Segurança nas escolas


Nome: Gisely Aparecida Batista dos Santos
Cidade: Joinville
Tema: Segurança
Conteúdo: Uma maior segurança para os alunos das escolas de ensino fundamental e centros de educação infantil;
Disponibilizar em cidades acima de 90 mil habitantes, tempo de entrada e saída para a segurança dos alunos, guardas municipais ou a polícia militar no caso de municípios que não possuem a guarda municipal;
Organizar o trânsito na faixa da frente das escolas.
Segundo a constituição federal no artigo 144, a segurança pública é um dever do estado e um direito de todos.
Esta lei entra em vigor um ano após sua aprovação.
Justificativa: Muitas vezes os alunos se sentem vulneráveis e ameaçados nos horários de entrada e saída das escolas, tanto por tráfico intenso de veículos ou até mesmo brigas entre alunos mais velhos, entre outros fatores externos cujo podem atingir os educandos. Portanto, seria de grande valia que os municípios ofereçam segurança nas entradas e saídas dos estudantes nos horários de aula, por meio da guarda municipal e da polícia militar. Com essa lei sendo aplicada, os alunos iriam mais tranquilos e relaxados pois saberiam que sua escola está protegida,e o aprendiz vai mais motivado.E os pais permaneceriam com sua mente tranquila,pois seu filho está em um espaço com uma maior proteção.Com isso não se sentiriam em dúvida de manter seu filho no local de estudo,uma vez que os alunos se sentem inseguros em ir para a escola com medo de ser amparado por alunos mais velhos,seus pais ficam em dúvida de manter seu filho em um lugar desprotegido.