Decreto com força de lei que, num período anormal de governo, é expedido pelo chefe de Estado, que concentra nas suas mãos o Poder Legislativo, então suspenso. O decreto-lei pode também ser expedido pelo Poder Executivo, por autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição brasileira de 1988 não prevê, no processo legislativo, o Decreto-lei.
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