Técnicos de Enfermagem em Embarcações Pesqueiras


Nome: Lívia Martins Baldança
Cidade: Governador Celso Ramos
Tema: Saúde| Segurança
Conteúdo: Obrigatoriedade de Barcos Pesqueiros Industriais, com tripulação superior a 10 pescadores a contratar um profissional da saúde, enfermerio ou técnico de enfermagem, para prestar primeiros socorros em situações de acidentes e mal súbitos que ocorrem durante o período embarcado e a aquisição de material de primeiros socorros com acondicionamento próprio como maletas e se necessário refrigração.
O proprietário da embarcação será o responsável pela contratação do profissional da saúde e a Capitania dos Portos será responsável pela fiscalização da execução do Projeto.
O não cumprimento da referida Lei implicará na perda do CSN -Certificado de Segurança de Navegação desta forma impedindo que a embarcação continue sua atividade pesqueira.
O profissional da saúde deverá fazer parte da relação de contratados assim como os demais embarcados e os materiais e equipamentos de emergência deverão ser hienizados, estar na data de validade e repostos sempre que o barco estiver em terra.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Justificativa: Pensando na segurança e saúde dos pescadores que passam dias em alto mar, provendo o sustento da família e trabalhando em prol do desenvolvimento econômico a referida Lei é necessária para disponibilizar durante a sua jornada de trabalho um profissional para o socorro e prevenção em situações de infartos, AVC, fraturas, hemorragias e outras emergências.