REGULARIZAÇÃO DA TUTORIA DE ESTUDANTES NA CONDIÇÃO DEDE INCLUSÃO


Nome: ISADORA CARDOS
Cidade: PORTÃO
Tema: Proteção à infância
Conteúdo: Crianças na condição de estudantes de inclusão, em especial as neurodivergentes, classificadas de acordo com respectivo laudo médico, deverão receber a tutoria de profissionais especializados nesse atendimento, no processo de educação desses estudantes, e respectivo direito deverá ser garantido pelo ente do governo (municipal, estadual ou federal) ou da mantenedora privada responsável pela rede de ensino da qual o aluno faça parte.
O organismo responsável pela fiscalização dessa norma será o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O cumprimento dessa lei ficará por conta de um conselho, que deverá ser constituído junto ao ente responsável da rede de ensino, ou da mantenedora privada, que deverá garantir o processo permanente de seleção, preparação e formação continuada desse grupo de profissionais.
Os recursos necessários será a criação desse grupo de profissionais e os cursos de preparação e formação continuada dos mesmos, com verbas oriundas dos planos de investimentos dos entes responsáveis, ou das mantenedoras, pelas redes de ensino .
Esses tutores deverão ser oriundos de cursos acadêmicos de Pedagogia ou da Psicologia. ou ainda de cursos de especialização dessa área específica de inclusão.
Justificativa: Atualmente não há uma norma específica ao atendimento desses estudantes na condição de inclusão, com laudo de neurodivergentes, o que tem gerado nas escolas uma condição de atendimento sem nenhum preparo, ou até mesmo sem nenhuma contribuição maior ao desenvolvimento estudantil desse estudante.