Dia Nacional da Paz nas Escolas e Creches


Nome: Henrique Spézia
Cidade: Massaranduba-SC
Tema: Educação / Cultura| Segurança| Proteção à infância
Conteúdo: Fica instituído o Dia Nacional da Paz nas Escolas e Creches, a ser comemorado anualmente no dia 5 de abril, que tem como objetivo conscientizar a comunidade escolar e a população sobre a importância da paz, da não violência e da promoção de um ambiente seguro e acolhedor nas instituições de ensino.
O Poder Executivo, juntamente com as Secretarias Municipais de Educação e o Ministério da Educação, ficarão responsáveis por coordenar, incentivar e fiscalizar a implementação do Dia Nacional da Paz nas Escolas e Creches em todo o território nacional.
No Dia Nacional da Paz nas Escolas e Creches, as escolas e creches poderão desenvolver atividades que promovam a cultura de paz, tais como: a) Palestras de sensibilização para resolução pacífica de conflitos; b) Campanhas de conscientização sobre a importância do diálogo e do respeito mútuo; c) Atividades artísticas e culturais relacionadas ao tema da paz, como por exemplo: confecção de cartazes, apresentação de musicas, teatros, poesias; d) Momentos de reflexão e oração em memória a todas as vítimas de ataques violentos nas escolas e creches; e) Elaboração de projetos educacionais que abordem a prevenção da violência e o estímulo à cultura de paz.
Os recursos financeiros necessários para a realização das atividades previstas neste projeto de lei serão provenientes de dotações orçamentárias próprias, bem como poderão ser realizadas parcerias com entidades públicas e empresas privadas, com o intuito de ampliar as ações e recursos voltados para a promoção da paz.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O Dia Nacional da Paz nas Escolas e Creches busca chamar a atenção à preocupante frequência de ataques violentos nas escolas e creches no país, como por exemplo o que ocorreu em 05 de abril deste ano, na cidade de Blumenau-SC, na Creche Cantinho Bom Pastor, onde crianças menores de 05 anos foram brutalmente assassinadas com machadadas na cabeça, o que gerou grande repercussão e comoção nacional e evidenciou a necessidade emergente de ações concretas para promover um ambiente seguro e acolhedor nas escolas e creches. Por meio deste projeto de lei, pretendesse estabelecer um dia dedicado especificamente a essa reflexão e à realização de atividades educativas voltadas para a promoção da paz e segurança nas entidades educacionais. Por esse motivo, conto com o apoio e aprovação deste projeto de lei por todos os deputados mirins, visando estabelecer o Dia Nacional da Paz nas Escolas e Creches como uma importante data de conscientização e mobilização em prol de um ambiente escolar seguro, pacífico e acolhedor.