Libras a todos


Nome: Abiah Nelissa Vasconselo Schneider
Cidade: Balneário Camboriú
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: Estabelece-se que em todas as escolas, parques e praças públicas ou privadas deverão ter gravado em local visível e de fácil acesso o alfabeto em Libras, devidamente identificado com a finalidade de possibilitar maior integração das pessoas com deficiência auditiva.
O Poder Público e a iniciativa privada, esta quando se tratar de escolas privadas, deverão providenciar a instalação do alfabeto em Libras, obedecendo ao disposto desta Lei,
O Poder Público e a iniciativa privada deverão providenciar a instalação mencionada no “caput” deste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
Os recursos utilizados serão por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do programa nacional da alfabetização.
Justificativa: No Brasil (de acordo com o IBGE) temos aproximadamente 17 milhões de pessoas acima de dois anos de idade com algum grau de deficiência auditiva. Sendo assim é importante ampliar políticas públicas voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência auditiva em todos os seguimentos da sociedade, sendo escolas, universidades e todas as áreas de trabalho. Estas descrições proporcionarão maior comunicação dos deficientes auditivos na sociedade, melhorando em todos os aspectos a a qualidade de vida deles.