Regulamento para inscrição e seleção de educadores(as) para o Câmara Mirim 2023

APRESENTAÇÃO

O CÂMARA MIRIM é um programa de educação política no qual crianças e adolescentes são incentivados(as) a construir ideias para melhorar o Brasil, de forma coletiva, exercitando habilidades de cidadania. Uma das atividades envolve projetos de lei elaborados pelos(as) próprios(as) estudantes. As melhores propostas são discutidas e votadas por deputados(as) mirins em encontros que simulam uma reunião de comissão e uma sessão plenária da Câmara dos Deputados.

A realização da edição presencial foi autorizada pela Casa. Assim, a Reunião Mirim e a Sessão Mirim ocorrerão de forma presencial em Brasília, na Câmara dos Deputados, em 19 e 20 de outubro de 2023, quinta e sexta-feira, respectivamente. 

O Câmara Mirim compreende duas modalidades diferentes e independentes de participação para educadores:

  • Novos(as) Educadores(as): Selecionará seis educadores(as) para participarem do Câmara Mirim 2023 (objeto deste Regulamento), que NÃO tenham participado de edições anteriores.
  • Educadores(as) Parceiros(as): Selecionará quatro educadores(as) que JÁ participaram de outras edições do Câmara Mirim (objeto deste Regulamento).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Regulamento trata da inscrição de educadores(as) interessados(as) em trazer estudantes para participar do Câmara Mirim.

1.2. Entende-se, por “educador(a)”, profissional que trabalhe em instituições formais de ensino ou que coordene programas de educação para a democracia em câmaras municipais.

1.3. A seleção dos(as) educadores(as) nas modalidades “Novos(as)” e “Parceiros(as)” será feita por meio de concurso de redações.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR

2.1. São requisitos para participar do Câmara Mirim 2023:

a) Estar atualmente trabalhando com estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental como educador(a) no exercício da atividade docente, orientador(a), coordenador(a) pedagógico(a) de escola pública ou particular em todo o território nacional, ou, ainda, como coordenador(a) de câmara mirim municipal;

b) Possuir Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em nível superior.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. O(A) educador(a) deverá elaborar uma redação com o tema: “Como a educação para a democracia pode colaborar para que atos violentos como a invasão e destruição das sedes dos Três Poderes não aconteçam mais?”.

3.2. A redação deverá ser entregue como arquivo do Microsoft Word ou pdf. Ela deverá ter no mínimo 20 linhas e no máximo 40 linhas, e ser formatada em Times New Roman, corpo 12. Não serão aceitas redações enviadas no corpo da mensagem de e-mail.

3.3. Abaixo da redação, deverão constar as seguintes informações:

3.3.1. Modalidade de participação – Novos(as) Educadores(as) ou Educadores(as) Parceiros(as).

3.3.2. Nome, telefone com o código de área (DDD) e e-mail do(a) educador(a);

3.3.3. Nome, telefone com o código de área (DDD), e-mail e endereço completo (incluindo CEP) da escola ou câmara municipal.

3.4. O envio da redação deverá ser feito exclusivamente para o e-mail camaramirim@camara.leg.br. No campo “assunto”, deve-se registrar: “Redação para o Câmara Mirim 2023”.

3.5. O envio da redação deverá ser feito até o dia 21 de maio de 2023.

3.6. Não serão aceitas outras formas de envio da redação.

3.7. As redações deverão ser individuais. Não serão aceitas redações que tiverem mais de um(a) autor(a).

3.8. Cada educador(a) poderá enviar apenas uma redação.

3.9. Não serão aceitas redações que não cumprirem todos os requisitos listados no item 3 e seus subitens.

3.10. O envio da redação implica a aceitação automática, por parte de todos(as) os(as) candidatos(as), dos seguintes aspectos:

3.10.1. Declaração de que o texto escrito é de sua criação exclusiva, assumindo toda e qualquer responsabilidade moral e material por sua expressão.

3.10.2. Autorização para que a Câmara dos Deputados publique a redação em qualquer mídia existente ou que venha a existir, cedendo permanentemente os direitos autorais à Câmara dos Deputados, pelos quais não será cobrado nenhum tipo de valor.

3.10.3. Ciência de que a decisão da Comissão Julgadora das redações é soberana, não se admitindo contra ela nenhum recurso.

3.11. Ao receber a redação, a Comissão Executiva do Câmara Mirim 2023 enviará uma mensagem por e-mail para cada participante, confirmando a inscrição.

4. DA SELEÇÃO PARA AS DUAS MODALIDADES DE EDUCADORES(AS)

4.1. A seleção dos(as) educadores(as), nas duas modalidades, será feita por meio de um concurso de redação, com o tema apresentado no item 3.1.

4.2. Serão selecionadas as quatro melhores redações da modalidade Educadores(as) Parceiros(as) e as seis melhores da modalidade Novos(as) Educadores(as).

4.2.1. As redações de cada modalidade serão classificadas separadamente, em ordem decrescente de pontuação, de acordo com os critérios deste Regulamento (item 5.1).

4.2.2. Em caso de desistência ou de constatação de qualquer motivo que impeça a participação do(a) candidato(a) selecionado, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) constante da lista de espera, obedecida a ordem de classificação, até o preenchimento da vaga.

4.2.3. Mais vagas poderão ser abertas para cada modalidade, de acordo com a disponibilidade.

4.2.4. O concurso seleciona o(a) educador(a) autor(a) da redação, não a instituição a que ele(a) esteja vinculado(a) no momento da inscrição. Caso ele(a) se desligue da instituição, continuará habilitado(a) a levar uma turma do seu novo local de trabalho, respeitando o ciclo escolar ao qual o Programa se destina.

4.3. Os(as) quatro Educadores(as) Parceiros(as) e os seis Novos(as) Educadores(as) selecionados(as) se qualificarão para participação no Câmara Mirim 2023.

5. DO RESULTADO PARA PARTICIPAR DO CÂMARA MIRIM 2023

5.1. As redações recebidas serão avaliadas por uma equipe de servidores(as) que analisará quatro quesitos: adequação ao tema, coerência, argumentação e correção gramatical.

5.2. A divulgação do resultado, com o nome dos(as) autores(as) das dez redações selecionadas, bem como suas respectivas escolas e/ou câmaras mirins municipais, ocorrerá no dia 29 de maio de 2023, no Portal Plenarinho – plenarinho.leg.br.

5.3. A Comissão Executiva do Câmara Mirim 2023 entrará em contato com os(as) candidatos(as) selecionados(as) por meio dos endereços eletrônicos (e-mails) e/ou telefones informados na redação enviada.

5.4. Caso o(a) candidato(a) não seja encontrado(a) em até dois dias úteis, contados da divulgação do resultado da seleção, ele(a) será automaticamente eliminado(a).

6. DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS PARA O CÂMARA MIRIM

6.1. Os(as) educadores(as) selecionados para participar deverão preparar seus(suas) estudantes para as atividades do Câmara Mirim. São elas:

a) Desenvolver as atividades propostas na Cartilha do Câmara Mirim.

b) Incentivar os(as) estudantes a elaborar e enviar projetos de lei ao Câmara Mirim. Essa forma de participação tem regulamento próprio, a ser divulgado em maio de 2023.

c) Discutir com a turma os três projetos de lei selecionados para serem apreciados na edição 2023.

d) Preparar os(as) estudantes para um debate construtivo e respeitoso de ideias, salientando que não se trata de competição entre projetos de lei, mas da construção coletiva de propostas que possam melhorar o País.

6.2. Os(as) educadores(as) deverão promover atividades para selecionar e preparar estudantes que terão fala durante os eventos do Câmara Mirim.

7. DA PARTICIPAÇÃO NO CÂMARA MIRIM

7.1. Cada um(a) dos(as) dez educadores(as) selecionados(as) poderá vir a Brasília com até 25 estudantes do 5º ao 9º ano.

7.2. Os eventos serão realizados de forma presencial na Câmara dos Deputados – Brasília-DF, nos dias 19 e 20 de outubro de 2023.

7.2.1. A Câmara dos Deputados NÃO se responsabilizará pelas despesas relacionadas à participação presencial dos(as) educadores(as) e estudantes no Câmara Mirim, tais como transporte, alimentação e hospedagem.

7.2.2. A Câmara dos Deputados oferecerá lanche para todos(as) os(as) estudantes participantes e acompanhantes da respectiva Escola e/ou Câmara Mirim Municipal.

7.3. O(a) educador(a) deverá confirmar a participação de sua turma nos eventos do Câmara Mirim até o dia 22 de setembro de 2023, por meio de mensagem enviada para o e-mail camaramirim@camara.leg.br, com as seguintes informações:

7.3.1. Lista com o nome completo de todos(as) os(as) estudantes que comparecerão aos eventos, observando as quantidades informadas no item 7.1;

7.3.2. Lista com nomes e celulares com DDD dos(as) educadores(as) que acompanharão os(as) estudantes nos eventos;

7.3.3. Tamanho de camisetas que os(as) estudantes e os(as) educadores(as) usam.

7.4. O não envio das informações constantes no item 7.3 implicará o cancelamento da participação da Escola ou da Câmara Mirim Municipal.

7.5. O(a) educador(a) deverá enviar, por e-mail, indicação de um(a) estudante para concorrer a um dos cargos do Câmara Mirim – Relator(a) ou Presidente da Mesa até 5 de outubro de 2023.

7.6. O “Termo de cessão de uso de imagem e som” será enviado a todas as escolas e câmaras mirins municipais participantes. Caberá ao(à) educador(a) providenciar a entrega desse termo preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis de cada participante. A falta desse Termo cancela a participação no Programa.

7.6.1. Os termos devem ser enviados à Comissão Executiva do Câmara Mirim 2023 pelo e-mail camaramirim@camara.leg.br até o dia 13 de outubro de 2023.

7.7 Os(as) educadores(as) serão responsáveis pelo acompanhamento dos(as) estudantes participantes do Câmara Mirim 2023.

8. OS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM

8.1. O Câmara Mirim é realizado na Câmara dos Deputados, com sede no Palácio do Congresso Nacional, na Capital Federal, e tem sua data prevista para os dias 19 e 20 de outubro de 2023.

8.1.1. A Câmara dos Deputados poderá, por motivo relevante ou de força maior, indicar outro local e outras datas para a realização dos eventos.

8.2. Da Reunião Mirim de Comissão

8.2.1. No dia 19 de outubro de 2023, acontecerá a Reunião Mirim de Comissão. É uma simulação de reunião de comissão especial, antecedida de atividades preparatórias e discussão sobre possíveis aperfeiçoamentos ao texto dos projetos selecionados.

8.2.2. Cada autor(a) de projeto de lei vencedor ficará no plenário em que estiver sendo discutida sua respectiva proposta, para defesa.

8.2.3. Os demais estudantes, organizados em bancadas correspondentes às suas turmas, serão distribuídos nas comissões por sorteio. Não há possibilidade de uma bancada escolher qual projeto discutirá;

8.2.4. Os trabalhos nas Comissões serão acompanhados por servidores(as) da Casa, indicados(as) pela Câmara dos Deputados.

8.2.5. Servidores(as) da Câmara dos Deputados acompanharão o(a) autor(a) durante toda a Reunião.

8.3. Da Sessão Mirim

8.3.1. Em 20 de outubro de 2023, ocorrerá a Sessão Mirim, com a simulação de uma sessão ordinária no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.

8.3.2. Os(as) três autores(as) vão defender os seus Projetos de Lei.

8.3.3. Haverá votação para aprovação de cada um dos três projetos de lei apresentados.

9. DAS RESPONSABILIDADES DOS(AS) PARTICIPANTES – EDUCADORES(AS) E SUAS TURMAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

9.1. A condução dos eventos do Câmara Mirim é de responsabilidade da Comissão Executiva do programa e de servidores(as) da Câmara por ela designados(as).

9.2. O(a) participante ficará subordinado(a) às normas de conduta da Câmara dos Deputados durante o período de sua participação no Câmara Mirim, cabendo-lhe cumprir todas as instruções e recomendações do(a)s servidores(as) responsáveis pelo Programa.

9.3. A participação no Programa é gratuita, não implica o pagamento de bolsa ou auxílio em pecúnia de qualquer espécie e não cria vínculo empregatício com a Câmara dos Deputados.

9.4. São comportamentos passíveis de advertência e/ou desligamento do Câmara Mirim:

9.4.1. Descumprimento das normas, em especial a Constituição Federal, o Regimento Interno e o Código de Ética da Câmara dos Deputados e o Regulamento do Câmara Mirim;

9.4.2. Não observação de horários e prazos;

9.4.3. Perturbação da ordem;

9.4.4. Não acatamento das determinações programáticas e/ou procedimentais específicas dos eventos;

9.4.5. Menção descortês ou injuriosa a membros do Poder Legislativo ou às autoridades constituídas deste e dos demais Poderes da República, às instituições nacionais, ou a Chefe de Estado estrangeiro com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas;

9.4.6. Ações inapropriadas para o cumprimento dos objetivos educativos do Câmara Mirim.

9.5. A Câmara dos Deputados poderá, a seu critério e unilateralmente, desligar o(a) participante do Programa, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Regulamento, sem que isso implique qualquer direito a indenização, ou prejuízo das demais sanções cíveis ou penais.

9.6. O desligamento do(a) participante do Programa será imediatamente comunicado à família e à escola ou Câmara Mirim Municipal que ele(a) representa.

10. DO RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO

10.1. Todos(as) os(as) educadores(as) participantes deverão encaminhar relatório avaliando a experiência vivenciada no Câmara Mirim 2023.

10.2. O formulário específico do relatório será encaminhado por e-mail e deverá ser devolvido preenchido até 10 de dezembro de 2023.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A qualquer tempo, o presente Regulamento poderá ser retificado, revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara dos Deputados.

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE DATA PREVISTA
Prazo para inscrições de educadores(as) – envio de redações Até 21 de maio de 2023
Divulgação do resultado da seleção dos(as) educadores(as) – 6 na modalidade Novos(as) Educadores(as) e 4 Educadores(as) Parceiros(as) Até 29 de maio de 2023
Desenvolvimento das atividades da Cartilha do Câmara Mirim com as turmas dos educadores selecionados De 31 de maio a 19 de outubro de 2023
Prazo para inscrição dos(as) estudantes que enviarão o PL pelos correios Até 16 de junho de 2023
Prazo para inscrição dos(as) estudantes que enviarão o PL pelo formulário online ou por e-mail Até 02 de julho de 2023
Divulgação dos três projetos de lei vencedores 04 de agosto de 2023
Discussão dos três projetos de lei selecionados do Câmara Mirim 2023 pelos(as) educadores(as) selecionados(as) e suas turmas De 7 de agosto a 06 de outubro de 2023
Prazo para que educadores(as) confirmem, por e-mail, a participação de suas Escolas/Câmaras Mirins Municipais com envio dos nomes de todos(as) os(as) participantes 22 de setembro de 2023
Prazo para que educadores enviem, por e-mail, o nome do(a) aluno(a) candidato(a) a um dos cargos do Câmara Mirim (relator(a) e presidente) – esta definição deve ser feita em sala de aula, com os(as) estudantes 5 de outubro de 2023
Sorteio de plenários, relatores(as) e presidentes das Reuniões Mirins de Comissão 6 de outubro de 2023
Envio dos termos de cessão de uso de imagem e som dos estudantes 13 de outubro de 2023
Reunião Mirim de Comissão 19 de outubro de 2023
Sessão Mirim 20 de outubro de 2023
Apresentação de relatório final da participação da Escola e/ou da Câmara Municipal no Câmara Mirim 2023 10 de dezembro de 2023

 

CONTATO

Para mais informações: camaramirim@camara.leg.br

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários

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