Regulamentação do uso de cadeirinha de carro infantil no transporte público.
Nome: Ananda Lodetti
Cidade: Sapiranga
Tema: Segurança| Transporte
Conteúdo: Essa lei se destina a todo o fornecedores de transporte público, que transportam crianças de até dez anos de idade. Se destina ás crianças de até dez anos de idade. A mesma deve seguir as mesmas diretrizes do projeto de lei 3267/2019, no que se refere a quais tipos de assentos devem ser utilizados, de acordo com a faixa etária, peso e altura da criança, assim atendendo melhor as famílias e crianças com mas segurança. Essa lei deve se aplicar a veículos de transporte público e privado perfazendo o total de 20% da frota.
Todos os órgãos fiscalizadores do transito, nas esferas federal, estadual e municipal.
A cada mês os órgãos fiscalizadores irão a cada veículo, de cada impressa e caso ocorra uma infração, receberão uma multa.
Em valores arrecadados em infração de transito.
A higienização e a manutenção serão vistoriadas.
Justificativa: Boa parte da população brasileira utiliza os transportes públicos ou privados, tornando as vidas dos cidadãos brasileiros que utilizam os assentos em crianças mais seguros, práticas e acessíveis. Assim prevenindo acidentes.