Regulamento para inscrição e seleção de educadores(as) no Câmara Mirim 2026

APRESENTAÇÃO

O CÂMARA MIRIM é um programa de educação política no qual crianças e adolescentes são incentivados(as) a construir ideias para melhorar o Brasil, de forma coletiva, exercitando habilidades de cidadania. Uma das práticas envolve projetos de lei elaborados pelos(as) próprios(as) estudantes.

Em 2026, quando a Câmara dos Deputados completa 200 anos, a ideia é fazer uma edição especial do programa: o Câmara Mirim na Escola! Não haverá limite de inscrições: todos(as) os(as) educadores(as) do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental, de todo o País, estão convidados(as) a participar!

Em 2026, o Câmara Mirim compreenderá duas modalidades diferentes e independentes de participação:

  • 1ª modalidade – Selecionará exclusivamente professores(as) de escolas públicas e privadas, para conduzirem uma jornada parlamentar com seus(suas) estudantes;
  • 2ª modalidade – Abrirá agendamento para visitas especiais à Câmara dos Deputados, para educadores(as) de parlamentos mirins (municipais e/ou estaduais) e professores(as) de escolas públicas e privadas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1. O presente Regulamento trata da inscrição de educadores(as) interessados(as) em participar da jornada parlamentar Câmara Mirim na Escola e/ou trazer estudantes para visitas especiais à Câmara dos Deputados.

    1.2. Entende-se, por “educador(a)”, profissional que trabalhe em instituições formais de ensino ou que coordene programas de educação para a democracia em câmaras municipais ou assembleias legislativas.

    2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR

    2.1. São requisitos para participar do Câmara Mirim 2026:

    2.1.1. Estar atualmente trabalhando como educador(a) no exercício da atividade docente, orientador(a), coordenador(a) pedagógico(a) ou, ainda, como coordenador(a) de parlamento mirim (municipal ou estadual), de estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas ou particulares em todo o território brasileiro;

    2.1.2. Possuir Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em nível superior.

    3. DA INSCRIÇÃO NA 1ª MODALIDADE – JORNADA PARLAMENTAR NA ESCOLA

    3.1. A 1ª modalidade é exclusiva para professores(as) de escolas públicas e privadas.

    3.2. O(A) Educador(a) deverá preencher o formulário de inscrição da 1ª modalidade com as seguintes informações:

    3.2.1. Nome, telefone com o código de área (DDD), e-mail e endereço completo (incluindo CEP) do(a) educador(a);

    3.2.2. Nome, telefone com o código de área (DDD), e-mail e endereço completo (incluindo CEP) da escola.

    3.3. O formulário deverá ser preenchido e submetido até o dia 27/5/2026.

    3.4. O formulário é exclusivamente para preenchimento e submissão online. Não serão aceitas outras formas de envio do formulário.

    3.5. Os formulários deverão ser individuais. Não serão aceitos formulários que tiverem mais de um(a) autor(a).

    3.6. O(a) educador(a) deverá enviar um formulário por instituição de ensino em que pretende desenvolver a jornada parlamentar.

    3.7. Não serão aceitos formulários que não cumprirem todos os requisitos listados no item 3.2 e seus subitens.

    3.8. O envio do formulário implica a aceitação automática, por parte de todos(as) os(as) candidatos(as), dos seguintes aspectos:

    3.8.1. Autorização para que a Câmara dos Deputados entre em contato com o(a) educador(a) por meio dos contatos pessoais informados.

    3.8.2. Ciência de que a decisão da Comissão Julgadora das jornadas parlamentares é soberana, não se admitindo contra ela nenhum recurso.

    3.9. Ao receber o formulário, a Comissão Executiva do Câmara Mirim 2026 enviará uma mensagem por e-mail para cada participante, confirmando a inscrição.

    4. DAS ATIVIDADES DA 1ª MODALIDADE – JORNADA PARLAMENTAR NA ESCOLA

    4.1. Os(as) educadores(as) inscritos deverão conduzir seus(suas) estudantes em uma jornada parlamentar na escola, com atividades propostas na Cartilha do Câmara Mirim, que será enviada em formato digital e impresso.

    4.2. As atividades serão divididas em quatro fases:

    4.2.1. Fase 1 (obrigatória): Apresentação geral do Câmara Mirim aos(às) estudantes. Elaboração individual de projeto de lei para normatizar algum procedimento em sala de aula. Reunião em grupos de até 5 estudantes, que vão selecionar o projeto vencedor no grupo. Ainda em grupo, formulação e votação de emendas ao projeto vencedor. Apresentação dos projetos dos grupos. Votação geral para o projeto vencedor da sala. Formulação e votação de emendas gerais ao projeto vencedor. Aplicação prática na nova lei em sala.

    4.2.2. Fase 2 (opcional): Apresentação da lei à direção da escola e demais professores(as). Debates para verificar a aplicação prática da lei em toda a escola.

    4.2.3. Fase 3 (opcional): Elaboração individual de projeto de lei federal (para valer em todo o Brasil). Informação de que o projeto poderá ser inscrito na edição do Câmara Mirim 2027 (válido para estudantes que ainda estejam no Ensino Fundamental em 2027).

    4.2.4. Fase 4 (obrigatória): Avaliação da jornada e elaboração do relatório (produção de texto, fotos, vídeo e demais itens opcionais).

    5. DA SELEÇÃO PARA A 1ª MODALIDADE – JORNADA PARLAMENTAR NA ESCOLA

    5.1. A seleção dos(as) educadores(as) será feita por meio de um concurso de relatórios com os resultados da jornada parlamentar na escola.

    5.2. Os relatórios poderão ser entregues nos seguintes formatos, não sendo aceitos se não estiverem nas especificações a seguir:

    5.2.1. Texto (obrigatório) – até 20 páginas;

    • Detalhamento dos resultados – descrição dos projetos de lei de sala-de-aula apresentados; adoção (ou não) do projeto aprovado em sala de aula e em outras turmas da escola (se aplicável);
    • Percepção do engajamento dos(as) estudantes;
    • Inserção dos depoimentos dos estudantes (até 15 linhas cada depoimento);
    • Pontos fortes: principais benefícios da jornada parlamentar realizada;
    • Pontos para refletir: o que não funcionou bem; o que pode melhorar; sugestões para a Cartilha do Câmara Mirim;
    • Recado dos(as) estudantes aos(às) deputados(as), considerando a responsabilidade de representar o povo – especialmente no contexto dos 200 anos da Câmara dos Deputados.

    5.2.2. Fotos (obrigatório) – no mínimo 3 fotos, documentando alguma fase da jornada;

    5.2.3. Tabelas, gráficos e outras imagens (ilustrações, desenhos, etc) (opcionais): podem ser inseridas no texto do relatório ou enviadas à parte.

    5.2.4. Vídeo (obrigatório) – até 5 minutos. Subir o arquivo em alguma plataforma digital (YouTube, Facebook, Instagram, TikTok, etc.) e informar o link no texto do relatório. Exemplos:

    • Registro de alguma fase da jornada (apresentação e/ou votação de projetos de lei);
    • Depoimentos de estudantes;
    • Depoimentos de outros(as) professores(as) e/ou diretores(as) da escola.

    5.3. Os relatórios, em seus diversos formatos, deverão ser enviados para o e-mail camaramirim@camara.leg.br. Não serão aceitos relatórios enviados de outras maneiras.

    5.4. O(a) educador(a) deverá criar um relatório exclusivo para cada turma com que desenvolver a jornada parlamentar. O relatório que apresentar a experiência de mais de uma turma será desclassificado.

    5.5. O prazo final para envio dos relatórios é dia 9/10/2026, até às 23h59 horas.

    5.6. O “Termo de cessão de uso de imagem e som” será enviado a todos(as) os(as) educadores(as) participantes. Caberá ao(à) educador(a) providenciar o preenchimento e envio desse termo para cada estudante participante, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis. O(a) educador(a) também deverá preencher e assinar seu próprio termo. Os termos deverão ser digitalizados e enviados para o e-mail camaramirim@camara.leg.br, até o dia 9/10/2026. Somente serão aceitos os relatórios de educadores(as) e estudantes cujos termos tenham sido assinados e entregues.

    5.7. O concurso seleciona o(a) educador(a) autor(a) inscrito(a), não a instituição a que ele(a) esteja vinculado(a) no momento da inscrição. Caso ele(a) se desligue da instituição e desenvolva a jornada parlamentar em seu novo local de trabalho, continuará habilitado(a) a participar da seleção.

    6. DO RESULTADO PARA A 1ª MODALIDADE – JORNADA PARLAMENTAR NA ESCOLA

    6.1. Os relatórios recebidos serão avaliados pela Comissão Julgadora do Câmara Mirim, formada por uma equipe de servidores(as), que os pontuarão de acordo com os seguintes critérios:

    6.1.1. Criatividade na apresentação dos resultados;

    6.1.2. Correção gramatical e estilística dos textos, de acordo com as normas da Língua Portuguesa.

    6.2. Serão selecionados os dois relatórios que obtiverem as maiores pontuações.

    6.3. A divulgação do resultado, com o nome dos(as) autores(as) dos dois relatórios selecionados, bem como de suas respectivas Escolas, ocorrerá até o dia 23/10/2026, no Portal Plenarinho – plenarinho.leg.br. Na ocasião, também será divulgada lista de espera para cada modalidade.

    6.4. A Comissão Executiva do Câmara Mirim 2026 entrará em contato com os(as) candidatos(as) selecionados(as) por meio dos endereços eletrônicos (e-mails) e/ou telefones informados na inscrição.

    6.5. Caso o(a) candidato(a) não seja encontrado(a) em até dois dias úteis, contados da divulgação do resultado da seleção, ele(a) será automaticamente eliminado(a), dando lugar ao(à) candidato(a) mais bem colocado da lista de espera.

    7. DA PREMIAÇÃO DA 1ª MODALIDADE – JORNADA PARLAMENTAR NA ESCOLA

    7.1. O relatório da jornada parlamentar que tiver sido selecionado como 1º lugar dará direito aos seguintes prêmios (não se limitando a eles):

    7.1.1. Para o(a) educador(a):

    • Certificado de 1º lugar no Câmara Mirim 2026;
    • Camiseta do Câmara Mirim;
    • Coleção de livros das Edições Câmara;
    • Divulgação nos veículos de comunicação do Plenarinho e da Câmara dos Deputados;
    • Assessoria de Imprensa com os veículos de comunicação da cidade e do estado da escola.

    7.1.2. Para os(as) estudantes:

    • Certificado de Deputado Mirim;
    • Camiseta do Câmara Mirim;
    • Kit Plenarinho.

    7.1.3. Para a escola:

    • Certificado de 1º lugar no Câmara Mirim 2026;
    • Coleção de livros das Edições Câmara para a biblioteca.

    7.2. O relatório da jornada parlamentar que tiver sido selecionado como 2º lugar dará direito aos seguintes prêmios (não se limitando a eles):

    7.2.1. Para o(a) educador(a):

    • Certificado de 2º lugar no Câmara Mirim 2026;
    • Coleção de livros das Edições Câmara;
    • Divulgação nos veículos de comunicação do Plenarinho e da Câmara dos Deputados.

    7.2.2. Para os(as) estudantes:

    • Certificado de Deputado Mirim;
    • Kit Plenarinho.

    7.2.3. Para a escola:

    • Certificado de 2º lugar no Câmara Mirim 2026;
    • Coleção de livros das Edições Câmara para a biblioteca.

    8. DA INSCRIÇÃO NA 2ª MODALIDADE – VISITAS ESPECIAIS

    8.1. Podem participar educadores(as) de parlamentos mirins (municipais e/ou estaduais) e professores(as) de escolas públicas e privadas.

    8.2. O(a) professor(a) de escolas públicas e privadas que se inscrever na 1ª modalidade também poderá se inscrever na 2ª modalidade.

    8.3. O(A) Educador(a) deverá preencher o formulário de inscrição da 2ª modalidade com as seguintes informações:

    8.3.1. Nome, telefone com o código de área (DDD), e-mail e endereço completo (incluindo CEP) do(a) educador(a);

    8.3.2. Nome, telefone com o código de área (DDD), e-mail e endereço completo (incluindo CEP) da escola ou do parlamento mirim (câmara municipal ou assembleia legislativa).

    8.4. O formulário deverá ser preenchido e submetido até o dia 28/8/2026.

    8.5. O formulário é exclusivamente para preenchimento e submissão online. Não serão aceitas outras formas de envio do formulário.

    8.6. Os formulários deverão ser individuais. Não serão aceitos formulários que tiverem mais de um(a) educador(a).

    8.7. Cada educador(a) poderá enviar apenas um formulário.

    8.8. Não serão aceitos formulários que não cumprirem todos os requisitos listados no item 8.3 e seus subitens.

    8.9. O envio do formulário implica a autorização automática, por parte de todos(as) os(as) educadores(as), para que a Câmara dos Deputados entre em contato com o(a) educador(a) por meio dos contatos pessoais informados na inscrição.

    9. DA CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA 2ª MODALIDADE – VISITAS ESPECIAIS

    9.1. Cada um(a) dos(as) educadores(as) inscritos(as) poderá levar sua turma de estudantes do 5º ao 9º ano para participar das visitas especiais do Câmara Mirim, previstas para serem realizadas nos dias 5 e 6 de novembro, na Câmara dos Deputados – Brasília-DF.

    9.2. A Câmara dos Deputados NÃO se responsabilizará pelas despesas relacionadas à participação dos(as) educadores(as) e estudantes nas visitas especiais, como transporte, alimentação e hospedagem.

    9.3. Os(as) educadores(as) se responsabilizarão pelo devido acompanhamento dos(as) estudantes participantes das visitas especiais.

    9.4. O(a) educador(a) deverá confirmar a participação de sua turma nas visitas do Câmara Mirim, até o dia 02/10/2026, por meio de mensagem enviada para o e-mail camaramirim@camara.leg.br, com as seguintes informações:

    9.4.1. Lista com o nome completo de todos(as) os(as) estudantes que comparecerão às visitas;

    9.4.2. Lista com nome e celular com DDD dos(as) educadores(as) que acompanharão os(as) estudantes nas visitas.

    9.5. O não envio das informações constantes no item 9.4 e subitens implicará o cancelamento da participação da Escola ou do Parlamento Mirim.

    9.6. O “Termo de cessão de uso de imagem e som” será enviado a todas as Escolas e Parlamentos Mirins participantes. Caberá ao(à) educador(a) providenciar o preenchimento e entrega desse termo para cada estudante participante, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis. O(a) educador(a) também deverá preencher e assinar seu próprio termo. Os termos deverão ser entregues à equipe da Supervisão de Turismo Cívico e Receptivo Institucional da Câmara dos Deputados no dia da visita. Somente participarão os(as) estudantes cujos termos tenham sido assinados e entregues.

    9.7. Serão disponibilizadas até 300 vagas para estudantes e educadores(as) provenientes de Escolas e outras instituições. Caso esse limite seja atingido, a Comissão Executiva do Câmara Mirim 2026 definirá critérios para a abertura de novas vagas.

    10. DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA 2ª MODALIDADE – VISITAS ESPECIAIS

    10.1. As visitas especiais do Câmara Mirim 2026 serão realizadas na Câmara dos Deputados, com sede no Palácio do Congresso Nacional, na Capital Federal, e têm sua data prevista para os dias 5 e 6 de novembro de 2026, pela manhã.

    10.2. Cada turma participará de uma única visita, que terá duração aproximada de 2 horas em uma única data (ou 5 ou 6 de novembro de 2026).

    10.3. O roteiro incluirá, entre outros pontos, o Salão Negro, o Salão Verde e o Plenário da Câmara dos Deputados.

    10.4. A programação detalhada da visita será divulgada no Portal Plenarinho até o dia 30/6/2026 e informada a cada educador(a) inscrito(o).

    10.5. A Câmara dos Deputados poderá, por motivo relevante ou de força maior, alterar a programação das visitas.

    11. DAS RESPONSABILIDADES DOS(AS) PARTICIPANTES – EDUCADORES(AS) E SUAS TURMAS NAS VISITAS ESPECIAIS

    11.1. A condução das visitas especiais do Câmara Mirim 2026 é de responsabilidade da Supervisão de Turismo Cívico e Receptivo Institucional da Câmara dos Deputados e de servidores(as) da Câmara por ela designados(as).

    11.2. O(a) participante ficará subordinado(a) às normas de conduta da Câmara dos Deputados durante o período de sua participação nas visitas especiais do Câmara Mirim, cabendo-lhe cumprir todas as instruções e recomendações do(a)s servidores(as) responsáveis pelas visitas.

    11.3. Os estudantes devem estar uniformizados no momento da visita.

    11.4. A participação no Programa é gratuita, não implica o pagamento de bolsa nem auxílio em pecúnia de qualquer espécie e não cria vínculo empregatício com a Câmara dos Deputados.

    11.5. São comportamentos passíveis de advertência e/ou desligamento do Câmara Mirim:

    11.5.1. Descumprimento das normas, em especial a Constituição Federal, o Regimento Interno e o Código de Ética da Câmara dos Deputados e o Regulamento do Câmara Mirim;

    11.5.2. Não observação de horários e prazos;

    11.5.3. Perturbação da ordem;

    11.5.4. Não acatamento das determinações programáticas e/ou procedimentais específicas das visitas;

    11.5.5. Menção descortês ou injuriosa a membros do Poder Legislativo ou às autoridades constituídas deste e dos demais Poderes da República, às instituições nacionais, ou a Chefe de Estado estrangeiro com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas;

    11.5.6. Ações inapropriadas para o cumprimento dos objetivos educativos do Câmara Mirim.

    11.6. A Câmara dos Deputados poderá, a seu critério e unilateralmente, desligar o(a) participante do Programa, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Regulamento, sem que isso implique qualquer direito a indenização, ou prejuízo das demais sanções cíveis ou penais.

    12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1. A qualquer tempo, o presente Regulamento poderá ser retificado, revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

    12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara dos Deputados.

    CRONOGRAMA

    1ª modalidade – Jornada Parlamentar na Escola

    ATIVIDADEDATA PREVISTA
    Prazo para inscrição de educadores(as) – envio de formuláriosAté 27/5/2026
    Envio da versão digital da Cartilha do Câmara Mirim 2026 aos(às) educadores(as)Até 27/05/2026
    Prazo para envio dos termos de uso de imagem e som por e-mailAté 9/10/2026
    Prazo para envio dos relatórios da jornada parlamentar por e-mail Até 9/10/2026
    Divulgação do resultado da seleção dos(as) educadores(as)23/10/2026
    Envio dos prêmiosAté 30/11/2026

    2ª modalidade – Visitas Especiais

    ATIVIDADEDATA PREVISTA
    Envio aos(às) educadores(as) da programação detalhada das visitas Até 30/06/2026
    Prazo para inscrições de educadores(as) – envio de formuláriosAté 28/08/2026
    Prazo para confirmação de presença nas visitasAté 02/10/2026
    Visitas especiais do Câmara Mirim05 e 06/11/2026

    Para mais informações: camaramirim@camara.leg.br

    Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins comerciais e/ou político-partidários

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