Distribuição de absorventes higiênicos
Nome: Ana Carolina da Maia
Cidade: Joinville
Tema: Saúde
Conteúdo: Seja disponibilizado absorventes higiênicos a população que menstrua e seja considerada de baixa renda nas UBS (unidades básicas de saúde) em todo o País.
A quantidade disponibilizada por mês à usuária será controlada pela unidade de saúde conforme cadastro.
O governo federal direcionará recursos financeiros para que o município adquira e distribua o material.
Esta lei entra em vigor um ano após sua aprovação.
Justificativa: Em 2014 a Organização das Nações Unidas – ONU reconheceu o direito à higiene menstrual como questão de direitos humanos e saúde pública. Tendo isso em vista, deveria ser obrigação do Estado disponibilizar absorventes higiênicos em UBS (unidade básica de saúde), à pessoas que menstruam e não tem condições financeiras de comprar absorventes. Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas) estima que uma em cada dez meninas faltam na escola durante a menstruação, e no Brasil esse índice é ainda pior. Quase metade destas (48%) tentaram esconder que o motivo foi a falta de absorventes e 45% acredita que não ir à aula por falta de absorventes impactou negativamente o seu rendimento escolar. Em todas as regiões existem pessoas que menstruam e não tem condições financeiras de obter o absorvente e acabam substituindo por outros materiais que, sendo inadequados podem levar a diversas complicações de saúde, como por exemplo infecções.