A Presidência da República sancionou a Lei 15.487/26, que tem como objetivo combater crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente na internet e com uso de inteligência artificial.
Punições maiores
A lei aumenta as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes como produzir, vender, divulgar, armazenar ou solicitar material de violência sexual contra crianças e adolescentes.
As punições também ficam maiores quando os crimes são praticados pela internet, em redes sociais, aplicativos de mensagens, sites de vídeo ou outras plataformas digitais.
Outra mudança trazida pela lei é a substituição da expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Uso de inteligência artificial
A punição aumenta quando o criminoso utiliza recursos para dificultar sua identificação ou facilitar o crime, como:
- inteligência artificial;
- deepfake (montagem feita com IA para alterar imagem ou voz);
- perfis falsos;
- filtros;
- aplicativos de mensagens;
- redes sociais;
- jogos on-line; e
- mecanismos para ocultar a identidade digital.
Também aumenta a punição para a criação de montagens ou imagens falsas que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual.
Investigação e proteção
A lei autoriza órgãos de investigação a realizar a chamada ronda virtual, que permite identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes em ambientes digitais públicos.
Quando o criminoso é encontrado no momento do crime, ou quando a vítima corre risco de morrer ou sofrer ferimentos graves, os investigadores podem pedir dados cadastrais ao site ou aplicativo sem autorização judicial, devendo comunicar à Justiça em até 48 horas.
Apoio psicológico
A norma garante atendimento psicológico especializado a crianças e adolescentes que sofreram ou testemunharam violência sexual. O agressor deve pagar o tratamento e devolver ao Sistema Único de Saúde (SUS) o dinheiro gasto, quando for o caso.
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