Cobrança pelo uso de sacolas plásticas


Nome: Ana Clara Salgado Costa Lopes
Cidade: Curitiba
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: Os estabelecimentos devem cobrar pelo uso de sacolas plásticas não biodegradáveis e oferecer alternativas menos prejudiciais ao meio ambiente.
As secretarias municipais do meio ambiente devem promover a fiscalização.
Após três meses de vigência desta lei, os estabelecimentos que ainda não tenham atendido ao artigo primeiro deverão ser multados entre R$1000,00 e R$10.000,00 de acordo com o tamanho do estabelecimento, sendo a multa dobrada a cada reincidência.
O valor das multas deverá ser usado para combater os danos ao meio ambiente.
Todos os entes federativos deverão promover uma ação educativa sobre os danos das sacolas plásticas.
Justificativa: As sacolas plásticas são prejudiciais ao meio ambiente, como outros produtos plásticos, e um perigo para animais marinhos como as tartarugas, que podem confundir a sacola com algum alimento e ingeri-la. Além disso, podem entupir a drenagem das cidades, o que contribui com enchentes.