Regulamento Câmara Mirim 2022 – Estudantes

Regulamento para inscrição e seleção de Estudantes para o Câmara Mirim 2022

 

APRESENTAÇÃO

O CÂMARA MIRIM é um programa de simulação da atividade parlamentar no qual crianças e adolescentes são incentivados(as) a elaborar e debater ideias para melhorar o Brasil, na forma de projetos de lei. As melhores propostas são discutidas e votadas por deputados(as) mirins em encontros que simulam uma reunião de comissão e uma sessão plenária da Câmara dos Deputados.

Em virtude da pandemia da Covid-19, esta edição do Câmara Mirim será virtual, com encontros on-line nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2022.

Este regulamento estabelece as regras de inscrição e seleção dos(as) três estudantes autores(as) para o Câmara Mirim e explica o funcionamento dos eventos.

1. DA INSCRIÇÃO INDIVIDUAL DOS ESTUDANTES POR MEIO DO ENVIO DE PROJETOS DE LEI

1.1. Só serão aceitos projetos de lei enviados por estudantes comprovadamente matriculados(as) em escolas públicas ou privadas no Brasil, do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental regular.

1.2. Os projetos de lei deverão ser inscritos em formulário próprio, disponível no Portal Plenarinho: plenarinho.leg.br.

1.3. Os projetos de lei podem ser enviados das seguintes formas:

a) Pelo formulário do Portal Plenarinho – plenarinho.leg.br, até o dia 03 de julho de 2022;

b) Pelo e-mail camaramirim@camara.leg.br, até o dia 03 de julho de 2022. Nesse caso, o formulário deverá ser baixado, impresso, preenchido e enviado em formato digital (escaneado ou em fotografia legível). Não serão aceitos projetos de lei que não estejam em formulário próprio.

c) Pelos Correios, até o dia 17 de junho de 2022, impreterivelmente. Nesse caso, o formulário deverá ser baixado, impresso e preenchido. Não serão aceitos projetos de lei que não estejam em formulário próprio. Os projetos devem ser enviados ao seguinte endereço:

Plenarinho – Câmara Mirim
Escola da Câmara
Via N3, Projeção L, Setor de Garagens Ministeriais Norte, Complexo Avançado da Câmara dos Deputados, Bloco B, Sala 37
Brasília-DF – CEP 70160-900

1.4. O projeto de lei deverá abordar um dos temas a seguir:

  • Educação /Cultura
  • Saúde
  • Segurança
  • Meio Ambiente
  • Transporte
  • Esporte
  • Proteção à Infância
  • Trabalho e emprego
  • Direitos Humanos
  • Ciência e Tecnologia

1.5. O(a) estudante poderá inscrever quantos projetos de lei quiser, cada um em um formulário diferente. No entanto, é vedada a escolha de mais de um projeto de mesmo(a) autor(a).

1.6. Cada projeto de lei enviado deve ser de autoria de um(a) único(a) participante. A autenticidade da autoria é de responsabilidade do(a) autor(a) e do seu(sua) responsável. Projetos feitos em coautoria (mais de um/a autor/a) serão desclassificados.

1.7. No caso de haver projetos rigorosamente iguais, elaborados por diferentes autores(as), será considerado somente o que tiver sido enviado primeiro, levando-se em conta a data registrada no sistema ou a data de envio pelos Correios. Os demais serão desclassificados para os fins de seleção.

2. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS DE LEI

2.1. Serão considerados válidos para seleção apenas os projetos que atenderem a todas as exigências deste Regulamento.

2.2. A seleção dos Projetos de Lei será feita por uma Comissão Julgadora formada por servidores(as) da Câmara dos Deputados especialistas em processo legislativo.

2.3. A Comissão Julgadora usará os seguintes critérios no processo de avaliação dos Projetos de Lei:

a) criatividade e originalidade do texto;
b) adequação ao tema escolhido;
c) clareza de ideias;
d) pertinência e importância da aprovação do projeto para a sociedade brasileira.

3. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI VENCEDORES

3.1. A Comissão Executiva do Câmara Mirim divulgará, no dia 05 de agosto de 2022, o resultado dos três projetos de lei selecionados.

3.2. Os(as) autores(as) de projetos de lei escolhidos serão notificados pela Comissão Executiva do Câmara Mirim por e-mail e por telefone, informados no ato da inscrição. Caso não seja possível o contato com o(a) autor(a) ou com seus(suas) responsáveis em até 2 dias úteis, contados a partir da divulgação dos resultados, o projeto será desclassificado, dando lugar ao(s) próximo(s) classificado(s).

3.3. Declaração da escola que confirme a matrícula regular no segundo ciclo do ensino fundamental será solicitada ao(à) estudante autor(a) de projeto de lei selecionado. O envio dessa declaração deverá ser feito por e-mail.

3.4. Os três projetos de lei vencedores serão encaminhados para escolas e outras instituições participantes do Câmara Mirim, para ciência e discussão das ideias ali apresentadas.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS(AS) AUTORES(AS) NOS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM

4.1. Todos os(as) estudantes participantes do Câmara Mirim exercerão o papel de Deputados(as) Federais Mirins, debatendo, propondo melhorias e votando nos projetos de lei selecionados.

4.2. Os(as) três autores(as) dos Projetos de Lei vencedores deverão apresentar seu próprio Projeto de Lei e votar os demais projetos selecionados.

4.3. O “Termo de cessão de uso de imagem e som” será enviado aos(às) responsáveis pelos(as) autores(as) selecionados(as), devendo ser preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais. O termo deverá ser enviado para o e-mail camaramirim@camara.leg.br até o dia 14 de outubro de 2022. Somente participarão os(as) estudantes cujos termos tenham sido assinados e enviados.

5. DOS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM

5.1. Os eventos ocorrerão de forma virtual nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2022.

5.1.1. A Câmara dos Deputados poderá, por motivo relevante ou de força maior, indicar outras datas para a realização dos eventos.

5.2. Da Reunião Mirim de Comissão

5.2.1. A Reunião Mirim de Comissão ocorrerá em dois encontros virtuais, nos dias 19 e 20 de outubro de 2022. Trata-se de uma simulação de uma reunião de comissão especial, antecedida de atividades preparatórias e discussão sobre possíveis aperfeiçoamentos ao texto dos projetos selecionados.

5.2.2. Cada autor(a) de projeto de lei vencedor ficará no plenário em que estiver sendo discutida sua respectiva proposta, para defesa.

5.2.3. Os trabalhos nas Comissões serão conduzidos por servidores(as) da Casa, indicados(as) pela Câmara dos Deputados.

5.4. Da Sessão Mirim

5.4.1. Em 21 de outubro de 2022, ocorrerá a Sessão Mirim, com a simulação de uma sessão ordinária virtual no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.

5.4.2. Os(as) três autores(as) vão defender os seus Projetos de Lei.

5.4.3. Haverá votação para aprovação de cada um dos três projetos de lei apresentados.

5.4.4. Todos(as) os(as) estudantes que estiverem presentes nos eventos do Câmara Mirim receberão um certificado de participação.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DO CÂMARA MIRIM

6.1. A critério da Câmara dos Deputados, poderão ser utilizados, entre outros, os seguintes veículos e mecanismos para divulgação do Câmara Mirim: rádio, televisão, jornal, cartazes, internet.

6.2. Todos os Projetos de Lei enviados para o Câmara Mirim, vencedores ou não, poderão ser utilizados pela Câmara dos Deputados, desde que mencionado o nome dos(as) autores(as).

6.3. A inscrição no Câmara Mirim implicará a cessão dos direitos de uso sobre seus nomes, imagens e sons de voz, bem como dos direitos autorais dos Projetos de Lei por parte de todos(as) os(as) participantes. A aceitação desta cláusula visa à divulgação dos resultados do Câmara Mirim, a critério da Câmara dos Deputados, inclusive para fins de publicação dos trabalhos em quaisquer meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados no futuro, como livros, jornais, revistas e internet, entre outros.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Encerrado o Câmara Mirim, os projetos de lei aprovados passarão por revisão e correção de eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro manifesto.

7.2. Os projetos de lei aprovados e os pareceres serão encaminhados às Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, de acordo com o respectivo campo temático, para conhecimento.

7.3. A qualquer tempo, o presente Regulamento poderá ser retificado, revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.4. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Câmara dos Deputados.

 

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE DATA PREVISTA
Inscrições via Correios Até 17 de junho de 2022
Inscrições online ou por e-mail Até 03 de julho de 2022
Divulgação dos três projetos de lei vencedores 05 de agosto de 2022
Envio dos termos de cessão de uso de imagem e som dos estudantes 14 de outubro de 2022
Reunião Mirim de Comissão 19 e 20 de outubro de 2022
Sessão Mirim no Plenário 21 de outubro de 2022

 

CONTATO

Para mais informações: camaramirim@camara.leg.br

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários

2 Comentário(s)

  • by Mônica postado 15/09/2022 10:50

    Olá, bom dia! Sou a prof Mônica da Escola SESI BARREIRO em Belo Horizonte, e a nossa aluna Maria Eduarda Suarato teve a sua proposta de lei selecionada por vcs. Gostarámos de saber como será feito o contato com a aluna para participar da Reunião Mirim de Comissão e da Sessão Mirim do Plenário. Sabemos que será de modo virtual mas vocês enviarão algum link? Quando? Desejamos orientar a aluna. Obrigada.

    • by Turma do Plenarinho postado 15/09/2022 13:43

      Professora Mônica, como a resposta estava ficando longa, mandamos para o e-mail que você informou! Qualquer dúvida, é só avisar! Abraços da Turma!

Comente!

Seu endereço de email não vai ser publicado. Campos marcados com * são exigidos