Lei Anti-Vape – Prevenção ao Uso de Cigarros Eletrônicos por Adolescentes

Tema: Saúde, Proteção à infância, Direitos Humanos

Autor: Nicolas Guilherme dos Anjos (Rio Claro/SP)

Art. 1º: Esta lei propõe a criação de uma campanha nacional obrigatória de prevenção ao uso de cigarros eletrônicos (vapes) em todas as escolas públicas e privadas do Brasil, com ações educativas, palestras e materiais informativos voltados especialmente para estudantes do ensino fundamental e médio.     

Art. 2: A execução será de responsabilidade do Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Educação, que deverão fornecer os conteúdos e materiais para as escolas, além de promover a formação de profissionais da educação e saúde sobre os riscos do cigarro eletrônico.

Art. 3: O não cumprimento das ações previstas poderá acarretar:

I – Advertência à escola ou instituição pública envolvida;

II – Em caso de descaso ou reincidência, comunicação ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Educação competente.

Art. 4: Os recursos para a implementação desta lei serão provenientes do orçamento destinado à saúde preventiva e campanhas de combate ao tabagismo, com apoio de universidades, profissionais da saúde e instituições que atuem na defesa da infância e adolescência.

Justificativa:

O uso de cigarros eletrônicos (vapes) tem crescido de forma preocupante entre adolescentes no Brasil. Apesar de serem proibidos pela Anvisa, muitos jovens têm acesso fácil a esses dispositivos, que causam sérios danos ao pulmão e ao coração, além de levarem à dependência da nicotina.

A maioria começa a usar ainda na escola, sem entender os riscos. Por isso, este projeto busca informar, conscientizar e prevenir antes que o vício comece. A educação é o caminho mais eficaz para evitar que mais jovens tenham a saúde prejudicada.

A Lei Anti-Vape é um alerta, uma proteção e uma resposta clara a um problema silencioso que já está afetando milhares de estudantes em todo o país.

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