ECA Digital entra em vigor

Em agosto de 2025,o youtuber Felca (Felipe Bressanim Pereira) sacudiu a internet brasileira ao publicar um vídeo de denúncia sobre um problema muito sério: a adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais.

O assunto teve enorme repercussão, ganhando os noticiários e intensificando os debates na Câmara dos Deputados sobre como proteger melhor a meninada na internet. Foi a partir dessas discussões que surgiu a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que passou a valer em 17 de março de 2026.

Como assim, ECA Digital?

Você já deve ter ouvido falar do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. Ele existe desde 1990 e garante que crianças e adolescentes tenham prioridade absoluta em proteção, cuidado e desenvolvimento.

Só que na época em que o ECA entrou em vigor, a internet quase não fazia parte da vida das pessoas. Hoje é bem diferente, né?

Por isso foi criada a nova lei: para proteger a infância e a adolescência também no mundo digital.

O que muda com o ECA Digital?

Verificação de idade

As plataformas precisam usar formas mais confiáveis para confirmar a idade de quem cria uma conta (não basta apenas a pessoa dizer quantos anos tem). E os dados usados nessa verificação de idade não podem ser usados para nenhum outro propósito.

Mais segurança nas plataformas

Empresas que oferecem serviços on-line para crianças e adolescentes precisam criar regras claras e ações eficazes para evitar que a meninada fique exposta a: exploração e abuso sexual; violência e assédio; cyberbullying; desafios perigosos; jogos de azar; publicidade abusiva ou de produtos prejudiciais; pornografia.

Também devem orientar crianças, famílias e professores sobre segurança na internet.

Publicidade com limites

Agora é proibido usar dados de crianças para fazer propaganda direcionada. O mesmo vale para promover ou lucrar com conteúdos que mostrem os pequenos de forma sexualizada ou com linguagem de adulto.

Nos jogos, as lootboxes (“caixas-surpresa”, em que você paga sem saber o que vai receber) também ficam proibidas.

Participação dos responsáveis

Quem tem até 16 anos só pode ter conta em redes sociais vinculada à conta de um responsável. As plataformas também precisam oferecer ferramentas para que a família acompanhe tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.

Remoção de conteúdos perigosos

As plataformas devem remover conteúdos que coloquem crianças e adolescentes em risco, isto é, que ofendam, constranjam, humilhem ou estimulem comportamentos nocivos. Também devem identificar e remover conteúdos ligados a exploração, abuso ou aliciamento de meninos e meninas. 

Além disso, precisam informar as autoridades e guardar dados do caso por pelo menos seis meses para ajudar nas investigações.

Quem fiscaliza o cumprimento da Lei?

Quem acompanha se as regras estão sendo cumpridas é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ela pode aplicar advertências e multas.

Mas remover conteúdos não fere a liberdade de expressão?

Todo mundo pode se expressar. Mas isso não pode colocar outras pessoas em perigo – principalmente crianças e adolescentes.

Então a internet acabou?

Nada disso! Pense assim: a internet é como uma rua enorme onde você encontra amigos, joga e aprende coisas novas. Mas, do mesmo jeito que na rua, é importante ter regras e segurança para garantir que todos fiquem protegidos.

O ECA Digital existe para isso: ajudar a tornar a internet um lugar melhor e mais seguro para crescer, aprender e se divertir.

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1 Comentário

  • by Maria vitoria Duarte postado 31/03/2026 14:06

    todos tem que tomar cuidado com as nossas crianças e ADOLECENTES.

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