo e intimidador.
O PL que deu origem à Lei foi o 1369/19, do Senado Federal. Na Câmara, sua relatora foi a deputada Sheridan (PSDB/RR), que destacou a gravidade da prática. “Esses delitos causam inúmeros transtornos à vítima, que passa a ter a vida controlada pelo delinquente, vivendo com medo de todas as pessoas em todos os lugares que frequenta, um verdadeiro tormento psicológico”, afirmou.
De contravenção a crime
Antes o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais (LCP), com pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.
Agora, com a nova Lei, quem perseguir alguém repetidamente está sujeito à pena de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa.
A pena será aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres (se o motivo for relacionado ao simples fato de serem mulheres); contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.
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