Regulamento Câmara Mirim 2022 – Educadores(as)

Regulamento para inscrição e seleção de educadores(as) para o Câmara Mirim 2022

APRESENTAÇÃO

O CÂMARA MIRIM é um programa de educação política no qual crianças e adolescentes são incentivados(as) a construir ideias para melhorar o Brasil, de forma coletiva, exercitando habilidades de cidadania. Uma das atividades envolve projetos de lei elaborados pelos(as) próprios(as) estudantes. As melhores propostas são discutidas e votadas por deputados(as) mirins em encontros que simulam uma reunião de comissão e uma sessão plenária da Câmara dos Deputados.

Em virtude da pandemia da Covid-19, esta edição do Câmara Mirim será virtual, com encontros on-line nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2022.

O Câmara Mirim compreende duas modalidades diferentes e independentes de participação para educadores:

Novos(as) Educadores(as): Selecionará seis educadores(as) para participarem do Câmara Mirim 2022 (objeto deste Regulamento) que NÃO tenham participado de outras edições do programa.

Educadores(as) Parceiros(as): Selecionará quatro educadores(as) que JÁ participaram de outras edições do Câmara Mirim (objeto deste Regulamento).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Regulamento trata da inscrição de educadores(as) interessados(as) em participar com suas turmas do Câmara Mirim.

1.2. Entende-se, por “educador(a)”, profissional que trabalhe em instituições formais de ensino ou que coordene programas de educação para a democracia em câmaras municipais.

1.3. A seleção dos(as) educadores(as) nas modalidades “Novos(as)” e “Parceiros(as)” será feita por meio de concurso de redações.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR

2.1. São requisitos para participar do Câmara Mirim 2022:

a) Estar atualmente trabalhando com estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental como educador(a) no exercício da atividade docente, orientador(a), coordenador(a) pedagógico(a) de escola pública ou particular em todo o território nacional, ou, ainda, como coordenador(a) de câmara mirim municipal;

b) Possuir Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em nível superior.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. O(A) educador(a) deverá elaborar uma redação com o tema: “a importância do parlamento na democracia”.

3.2. A redação deverá ter no mínimo 20 linhas e no máximo 40 linhas, e ser formatada em Times New Roman, corpo 12.

3.3. Abaixo da redação, deverão constar as seguintes informações:

3.3.1. Modalidade de participação – Novos(as) Educadores(as) ou Educadores(as) Parceiros(as).

3.3.2. Nome, telefone com o código de área (DDD) e e-mail do(a) educador(a);

3.3.3. Nome, telefone com o código de área (DDD), e-mail e endereço completo (incluindo CEP) da escola ou câmara municipal.

3.4. O envio da redação deverá ser feito exclusivamente para o e-mail camaramirim@camara.leg.br. No campo “assunto”, deve-se informar: “Redação para o Câmara Mirim 2022”.

3.5. O envio da redação deverá ser feito até o dia 02 de maio de 2022.

3.6. Não serão aceitas outras formas de envio da redação.

3.7. As redações deverão ser individuais. Não serão aceitas redações que tiverem mais de um(a) autor(a).

3.8. Cada educador(a) poderá enviar apenas uma redação.

3.9. Não serão aceitas redações que não cumprirem todos os requisitos listados no item 3 e seus subitens.

3.10. O envio da redação implica a aceitação automática, por parte de todos(as) os(as) candidatos(as), dos seguintes aspectos:

3.10.1. Declaração de que o texto escrito é de sua criação exclusiva, assumindo toda e qualquer responsabilidade moral e material por sua expressão.

3.10.2. Autorização para que a Câmara dos Deputados publique a redação em qualquer mídia existente ou que venha a existir, cedendo permanentemente os direitos autorais à Câmara dos Deputados, pelos quais não será cobrado nenhum tipo de valor.

3.10.3. Ciência de que a decisão da Comissão Julgadora das redações é soberana, não se admitindo contra ela nenhum recurso.

3.11. Ao receber a redação, a Comissão Executiva do Câmara Mirim 2022 enviará uma mensagem por e-mail para cada participante, confirmando a inscrição.

4. DA SELEÇÃO PARA AS DUAS MODALIDADES DE EDUCADORES(AS)

4.1. A seleção dos(as) educadores(as), nas duas modalidades, será feita por meio de um concurso de redação, com o tema apresentado no item 3.1.

4.2. Serão selecionadas as quatro melhores redações da modalidade Educadores(as) Parceiros(as) e as seis melhores da modalidade Novos(as) Educadores(as).

4.2.1. As redações de cada modalidade serão classificadas separadamente, em ordem decrescente de pontuação, de acordo com os critérios deste Regulamento (item 5.1).

4.2.2. Em caso de desistência ou de constatação de qualquer motivo que impeça a participação do(a) candidato(a) selecionado, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) constante da lista de espera, obedecida a ordem de classificação, até o preenchimento da vaga.

4.2.3. Mais vagas poderão ser abertas para cada modalidade, de acordo com a disponibilidade.

4.2.4. O concurso seleciona o(a) educador(a) autor(a) da redação, não a instituição a que ele(a) esteja vinculado(a) no momento da inscrição. Caso ele(a) se desligue da instituição, continuará habilitado(a) a levar uma turma do seu novo local de trabalho, respeitando o ciclo escolar ao qual o Programa se destina.

4.3. Os(as) quatro Educadores(as) Parceiros(as) e os seis Novos(as) Educadores(as) selecionados(as) se qualificarão para participação no Câmara Mirim 2022.

5. DO RESULTADO PARA PARTICIPAR DO CÂMARA MIRIM 2022

5.1. As redações recebidas serão avaliadas por uma equipe de servidores(as) que analisará quatro quesitos: adequação ao tema, coerência, argumentação e correção gramatical.

5.2. A divulgação do resultado, com o nome dos(as) autores(as) das dez redações selecionadas, bem como suas respectivas escolas e/ou câmaras mirins municipais, ocorrerá no dia 09 de maio de 2022, no Portal Plenarinho – plenarinho.leg.br.

5.3. A Comissão Executiva do Câmara Mirim 2022 entrará em contato com os(as) candidatos(as) selecionados(as) por meio dos endereços eletrônicos (e-mails) e/ou telefones informados na redação enviada.

5.4. Caso o(a) candidato(a) não seja encontrado(a) em até dois dias úteis, contados da divulgação do resultado da seleção, ele(a) será automaticamente eliminado(a).

6. DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS PARA O CÂMARA MIRIM

6.1. Os(as) educadores(as) selecionados para participar deverão preparar seus(suas) estudantes para as atividades do Câmara Mirim. São elas:

a) Desenvolver as atividades propostas na Cartilha do Câmara Mirim.

b) Incentivar os(as) estudantes a elaborar e enviar projetos de lei ao Câmara Mirim. Essa forma de participação tem regulamento próprio.

c) Discutir com a turma os três projetos de lei selecionados para serem apreciados na edição 2022.

d) Preparar os(as) estudantes para um debate construtivo e respeitoso de ideias, salientando que não se trata de competição entre projetos de lei, mas da construção coletiva de propostas que possam melhorar o País.

6.2. Os(as) educadores(as) deverão promover atividades para selecionar e preparar estudantes que terão fala durante os eventos do Câmara Mirim.

7. DA PARTICIPAÇÃO NO CÂMARA MIRIM

7.1. Cada um(a) dos(as) dez educadores(as) selecionados(as) poderá participar dos eventos do Câmara Mirim com até 15 estudantes do 5º ao 9º ano.

7.2. O(a) educador(a) deverá confirmar a participação de sua turma nos eventos do Câmara Mirim até o dia 19 de agosto de 2022, por meio de mensagem enviada para o e-mail camaramirim@camara.leg.br, com as seguintes informações:

7.2.1. Lista com o nome completo de todos(as) os(as) estudantes que comparecerão aos eventos, limitada a 15 estudantes;

7.2.2. Lista com nomes e contatos (telefone e e-mail) dos(as) educadores(as) que acompanharão os(as) estudantes nos eventos virtuais;

7.2.3. Tamanho de camisetas que os(as) estudantes e os(as) educadores(as) usam.

7.3. O não envio das informações constantes no item 7.2 implicará o cancelamento da participação da Escola ou da Câmara Mirim Municipal.

7.4. O “Termo de cessão de uso de imagem e som” será enviado a todas as escolas e câmaras mirins municipais participantes. Caberá ao(à) educador(a) providenciar a entrega desse termo preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis de cada participante. A falta desse Termo cancela a participação no Programa.

7.4.1. Os termos devem ser enviados para camaramirim@camara.leg.br até o dia 14 de outubro de 2022.

7.5. Os(as) educadores(as) serão responsáveis pelo acompanhamento dos(as) estudantes participantes do Câmara Mirim 2022.

8. OS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM

8.1. Os eventos ocorrerão de forma virtual nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2022.

8.1.1. A Câmara dos Deputados poderá, por motivo relevante ou de força maior, indicar outras datas para a realização dos eventos.

9. DAS RESPONSABILIDADES DOS(AS) PARTICIPANTES – EDUCADORES(AS) E SUAS TURMAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

9.1. A condução dos eventos do Câmara Mirim é de responsabilidade da Comissão Executiva do programa e de servidores(as) da Câmara por ela designados(as).

9.2. O(a) participante ficará subordinado(a) às normas de conduta da Câmara dos Deputados durante o período de sua participação no Câmara Mirim, cabendo-lhe cumprir todas as instruções e recomendações do(a)s servidores(as) responsáveis pelo Programa.

9.3. A participação no Programa é gratuita, não implica o pagamento de bolsa ou auxílio em pecúnia de qualquer espécie e não cria vínculo empregatício com a Câmara dos Deputados.

9.4. São comportamentos passíveis de advertência e/ou desligamento do Câmara Mirim:

9.4.1. Descumprimento das normas, em especial a Constituição Federal, o Regimento Interno e o Código de Ética da Câmara dos Deputados e o Regulamento do Câmara Mirim;

9.4.2. Não observação de horários e prazos;

9.4.3. Perturbação da ordem;

9.4.4. Não acatamento das determinações programáticas e/ou procedimentais específicas dos eventos;

9.4.5. Menção descortês ou injuriosa a membros do Poder Legislativo ou às autoridades constituídas deste e dos demais Poderes da República, às instituições nacionais, ou a Chefe de Estado estrangeiro com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas;

9.4.6. Ações inapropriadas para o cumprimento dos objetivos educativos do Câmara Mirim.

9.5. A Câmara dos Deputados poderá , a seu critério e unilateralmente, desligar o(a) participante do Programa, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Regulamento, sem que isso implique qualquer direito a indenização, ou prejuízo das demais sanções cíveis ou penais.

9.6. O desligamento do(a) participante do Programa será imediatamente comunicado à família e à escola ou Câmara Mirim Municipal que ele(a) representa.

10. DO RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO

10.1. Todos(as) os(as) educadores(as) participantes deverão encaminhar relatório avaliando a experiência vivenciada no Câmara Mirim 2022.

10.2. O formulário específico do relatório será encaminhado por e-mail e deverá ser devolvido preenchido até 10 de dezembro de 2022.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A qualquer tempo, o presente Regulamento poderá ser retificado, revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara dos Deputados.

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE DATA PREVISTA
Inscrições de educadores (as) – envio de redações Até 02 de maio de 2022
Divulgação do resultado dos(as) 10 educadores(as) selecionados(as) – 6 Novos(as) Educadores(as) e 4 Educadores(as) Parceiros(as) Até 09 de maio de 2022
Desenvolvimento das atividades da Cartilha com estudantes 10 de maio a 19 de outubro de 2022
Atividades com estudantes: discussão dos três projetos de lei selecionados no Câmara Mirim 2022 15 de agosto a 21 de outubro de 2022
Confirmação de participação das Escolas e Câmaras Mirins Municipais no Câmara Mirim 2022 com envio dos nomes de todos(as) os(as) participantes

Definição dos estudantes que terão fala nos eventos

Até 19 de agosto de 2022
Envio das sugestões de emendas aos PLs selecionados Até 07 de outubro de 2022
Envio dos termos de cessão de uso de imagem e som dos estudantes 14 de outubro de 2022
Reunião Mirim de Comissão 19 e 20 de outubro de 2022
Sessão Mirim 21 de outubro de 2022
Apresentação de relatório final da participação da Escola e/ou da Câmara Municipal no Câmara Mirim 2022 10 de dezembro de 2022

 

CONTATO

Para mais informações: camaramirim@camara.leg.br

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários

1 Comentário

  • by Sérgio Gabriel postado 01/10/2022 01:07

    Eu gostei do aplicativo

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