Projeto de boa vivência e convivência das estudantes nas escolas de ensino fundamental


Nome: Bruna de Souza Batista
Cidade: Petrolina
Tema: Educação / Cultura| Saúde
Conteúdo: Art. 1.: O projeto de lei tem o objetivo de incluir no currículo das escolas temas ligados a plena vivência das meninas no ambiente escolar através de rodas de conversa sobre assuntos que afetam a vivência e convivência das estudantes - utilização e trocas periódicas de absorventes; identificação e prevenção de assédio sexual e moral dentro da escola; conscientização sobre práticas de opressão e silenciamento feminino. Será incentivada a troca de conversas entre estudantes de anos diferentes, com conteúdos adaptados para cada idade, sempre com uma professora habilitada presente. Além disso, haverão palestras de profissionais nas escolas. O projeto se destina aos estudantes e para ser cumprida envolverá a secretaria de educação, a gestão escolar, professores e funcionários.
Art. 2.: A fiscalização se dará pela secretaria da educação através de visitas periódicas nas escolas.
Art. 3.: Para que a lei se torne possível, tal proposta pedagógica deverá fazer parte do currículo da secretaria de educação.
Art. 4.: Serão necessários recursos financeiros - para compra de materiais para trabalhar com os estudantes (obtidos através de repasse de recursos para as escolas) e recursos humanos - professores habilitados e capacitados para acompanhar as estudantes (tais professores podem ser os mesmos que lecionam nas escolas).
Justificativa: A justificativa para tal projeto de lei é a importância de auxiliar estudantes a terem consciência sobre o próprio corpo, o limite do corpo do outro e como a boa convivência deve acontecer dentro da escola.