Obrigatoriedade de Oficineiros no SCFV


Nome: João Vítor Mendonça
Cidade: palhoça
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: Art. 1. Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de oficineiros para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos como estratégia para incentivar a participação dos usuários.
Art. 2. A fiscalização da contratação de oficineiros será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3. As oficinas promovem alternativas emancipatórias para o enfrentamento às vulnerabilidades e deverão ser contratadas para desenvolver os grupos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos atendendo as seguintes finalidades: I – Promover a melhoria na qualidade de vida; II - Identificar as potencialidades; III - Ampliar as trocas culturais de vivências entre os usuários; VI - Desenvolver o seu sentimento de pertença e identidade;
Art. 4. Os recursos para a contratação dos oficineiros será retirado do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social.
Art. 5. As oficinas poderão ser pedagógicas, artísticas, recreativas, terapêuticas, automotivas, educativas, culturais e sócio-educativas. Parágrafo-único: As atividades realizadas serão diversas podendo abranger aulas de arte com materiais recicláveis, pintura e escultura; atividades de música e de confecção artesanal de instrumentos; de danças populares; de projetos sociais; educação ambiental; vocacionais; oficinas de teatro; oficinas de cidadania; esportes e lazer.
Justificativa: Justificativa: As Oficinas oferecem inúmeros benefícios para os grupos de todas as idades, dentre alguns exemplos estão: a melhora da memória; estímulo da criatividade e interação social; autonomia e a elevação da autoestima. Logo, podemos afirmar que as oficinas são fundamentais para o desenvolvimento dos usuários e planejá-las e executá-las de forma eficiente garante inúmeros benefícios para toda a sociedade.