Regulamento para inscrição e seleção de Estudantes para o Câmara Mirim 2023

APRESENTAÇÃO

O CÂMARA MIRIM é um programa de simulação da atividade parlamentar no qual crianças e adolescentes são incentivados(as) a elaborar e debater ideias para melhorar o Brasil, na forma de projetos de lei. As melhores propostas são discutidas e votadas por deputados(as) mirins em encontros que simulam uma reunião de comissão e uma sessão plenária da Câmara dos Deputados.

A Reunião Mirim e a Sessão Mirim ocorrerão de forma presencial em Brasília, na Câmara dos Deputados, em 19 e 20 de outubro de 2023, quinta e sexta-feira, respectivamente.

Este regulamento estabelece as regras de inscrição e seleção dos(as) três estudantes autores(as) para o Câmara Mirim e explica o funcionamento dos eventos.

1. DA INSCRIÇÃO INDIVIDUAL DOS ESTUDANTES POR MEIO DO ENVIO DE PROJETOS DE LEI

1.1. Só serão aceitos projetos de lei enviados por estudantes comprovadamente matriculados(as) em escolas públicas ou privadas no Brasil, do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental regular.

1.2. Os projetos de lei podem ser enviados das seguintes formas:

a) Pelo formulário do Portal Plenarinho – plenarinho.leg.br, até o dia 02 de julho de 2023;

b) Pelo e-mail camaramirim@camara.leg.br, até o dia 02 de julho de 2023. Nesse caso, o formulário deverá ser baixado e preenchido. Não serão aceitos projetos de lei que não estiverem em formulário próprio.

c) Pelos Correios, até o dia 18 de junho de 2023, impreterivelmente, valendo como comprovação a data do carimbo dos Correios. Nesse caso, o formulário deverá ser impresso e preenchido. Não serão aceitos projetos de lei que não estejam em formulário próprio. Os projetos devem ser enviados ao seguinte endereço:

Plenarinho – Câmara Mirim
Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados – Cefor
Via N3, Projeção L, Setor de Garagens Ministeriais Norte, Complexo Avançado da Câmara dos Deputados, Bloco B, Sala 37
Brasília-DF – CEP 70160-900

1.3. O projeto de lei deverá abordar um dos temas a seguir:

  • Educação /Cultura
  • Saúde
  • Segurança
  • Meio Ambiente
  • Transporte
  • Esporte
  • Proteção à Infância
  • Trabalho e emprego
  • Direitos Humanos
  • Ciência e Tecnologia

1.4. O(a) estudante poderá inscrever quantos projetos de lei quiser, cada um em um formulário diferente. No entanto, será selecionado somente um projeto de lei por autor(a).

1.5. Cada projeto de lei enviado deve ser de autoria de um(a) único(a) participante. A autenticidade da autoria é de responsabilidade do(a) autor(a) e do seu(sua) responsável. Projetos feitos em coautoria (mais de um/a autor/a) serão desclassificados.

1.6. No caso de haver projetos rigorosamente iguais, elaborados por diferentes autores(as), será considerado somente o que tiver sido enviado primeiro, levando-se em conta a data registrada no sistema ou a data de envio pelos Correios. Os demais serão desclassificados para os fins de seleção.

2. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS DE LEI

2.1. Serão considerados válidos para seleção apenas os projetos que atenderem a todas as exigências deste Regulamento.

2.2. A seleção dos Projetos de Lei será feita por uma Comissão Julgadora formada por servidores(as) da Câmara dos Deputados especialistas em processo legislativo.

2.3. A Comissão Julgadora usará os seguintes critérios no processo de avaliação dos Projetos de Lei:

a) criatividade e originalidade do texto;
b) adequação ao tema escolhido;
c) clareza de ideias;
d) pertinência e importância da aprovação do projeto para a sociedade brasileira.

3. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI VENCEDORES

3.1. A Comissão Executiva do Câmara Mirim divulgará, no dia 04 de agosto de 2023, o resultado dos três projetos de lei selecionados.

3.2. Os(as) autores(as) de projetos de lei escolhidos serão notificados pela Comissão Executiva do Câmara Mirim por e-mail e por telefone, informados no ato da inscrição. Caso não seja possível o contato com o(a) autor(a) ou com seus(suas) responsáveis em até 2 dias úteis, contados a partir da divulgação dos resultados, o projeto será desclassificado, dando lugar ao(s) próximo(s) classificado(s).

3.3. Será solicitado ao(à) estudante autor(a) de projeto de lei selecionado o envio de dois documentos para o e-mail camaramirim@camara.leg.br até 11 de agosto de 2023:

3.3.1. O “Termo de cessão de uso de imagem e som” preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais.

3.3.2. Declaração da escola que confirme a matrícula regular no segundo ciclo do ensino fundamental.

3.4. Os três projetos de lei vencedores serão encaminhados para escolas e outras instituições participantes do Câmara Mirim, para ciência e discussão das ideias ali apresentadas.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS(AS) AUTORES(AS) NOS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM

4.1. O Câmara Mirim será realizado em dois dias seguidos: 19 e 20 de outubro de 2023, quinta e sexta-feira, respectivamente, na Câmara dos Deputados, Brasília/DF. O primeiro dia corresponde à Reunião Mirim de Comissão, e o segundo, à Sessão Mirim.

4.2. Os(as) três autores(as) dos projetos de lei vencedores participarão do Câmara Mirim, onde exercerão o papel de Deputados(as) Federais Mirins, devendo apresentar seu próprio projeto de lei e votar os demais projetos selecionados.

4.3. Os(as) autores(as) dos projetos de lei deverão comparecer ao Câmara Mirim acompanhados(as) de um(a) adulto(a) responsável (pai, mãe ou responsável legal).

4.4. A Câmara dos Deputados avaliará a possibilidade da vinda de um(a) professor(a) de cada estudante vencedor(a) para o Câmara Mirim.

4.5. Em caso de impedimento da participação do(a) professor(a), o(a) estudante será acompanhado(a) apenas pelo(a) responsável inicialmente designado(a), sendo vedada a transferência da vaga do(a) professor(a) para um(a) outro(a) responsável.

4.6. A Câmara dos Deputados providenciará o deslocamento e a hospedagem dos(as) autores(as) dos projetos de lei que não sejam residentes no Distrito Federal, do(a) seu(sua) responsável e do(a) professor(a).

4.7. As despesas com a alimentação de cada autor(a) selecionado(a), de seu(sua) responsável e do(da) professor(a) correrão por conta da Câmara dos Deputados.

4.8. Se o(a) autor(a) do projeto de lei residir no Distrito Federal, ele(a) e seus(suas) acompanhantes terão seu deslocamento providenciado pela Câmara dos Deputados nos dias dos eventos.

5. DOS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM

5.1. O Câmara Mirim é realizado na Câmara dos Deputados, com sede no Palácio do Congresso Nacional, na Capital Federal, e tem sua data prevista para os dias 19 e 20 de outubro de 2023.

5.1.1. A Câmara dos Deputados poderá, por motivo relevante ou de força maior, indicar outro local e datas para a realização dos eventos.

5.2. Da Reunião Mirim de Comissão

5.2.1. No dia 19 de outubro de 2023, acontecerá a Reunião Mirim de Comissão. É uma simulação de reunião de comissão especial, antecedida de atividades preparatórias e discussão sobre possíveis aperfeiçoamentos ao texto dos projetos selecionados.

5.2.2. Cada autor(a) de projeto de lei vencedor ficará no plenário em que estiver sendo discutida sua respectiva proposta, para defesa.

5.2.3. Os demais estudantes, organizados em bancadas correspondentes às suas turmas, serão distribuídos nas comissões por sorteio. Não há possibilidade de uma bancada escolher qual projeto discutirá;

5.2.4. Os trabalhos nas Comissões serão acompanhados por servidores(as) da Casa, indicados(as) pela Câmara dos Deputados.

5.2.5. Servidores(as) da Câmara dos Deputados acompanharão o(a) autor(a) durante toda a Reunião.

5.3. Da Sessão Mirim

5.3.1. Em 20 de outubro de 2023, ocorrerá a Sessão Mirim, com a simulação de uma sessão ordinária no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.

5.3.2. Os(as) três autores(as) vão defender os seus Projetos de Lei.

5.3.3. Haverá votação para aprovação de cada um dos três projetos de lei apresentados.

5.3.4. Todos(as) os(as) estudantes que estiverem presentes nos eventos do Câmara Mirim receberão um certificado de participação.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DO CÂMARA MIRIM

6.1. A critério da Câmara dos Deputados, poderão ser utilizados, entre outros, os seguintes veículos e mecanismos para divulgação do Câmara Mirim: rádio, televisão, jornal, cartazes, internet.

6.2. Todos os Projetos de Lei enviados para o Câmara Mirim, vencedores ou não, poderão ser utilizados pela Câmara dos Deputados, desde que mencionado o nome dos(as) autores(as).

6.3. A inscrição no Câmara Mirim implicará a cessão dos direitos de uso sobre seus nomes, imagens e sons de voz, bem como dos direitos autorais dos Projetos de Lei por parte de todos(as) os(as) participantes. A aceitação desta cláusula visa à divulgação dos resultados do Câmara Mirim, a critério da Câmara dos Deputados, inclusive para fins de publicação dos trabalhos em quaisquer meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados no futuro, como livros, jornais, revistas e internet, entre outros.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Encerrado o Câmara Mirim, os projetos de lei aprovados passarão por revisão e correção de eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro manifesto.

7.2. Os projetos de lei aprovados e os pareceres serão encaminhados às Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, de acordo com o respectivo campo temático, para conhecimento.

7.3. A qualquer tempo, o presente Regulamento poderá ser retificado, revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.4. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Câmara dos Deputados.

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE DATA PREVISTA
Prazo para inscrição dos(as) estudantes que enviarão o PL pelos correios Até 16 de junho de 2023
Prazo para inscrição dos(as) estudantes que enviarão o PL pelo formulário online ou por e-mail Até 02 de julho de 2023
Divulgação dos três projetos de lei vencedores 04 de agosto de 2023
Reunião Mirim de Comissão 19 de outubro de 2023
Sessão Mirim 20 de outubro de 2023

 

CONTATO

Para mais informações: camaramirim@camara.leg.br

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários

2 Comentário(s)

  • by Nelton Lopes postado 17/02/2024 23:39

    Não ficou claro pra mim, mas são 3 projetos para todo o país ou por estado?

    • by Turma do Plenarinho postado 19/02/2024 11:17

      Oi, Nelton! São 3 projetos para todo o País. Estamos esperando algumas autorizações superiores para liberar o regulamento de 2024, fique de olho! Abraços da Turma!

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