Capacitação de professores em Braille


Nome: João Pedro Duarte
Cidade: Joinville
Tema: Educação / Cultura| Direitos da Mulher
Conteúdo: O Braille deve ser inserido como disciplina curricular obrigatória nos cursos de licenciatura em pedagogia para o exercício do magistério, em nível superior de instituições de ensino públicas e privadas.
Em sua prática a fiscalização da lei deverá ser realizada pelas Secretarias Estaduais de Educação e pelo Ministério da Educação (MEC).
Para a lei ser cumprida corretamente, quando alguma instituição de ensino não estiver exercendo-a de forma correta receberá uma multa.
A respeito dos recursos necessários, as instituições de ensino deverão comprar o material apropriado para as aulas de Braille.
Justificativa: Muitas pessoas que são portadoras de deficiências visuais podem apresentar dificuldades em aprender os conteúdos estudados na escola pela falta de capacitação em Braille de seus professores. E dessa forma acabam tendo que recorrer a aulas particulares, pelas quais eles próprios pagam, o que não está certo, levando em consideração o artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todo ser humano tem direito à educação. A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais...”. Além disso, segundo o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)“  A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;”... Sei que essa lei seria boa, pois eu, juntamente com minha mãe, entrei em contato com uma pessoa portadora de tal deficiência, e ela mesma sugeriu apontou esta dificuldade.