A Câmara e a infância – séculos XIX e XX

No século XIX, quando a Câmara dos Deputados foi criada, crianças e adolescentes viviam de forma muito semelhante aos adultos. Frequentavam os mesmos espaços, eram expostos às mesmas experiências e trabalhavam lado a lado. 

O cuidado e a proteção dos pequenos eram responsabilidade das famílias – e só se tornavam assunto do Estado em casos de abandono.

Por isso, as primeiras leis que, de alguma forma, afetaram crianças e adolescentes tinham outros objetivos, como manter a ordem pública ou promover a abolição gradual da escravidão.

Século XIX

No século XIX, quando a Câmara dos Deputados foi criada, crianças e adolescentes viviam de forma muito semelhante aos adultos. Frequentavam os mesmos espaços, eram expostos às mesmas experiências e trabalhavam lado a lado. 

O cuidado e a proteção dos pequenos eram responsabilidade das famílias – e só se tornavam assunto do Estado em casos de abandono.

Por isso, as primeiras leis que, de alguma forma, afetaram crianças e adolescentes tinham outros objetivos, como manter a ordem pública ou promover a abolição gradual da escravidão.

Código Criminal do Império (1830)
Foi a primeira lei penal do Brasil independente. Definia os crimes e suas respectivas punições. Entre outras medidas, previa que menores de 14 anos poderiam ser responsabilizados caso o juiz entendesse que tinham discernimento sobre seus atos, isto é, que sabiam o que estavam fazendo ao cometer um delito.

Lei do Ventre Livre (1871)
Determinou que os filhos de mulheres escravizadas nascidos a partir daquela data seriam livres.
Mas, como a lei não estendia a liberdade às mães, na prática, havia duas possibilidades para essas crianças: permanecer sob a tutela dos senhores até os 21 anos ou serem entregues ao Estado aos 8 anos.

Código Penal da República (1890)
Primeira lei penal do período republicano. Estabelecia que crianças com menos de 9 anos eram inimputáveis (ou seja, não podiam ser punidas). Entre 9 e 14 anos, cabia ao juiz avaliar o grau de discernimento.

Século XX

O século XX foi um período de grandes transformações no Brasil. Com o fim da escravidão e o surgimento das indústrias, o País começou a se urbanizar rapidamente. A desigualdade social se acentuou, levando muitas crianças a viverem nas ruas, em situação de pobreza e abandono.

A infância entrou no foco dos legisladores – mas, nesse início, como um problema a ser corrigido. Felizmente, a partir da década de 1980, esse entendimento começou a mudar! 

1º Código de Menores (1927)
Também conhecido como Código Mello Mattos, não se aplicava a todas as crianças, mas apenas aos chamados “menores” – aqueles em situação de pobreza, abandono ou conflito com a lei. A partir dele, pessoas com menos de 18 anos passaram a ser consideradas inimputáveis.

O Código previa instituições como escolas de reforma (para adolescentes considerados infratores) e escolas de preservação (para crianças abandonadas).

2º Código de Menores (1979)
Criado após a “CPI do Menor” (1975), instaurada pela Câmara, introduziu o conceito de “menor em situação irregular”, substituindo classificações anteriores, como “menor abandonado” e “delinquente”. Foi substituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente alguns anos depois.

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