Desde 17 de junho de 2026, está em vigor a Lei 15.436/26, que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. O objetivo é ajudar a identificar esses estudantes, garantir sua inclusão na escola e oferecer o apoio necessário para que desenvolvam todo o seu potencial.
A lei surgiu a partir do Projeto de Lei 1049/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Altas habilidades?
A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.
Em outras palavras, quem tem altas habilidades costuma aprender com muita facilidade, é super curioso e gosta de se aprofundar nos assuntos que despertam seu interesse. Muitas vezes, também desenvolve conhecimentos acima do esperado para sua idade e demonstra grande sensibilidade emocional.
E quem tem altas habilidades, mas também apresenta um transtorno do neurodesenvolvimento ou uma deficiência? A política também inclui esses estudantes. Essa condição é conhecida como dupla excepcionalidade (DE).
Como vai funcionar?
A nova política determina que as escolas ofereçam atendimento educacional especializado para estudantes com altas habilidades ou superdotação. Esse atendimento pode incluir:
- atividades que ampliem o aprendizado além do conteúdo da sala de aula;
- oportunidade de estudar assuntos de maior interesse com mais profundidade;
- possibilidade de avançar mais rapidamente em determinadas disciplinas ou, em alguns casos, concluir etapas da escola antes do tempo previsto.
Em todos os casos, a escola deve respeitar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo, emocional e social de cada estudante.
Cadastro Nacional
A lei também estabelece as regras para o funcionamento do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.
O Ministério da Educação será responsável por criar e administrar esse cadastro. Ele servirá para acompanhar a trajetória escolar desses estudantes e ajudar o governo a planejar políticas públicas voltadas a esse público.
O banco de dados será alimentado com informações dos censos educacionais e de outras bases oficiais, sempre respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.
Apoio do governo federal
Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão escolher aderir ou não a essa política. Caso formalizem essa participação, poderão receber apoio técnico e financeiro do governo federal para ajudar na implantação das ações.
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