Benefício pecuniário a toda a criança brasileira portadora de deficiência grave ou doença degenerativa


Nome: Amanda Cabral Miranda Rolo
Cidade: Goiania
Tema: Direitos da Mulher
Conteúdo: Fica estabelecido que toda a criança brasileira de 0 a 18 ,residente no Brasil portadora de deficiência ou de doença degenerativa , que necessite de cuidadores especiais , tem direito a requerer o benefício de 01 salário mínimo.
O benefício será requerido Junto ao Instituto Nacional de Previdência Nacional . O período do benefício será até aos 18 anos , onde pode - se verificar se ela poderá exercer atividade econômica .
O benefício é um direito da criança portadora de deficiência , e aplica se a toda criança independente da condição social dos responsáveis legais . Aplica- se de imediato , não sendo o rol taxativo , a toda criança portadora de síndrome motora , deficientes visuais , e doenças degenerativas. Aplica-se também aos acidentados .
O governo federal junto ao INSS fará a concessão do benefício .
O benefício deverá ser utilizado para o benefício da criança .
Justificativa: Acredito que toda criança portadora de deficiência , independente da condição financeira dos responsáveis legais deveriam ter direito ao benefício . Seria um direito da criança portadora de deficiência ou doença degenerativa , isso porque muitas vezes as mães deixam de trabalhar para cuidar de seus filhos e muitas vezes não podem proporcionar a compra de tudo que a criança necessita para o seu bem estar .