Lei aumenta pena para crimes sexuais contra crianças na internet

A Presidência da República sancionou a Lei 15.487/26, que tem como objetivo combater crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente na internet e com uso de inteligência artificial.

Punições maiores

A lei aumenta as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes como produzir, vender, divulgar, armazenar ou solicitar material de violência sexual contra crianças e adolescentes.

As punições também ficam maiores quando os crimes são praticados pela internet, em redes sociais, aplicativos de mensagens, sites de vídeo ou outras plataformas digitais.

Outra mudança trazida pela lei é a substituição da expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”.

A norma teve origem no Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Uso de inteligência artificial

A punição aumenta quando o criminoso utiliza recursos para dificultar sua identificação ou facilitar o crime, como:

  • inteligência artificial;
  • deepfake (montagem feita com IA para alterar imagem ou voz);
  • perfis falsos;
  • filtros;
  • aplicativos de mensagens;
  • redes sociais;
  • jogos on-line; e
  • mecanismos para ocultar a identidade digital.

Também aumenta a punição para a criação de montagens ou imagens falsas que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual.

Investigação e proteção

A lei autoriza órgãos de investigação a realizar a chamada ronda virtual, que permite identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes em ambientes digitais públicos.

Quando o criminoso é encontrado no momento do crime, ou quando a vítima corre risco de morrer ou sofrer ferimentos graves, os investigadores podem pedir dados cadastrais ao site ou aplicativo sem autorização judicial, devendo comunicar à Justiça em até 48 horas.

Apoio psicológico

A norma garante atendimento psicológico especializado a crianças e adolescentes que sofreram ou testemunharam violência sexual. O agressor deve pagar o tratamento e devolver ao Sistema Único de Saúde (SUS) o dinheiro gasto, quando for o caso.

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