Regulamento para inscrição e seleção de Estudantes para o Câmara Mirim 2025

APRESENTAÇÃO

O CÂMARA MIRIM é um programa de educação política no qual crianças e adolescentes são incentivados(as) a construir ideias para melhorar o Brasil, de forma coletiva, exercitando habilidades de cidadania. Uma das atividades envolve projetos de lei elaborados pelos(as) próprios(as) estudantes. As propostas selecionadas são discutidas e votadas por deputados(as) mirins em encontros que simulam uma reunião de comissão e uma sessão plenária da Câmara dos Deputados.

Os eventos presenciais do Câmara Mirim – Reuniões Mirins e Sessão Mirim – estão previstos para os dias 30 e 31 de outubro de 2025 (quinta e sexta-feira, respectivamente), em Brasília/DF, na Câmara dos Deputados.

Este regulamento estabelece as regras de inscrição e seleção dos(as) três estudantes autores(as) para o Câmara Mirim e explica o funcionamento dos eventos.

1. DA INSCRIÇÃO INDIVIDUAL DOS ESTUDANTES POR MEIO DO ENVIO DE PROJETOS DE LEI

1.1. Só serão aceitos projetos de lei enviados por estudantes comprovadamente matriculados(as) em escolas públicas ou privadas no Brasil, do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental regular.

1.1.1. Não serão admitidas inscrições de estudantes em regime de homeschooling.

1.2. Os projetos de lei deverão ser inscritos em formulário próprio, disponível no Portal Plenarinho: plenarinho.leg.br, até o dia 22 de agosto de 2025.

1.3. O projeto de lei deverá abordar um dos temas a seguir:

  • Educação /Cultura
  • Saúde
  • Segurança
  • Meio Ambiente
  • Transporte
  • Esporte
  • Proteção à Infância
  • Trabalho e Emprego
  • Direitos Humanos
  • Ciência e Tecnologia

1.4. O(a) estudante poderá inscrever quantos projetos de lei quiser, cada um em um formulário diferente. No entanto, será selecionado somente um projeto de lei por autor(a).

1.5. Cada projeto de lei enviado deve ser de autoria de um(a) único(a) participante. A responsabilidade pela autenticidade dessa informação recai sobre o(a) autor(a) e seu(sua) responsável legal. Projetos feitos em coautoria (mais de um/a autor/a) serão desclassificados.

1.7. No caso de haver projetos rigorosamente iguais, elaborados por diferentes autores(as), será considerado somente o que tiver sido enviado primeiro, levando-se em conta a data registrada no sistema. Os demais serão desclassificados para os fins de seleção.

1.8. Fica expressamente proibido o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) para a produção integral ou parcial do texto do projeto de lei, incluindo, mas não se limitando a, sistemas generativos de linguagem, plataformas automatizadas de criação de textos ou qualquer outro recurso tecnológico que substitua a autoria humana.

1.8.1 O projeto de lei deverá ser elaborada exclusivamente pelo próprio participante, utilizando suas próprias ideias, argumentos e palavras.

2. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS DE LEI

2.1. Serão considerados válidos para seleção apenas os projetos de lei que atenderem a todas as exigências deste Regulamento.

2.2. A seleção dos projetos de lei será feita por uma Comissão Julgadora formada por servidores(as) da Câmara dos Deputados especialistas em processo legislativo.

2.3. A Comissão Julgadora usará os seguintes critérios no processo de avaliação dos projetos de lei:

a) criatividade e originalidade do texto;

b) adequação ao tema escolhido;

c) clareza de ideias;

d) pertinência e importância da aprovação do projeto para a sociedade brasileira.

3. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI VENCEDORES

3.1. A Comissão Executiva do Câmara Mirim divulgará, no dia 1º de setembro de 2025, o resultado dos três projetos de lei selecionados.

3.2. Os(as) autores(as) de projetos de lei escolhidos serão notificados pela Comissão Executiva do Câmara Mirim por e-mail e por telefone, informados no ato da inscrição. Caso não seja possível o contato com o(a) autor(a) ou com seus(suas) responsáveis em até 2 dias úteis, contados a partir da divulgação dos resultados, o projeto será desclassificado, dando lugar ao(s) próximo(s) colocado(s).

3.3. Será solicitado ao(à) estudante autor(a) de projeto de lei selecionado o envio de dois documentos para o e-mail camaramirim@camara.leg.br até 3 de setembro de 2025

3.3.1. O “Termo de cessão de uso de imagem e som” preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais. 

3.3.2. Declaração da escola que confirme a matrícula regular no segundo ciclo do ensino fundamental. 

3.4. Os três projetos de lei vencedores serão encaminhados para escolas e outras instituições participantes do Câmara Mirim, para ciência e discussão das ideias ali apresentadas.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS(AS) AUTORES(AS) NOS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM

4.1. O Câmara Mirim será realizado em dois dias seguidos: 30 e 31 de outubro de 2025, quinta e sexta-feira, respectivamente, na Câmara dos Deputados, Brasília/DF. O primeiro dia corresponde às Reuniões Mirins de Comissão, e o segundo, à Sessão Mirim.

4.2. Os(as) autores(as) dos três projetos de lei vencedores participarão do Câmara Mirim, onde exercerão o papel de Deputados(as) Federais Mirins, devendo apresentar seu próprio projeto de lei e votar os demais projetos selecionados.

4.3. Os(as) autores(as) dos projetos de lei selecionados deverão comparecer ao Câmara Mirim acompanhados(as) de um(a) adulto(a) responsável (pai, mãe ou responsável legal).

4.4. Caso o(a) estudante selecionado(a) tenha contado com o apoio de um(a) professor(a), poderá indicá-lo(a) para vir a Brasília junto com ele(a) e seu(sua) responsável legal. 

4.5. Em caso de impedimento da participação do(a) professor(a), o(a) estudante será acompanhado(a) apenas pelo(a) responsável inicialmente designado(a), sendo vedada a transferência da vaga do(a) professor(a) para um(a) outro(a) responsável.

4.6. A Câmara dos Deputados providenciará o deslocamento e a hospedagem dos(as) autores(as) dos projetos de lei que não sejam residentes no Distrito Federal, do(a) seu(sua) responsável e do(a) professor(a).

4.7. As despesas com a alimentação de cada autor(a) selecionado(a), de seu(sua) responsável e do(da) professor(a) correrão por conta da Câmara dos Deputados.

4.8. Se o(a) autor(a) do projeto de lei residir no Distrito Federal, ele(a) e seus(suas) acompanhantes terão seu deslocamento providenciado pela Câmara dos Deputados nos dias dos eventos.

5. DOS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM

5.1. O Câmara Mirim é realizado na Câmara dos Deputados, com sede no Palácio do Congresso Nacional, na Capital Federal, e tem sua data prevista para os dias 30 e 31 de outubro de 2025.

5.1.1. A Câmara dos Deputados poderá, por motivo relevante ou de força maior, indicar outro local e datas para a realização dos eventos.

5.2. Das Reuniões Mirins de Comissão

5.2.1. No dia 30 de outubro de 2025, acontecerão as Reuniões Mirins de Comissão. São simulações de uma reunião de comissão especial, antecedidas de atividades preparatórias e discussão sobre possíveis aperfeiçoamentos ao texto dos projetos selecionados.

5.2.2. Cada autor(a) de projeto de lei vencedor ficará no plenário em que estiver sendo discutida sua respectiva proposta, para defesa.

5.2.3. Os trabalhos nas Comissões serão acompanhados por servidores(as) da Casa, indicados(as) pela Câmara dos Deputados.

5.2.4. Servidores(as) da Câmara dos Deputados acompanharão o(a) autor(a) durante toda a Reunião.

5.3. Da Sessão Mirim

5.3.1. Em 31 de outubro de 2025, ocorrerá a Sessão Mirim, com a simulação de uma sessão ordinária no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.

5.3.2. Os(as) três autores(as) vão defender os seus projetos de lei.

5.3.3. Haverá votação para aprovação de cada um dos três projetos de lei apresentados.

5.3.4. Todos(as) os(as) estudantes que estiverem presentes nos eventos do Câmara Mirim receberão um certificado de participação.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DO CÂMARA MIRIM

6.1. A critério da Câmara dos Deputados, poderão ser utilizados, entre outros, os seguintes veículos e mecanismos para divulgação do Câmara Mirim: rádio, televisão, jornal, cartazes, internet.

6.2. Todos os projetos de lei enviados para o Câmara Mirim, vencedores ou não, poderão ser utilizados pela Câmara dos Deputados, desde que mencionado  o nome dos(as) autores(as).

6.3. A inscrição no Câmara Mirim implicará a cessão dos direitos de uso sobre seus nomes, imagens e sons de voz, bem como dos direitos autorais dos projetos de lei por parte de todos(as) os(as) participantes. A aceitação desta cláusula visa à divulgação dos resultados do Câmara Mirim, a critério da Câmara dos Deputados, inclusive para fins de publicação dos trabalhos em quaisquer meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados no futuro, como livros, jornais, revistas e internet, entre outros.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Encerrado o Câmara Mirim, os projetos de lei aprovados passarão por revisão e correção de eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro manifesto.

7.2. Os projetos de lei aprovados e os pareceres serão encaminhados às Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, de acordo com o respectivo campo temático, para conhecimento.

7.3. A qualquer tempo, o presente Regulamento poderá ser retificado, revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.4. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Câmara dos Deputados.

CRONOGRAMA

ATIVIDADEPERÍODO
Inscrições onlineAté 22 de agosto de 2025
Divulgação dos três projetos de lei vencedores1º de setembro de 2025
Reunião Mirim de Comissão30 de outubro de 2025
Sessão Mirim31 de outubro de 2025

CONTATO

Para mais informações: camaramirim@camara.leg.br

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins comerciais e/ou político-partidários

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