Segurança para nossos idosos


Nome: Ângela Maria da Silva
Cidade: Governador Celso Ramos
Tema: Segurança
Conteúdo: Os proprietários e/ou as secretarias de assistência social municipais deveram no prazo de 6 meses implantar um sistema de vídeo monitoramento com profissionais capacitados para assegurar a segurança em todas as casa de repouso públicas e/ou privadas do pais.
O executivo municipal através do setor responsável devera fiscalizar mensalmente a execução e manutenção da referida lei.
A secretaria de assistência social devera apresentar para a câmara de vereadores um projeto sobre a execução desta lei para que o legislativo municipal possa avaliar, apresentar emendas e aprovar a sua execução.
O Ministério do Desenvolvimento Social devera encaminhar recursos financeiros para o executivo municipal implantar, executar e fiscalizar o referido projeto.
Está lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Justificativa: Além de prevenir e de alguma forma assegurar a segurança do idoso o sistema de vídeo monitoramento e o profissional contratado evitarão casos de maus tratos e interpretações equivocadas com relação aos cuidados com os idosos.