Regulamento para inscrição e seleção de educadores(as) para o Câmara Mirim 2025

APRESENTAÇÃO

O CÂMARA MIRIM é um programa de educação política no qual crianças e adolescentes são incentivados(as) a construir ideias para melhorar o Brasil, de forma coletiva, exercitando habilidades de cidadania. Uma das atividades envolve projetos de lei elaborados pelos(as) próprios(as) estudantes. As propostas selecionadas são discutidas e votadas por deputados(as) mirins em encontros que simulam uma reunião de comissão e uma sessão plenária da Câmara dos Deputados.

Os eventos presenciais do Câmara Mirim – Reunião Mirim e Sessão Mirim – estão previstos para os dias 30 e 31 de outubro de 2025 (quinta e sexta-feira, respectivamente), em Brasília/DF, na Câmara dos Deputados.

O Câmara Mirim compreende duas modalidades diferentes e independentes de participação para educadores:

Novos(as) Educadores(as): Selecionará cinco educadores(as), para participarem do Câmara Mirim 2025 (objeto deste Regulamento), que NÃO tenham participado de edições anteriores.

Educadores(as) Parceiros(as): Selecionará cinco educadores(as), para participarem do Câmara Mirim 2025 (objeto deste Regulamento), que JÁ participaram de outras edições do Câmara Mirim.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Regulamento trata da inscrição de educadores(as) interessados(as) em trazer estudantes para participar do Câmara Mirim.

1.2. Entende-se, por “educador(a)”, profissional que trabalhe em instituições formais de ensino ou que coordene programas de simulação da atividade parlamentar em câmaras municipais.

1.3. A seleção dos(as) educadores(as) nas modalidades “Novos(as)” e “Parceiros(as)” será feita por meio de concurso de redações.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR

2.1. São requisitos para participar do Câmara Mirim 2025:

a) Estar atualmente trabalhando com estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental como educador(a) no exercício da atividade docente, orientador(a), coordenador(a) pedagógico(a) de escola pública ou particular em todo o território nacional, ou, ainda, como coordenador(a) de câmara mirim municipal;

b) Possuir Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em nível superior.

2.2. Caso seja selecionado(a), o(a) educador(a) deverá enviar documentos que comprovem o atendimento aos requisitos de participação.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. O(A) educador(a) deverá elaborar uma redação com o tema: “Como tornar a educação para democracia mais plural e inclusiva?”.

3.2. A redação deverá ser inscrita em formulário próprio, disponível no Portal Plenarinho: plenarinho.leg.br. Ela deverá ter no mínimo 20 linhas e no máximo 40 linhas.

3.3. O formulário aceitará respostas até 23h59 do dia 1º de agosto de 2025.

3.4. Não serão aceitas outras formas de envio da redação.

3.5. As redações deverão ser individuais. Não serão aceitas redações que tiverem mais de um(a) autor(a).

3.6. Cada educador(a) poderá enviar apenas uma redação.

3.7. Não serão aceitas redações que não cumprirem todos os requisitos listados no item 3 e seus subitens.

3.8. O envio da redação implica a aceitação automática, por parte de todos(as) os(as) candidatos(as), dos seguintes aspectos:

3.8.1. Declaração de que o texto escrito é de sua autoria exclusiva, assumindo toda e qualquer responsabilidade moral e material por sua expressão.

3.8.2. Autorização para que a Câmara dos Deputados publique a redação em qualquer mídia existente ou que venha a existir, cedendo permanentemente os direitos autorais à Câmara dos Deputados, pelos quais não será cobrado nenhum tipo de valor.

3.8.3. Ciência de que a decisão da Comissão Julgadora das redações é soberana, não se admitindo contra ela nenhum recurso.

3.9. Fica expressamente proibido o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) para a produção integral ou parcial do texto da redação, incluindo, mas não se limitando a, sistemas generativos de linguagem, plataformas automatizadas de criação de textos ou qualquer outro recurso tecnológico que substitua a autoria humana.

3.9.1 A redação deverá ser elaborada exclusivamente pelo próprio participante, utilizando suas próprias ideias, argumentos e palavras.

3.10. Após preencher todos os dados e clicar em “enviar”, o(a) educador(a) receberá automaticamente em seu e-mail de contato uma mensagem com as informações inseridas.

4. DA SELEÇÃO PARA AS DUAS MODALIDADES DE EDUCADORES(AS)

4.1. A seleção dos(as) educadores(as), nas duas modalidades, será feita por meio de um concurso de redação, com o tema apresentado no item 3.1.

4.2. Serão selecionadas as cinco melhores redações de Educadores(as) Parceiros(as) e as cinco melhores de Novos(as) Educadores(as).

4.2.1. As redações de cada modalidade serão classificadas separadamente, em ordem decrescente de pontuação, de acordo com os critérios deste Regulamento (item 5.1).

4.2.2. Na divulgação dos nomes dos(as) selecionados(as), também serão apresentados em ordem decrescente de pontuação os nomes dos(as) cinco educadores(as) que ficaram em lista de espera nas duas modalidades de seleção, respectivamente.

4.2.3. Em caso de desistência ou de constatação de qualquer motivo que impeça a participação do(a) candidato(a) selecionado(a), será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) constante da lista de espera, obedecida a ordem de classificação, até o preenchimento da vaga.

4.2.4. Mais vagas poderão ser abertas para cada modalidade, de acordo com a disponibilidade.

4.2.5. O concurso seleciona o(a) educador(a) autor(a) da redação, não a instituição a que ele(a) esteja vinculado(a) no momento da inscrição. Caso ele(a) se desligue da instituição, continuará habilitado(a) a levar uma turma do seu novo local de trabalho, respeitando o ciclo escolar ao qual o Programa se destina.

4.3. Os(as) cinco Educadores(as) Parceiros(as) e os cinco Novos(as) Educadores(as) selecionados(as) se qualificarão para participação no Câmara Mirim 2025.

5. DO RESULTADO PARA PARTICIPAR DO CÂMARA MIRIM 2025

5.1. As redações recebidas serão avaliadas por uma equipe de servidores(as) que analisará quatro quesitos: adequação ao tema, coerência, argumentação e correção gramatical.

5.2. A divulgação do resultado, com o nome dos(as) autores(as) das dez redações selecionadas, bem como suas respectivas escolas e/ou câmaras mirins municipais, ocorrerá no dia 8 de agosto de 2025, no Portal Plenarinho – plenarinho.leg.br.

5.3. A Comissão Executiva do Câmara Mirim 2025 entrará em contato com os(as) candidatos(as) selecionados(as) por meio dos endereços eletrônicos (e-mails) e/ou telefones informados no formulário de inscrição.

5.4. Caso o(a) candidato(a) não seja encontrado(a) em até dois dias úteis, contados da divulgação do resultado da seleção, ele(a) será automaticamente desclassificado(a).

6. DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS PARA O CÂMARA MIRIM

6.1. Os(as) educadores(as) selecionados para participar deverão preparar seus(suas) estudantes para as atividades do Câmara Mirim. Essa preparação inclui:

a) Desenvolver as atividades propostas na Cartilha do Câmara Mirim.

b) Incentivar os(as) estudantes a elaborar e enviar projetos de lei ao Câmara Mirim. Essa forma de participação tem regulamento próprio

c) Discutir com a turma os três projetos de lei selecionados para serem apreciados na edição 2025. 

d) Preparar os(as) estudantes para um debate construtivo e respeitoso de ideias, salientando que não se trata de competição entre projetos de lei, mas da construção coletiva de propostas que possam melhorar o País. 

6.2. Os(as) educadores(as) deverão, ainda, promover atividades para selecionar e preparar estudantes que terão fala durante os eventos do Câmara Mirim.

7. DA PARTICIPAÇÃO NO CÂMARA MIRIM

7.1. Cada um(a) dos(as) dez educadores(as) selecionados(as) poderá participar com até 25 estudantes do 5º ao 9º ano. 

7.2. Os eventos serão realizados de forma presencial na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, nos dias 30 e 31 de outubro de 2025

7.2.1. A Câmara dos Deputados NÃO se responsabilizará pelas despesas relacionadas à participação dos(as) educadores(as) e estudantes no Câmara Mirim, tais como transporte, alimentação e hospedagem.

7.2.2. A Câmara dos Deputados oferecerá um lanche após o término das atividades do dia a todos(as) os(as) estudantes participantes e acompanhantes da respectiva escola e/ou câmara mirim municipal, nos dois dias de evento.

7.3. Caso as vagas destinadas aos(às) estudantes de um(a) educador(a) selecionado(a) não sejam totalmente preenchidas, NÃO será permitido a esse(a) educador(a) ceder as vagas remanescentes a estudantes de outra instituição.

7.3.1. Vagas de estudantes não preenchidas poderão, a critério da Comissão Executiva, ser ocupadas pelas turmas dos(as) educadores(as) em lista de espera. 

7.4. Não será permitido a nenhum(a) educador(a) trazer turmas para assistir aos eventos do Câmara Mirim 2025 de forma presencial sem ter sido selecionado(a) por meio deste Regulamento. 

7.5. O(a) educador(a) deverá confirmar a participação de sua turma nos eventos do Câmara Mirim até o dia 19 de setembro de 2025, por meio de mensagem enviada para o e-mail camaramirim@camara.leg.br, com as seguintes informações:

7.5.1. Lista com o nome completo de todos(as) os(as) estudantes que comparecerão aos eventos, observando as quantidades informadas no item 7.1;

7.5.2. Lista com nomes e celulares com DDD dos(as) educadores(as) que acompanharão os(as) estudantes nos eventos;

7.5.3. Tamanho de camisetas que os(as) estudantes e os(as) educadores(as) usam (PP, P, M, G, GG).

7.5.4. Arquivo digitalizado em formato pdf ou jpg do “Termo de cessão de uso de imagem e som” preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis de cada estudante participante.

7.6. O não envio das informações constantes no item 7.5 até a data estipulada implicará o cancelamento da participação da escola ou da câmara mirim municipal.

7.7. O(a) educador(a) que confirmar participação no Câmara Mirim e não comparecer aos eventos presenciais será impedido de participar da próxima edição do programa.

7.8. Caso haja disponibilidade de vagas para estudantes e/ou desistências de educadores(as), em 22 de setembro a Comissão Executiva do Programa divulgará a segunda chamada dos(as) educadores(as) que estão em lista de espera. Os(as) educadores(as) convocados(as) deverão confirmar sua participação enviando ao e-mail camaramirim@camara.leg.br os documentos constantes nos subitens 7.5.1 a 7.5.4, até 10 de outubro de 2025.

7.9. O(a) educador(a) deverá enviar, por e-mail, as emendas propostas aos projetos de lei selecionados até 10 de outubro de 2025. No mesmo e-mail, deve indicar um(a) estudante para concorrer a um dos cargos do Câmara Mirim – Relator(a) ou Presidente da Mesa.

7.10. Os(as) educadores(as) serão responsáveis pelo acompanhamento dos(as) estudantes participantes do Câmara Mirim 2025.

8. OS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM

8.1. O Câmara Mirim é realizado na Câmara dos Deputados, com sede no Palácio do Congresso Nacional, na Capital Federal, e tem sua data prevista para os dias 30 e 31 de outubro de 2025.

8.1.1. A Câmara dos Deputados poderá, por motivo relevante ou de força maior, indicar outro local e outras datas para a realização dos eventos.

8.2. Da Reunião Mirim de Comissão

8.2.1. No dia 30 de outubro de 2025, acontecerá a Reunião Mirim de Comissão. É uma simulação de reunião de comissão especial, antecedida de atividades preparatórias e discussão sobre possíveis aperfeiçoamentos ao texto dos projetos selecionados.

8.2.2. Cada autor(a) de projeto de lei vencedor ficará no plenário em que estiver sendo discutida sua respectiva proposta, para defesa.

8.2.3. Os demais estudantes, organizados em bancadas correspondentes às suas turmas, serão distribuídos nas comissões por sorteio. Não há possibilidade de uma bancada escolher qual projeto discutirá;

8.2.4. Os trabalhos nas Comissões serão acompanhados por servidores(as) da Casa, indicados(as) pela Câmara dos Deputados.

8.2.5. Servidores(as) da Câmara dos Deputados acompanharão o(a) autor(a) durante toda a Reunião.

8.3. Da Sessão Mirim

8.3.1. Em 31 de outubro de 2025, ocorrerá a Sessão Mirim, com a simulação de uma sessão ordinária no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.

8.3.2. Os(as) três autores(as) vão defender os seus Projetos de Lei.

8.3.3. Haverá votação para aprovação de cada um dos três projetos de lei apresentados.

9. DAS RESPONSABILIDADES DOS(AS) PARTICIPANTES – EDUCADORES(AS) E SUAS TURMAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

9.1. A condução dos eventos do Câmara Mirim é de responsabilidade da Comissão Executiva do Programa e de servidores(as) da Câmara por ela designados(as).

9.2. O(a) participante ficará subordinado(a) às normas de conduta da Câmara dos Deputados durante o período de sua participação no Câmara Mirim, cabendo-lhe cumprir todas as instruções e recomendações do(a)s servidores(as) responsáveis pelo Programa.

9.3. A participação no Programa é gratuita, não implica o pagamento de bolsa ou auxílio em pecúnia de qualquer espécie e não cria vínculo empregatício com a Câmara dos Deputados.

9.4. São comportamentos passíveis de advertência e/ou desligamento do Câmara Mirim:

9.4.1. Descumprimento das normas, em especial a Constituição Federal, o Regimento Interno e o Código de Ética da Câmara dos Deputados e o Regulamento do Câmara Mirim;

9.4.2. Não observação de horários e prazos;

9.4.3. Perturbação da ordem;

9.4.4. Não acatamento das determinações programáticas e/ou procedimentais específicas dos eventos;

9.4.5. Menção descortês ou injuriosa a membros do Poder Legislativo ou às autoridades constituídas deste e dos demais Poderes da República, às instituições nacionais, ou a Chefe de Estado estrangeiro com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas;

9.4.6. Comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em relação a raça, cor, etnia, religião, gênero, orientação sexual, idade, classe social, região de origem, entre outros;

9.4.7. Ações inapropriadas para o cumprimento dos objetivos educativos do Câmara Mirim.

9.5. Não será permitido aos(às) educadores(as) e/ou estudantes se ausentarem dos eventos do Câmara Mirim para participar de outras atividades, dentro ou fora da Câmara dos Deputados.

9.6. A Câmara dos Deputados poderá, a seu critério e unilateralmente, desligar o(a) participante do Programa, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Regulamento, sem que isso implique qualquer direito a indenização, ou prejuízo das demais sanções cíveis ou penais.

9.7. O desligamento do(a) participante do Programa será imediatamente comunicado à família e à escola ou câmara mirim municipal que ele(a) representa.

10. DO RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO

10.1. Todos(as) os(as) educadores(as) participantes deverão encaminhar relatório avaliando a experiência vivenciada no Câmara Mirim 2025.

10.2. O formulário específico do relatório será encaminhado por e-mail e deverá ser devolvido preenchido até 7 de dezembro de 2025.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A qualquer tempo, o presente Regulamento poderá ser retificado, revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara dos Deputados.

CRONOGRAMA

ATIVIDADEDATA PREVISTA
Prazo para inscrições de educadores(as) – envio de redaçõesAté 1º de agosto de  2025
Divulgação do resultado da seleção dos(as) educadores(as) – 5 na modalidade Novos(as) Educadores(as) e 5 Educadores(as) Parceiros(as)8 de agosto de 2025
Prazo para inscrição dos(as) estudantes que enviarão o PL pelo formulário onlineAté 22 de agosto de 2025
Divulgação dos três projetos de lei vencedores1º de setembro de 2025
Discussão dos três projetos de lei selecionados do Câmara Mirim 2025 pelos(as) educadores(as) selecionados(as) e suas turmas1º de setembro a 10 de outubro de 2025
Desenvolvimento das atividades da Cartilha do Câmara Mirim com as turmas dos(as) educadores(as) selecionados(as)8 de agosto a 29 de outubro de 2025
Prazo para confirmação da participação dos educadores com o envio de dados de todos(as) os(as) participantes19 de setembro de 2025
Divulgação da segunda chamada para educadores(as) em lista de espera22 de setembro de 2025
Prazo para confirmação da participação dos educadores convocados em segunda chamada com o envio de dados de todos(as) os(as) participantes10 de outubro de 2025
Prazo para envio de emendas aos projetos de lei e o nome do(a) aluno(a) candidato(a) a um dos cargos do Câmara Mirim (relator(a) e presidente)10 de outubro de 2025
Sorteio de plenários, relatores(as) e presidentes das Reuniões de Comissão13 de outubro de 2025
Reunião Mirim de Comissão30 de outubro de 2025
Sessão Mirim31 de outubro de 2025
Apresentação de relatório final da participação da Escola e/ou da Câmara Municipal no Câmara Mirim 20257 de dezembro de 2025

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