ACESSO A INTERNET
Nome: ROGÉRIO VITOR FRATONI COSTA
Cidade: CAMAÇARI
Tema: Outros
Conteúdo: Cria a obrigatoriedade de distribuição de sinal de internet nas praças públicas municipais.
Todas as empresas de fornecimento de internet, deverão liberar em no mínimo uma praça pública o acesso a internet na proporção equivalente a 50Megas gratuitamente,
As praças que já tenham uma empresa fornecendo deverão buscar a praça mais próxima para fornecer de maneira que nem uma praça municipal fique sem o fornecimento da internet,
A empresa fornecedora poderá descontar de um imposto federal, o equivalente ao serviço disponível mensalmente.
Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: No atual período, observa-se que o acesso a internet tornou-se não somente algo para uso recreativo, mais também como desenvolvimento pessoal e profissional e acesso aos itens básicos da vida de cada cidadão, como estudo, acesso ao transporte, agendamento de consultas, acesso a serviços públicos diversos, bem como alimentação etc, sendo para isso necessário acesso a internet. Por isso venho solicitar dos meus pares a aprovação do presente projeto.