Fomento ao Empreendedorismo nas Escolas


Nome: Elena Beatriz Krischanski
Cidade: Massaranduba
Tema: Educação / Cultura| Trabalho e emprego
Conteúdo: Artigo 1º: Fica instituído o Programa de Fomento ao Empreendedorismo de forma transversal nas instituições de ensino da educação básica ao ensino médio, públicas e privadas, com o objetivo de promover a cultura empreendedora entre os estudantes, além de despertar e/ou desenvolver habilidades e competências empreendedoras desde os primeiros anos de formação.
Artigo 2º: A fiscalização da implementação e execução do programa ficará a cargo do Ministério da Educação, através das gerências regionais, secretarias municipais e empresas parceiras do projeto.
Artigo 3º: As regras para a execução do Programa nas Escolas incluirão: integração curricular; capacitação de professores; criação de espaços de aprendizagem; parcerias com o setor produtivo; entre outros, nos termos do que dispuser as normas de implementação do programa instituídas pelo Ministério da Educação.
Artigo 4º: Os recursos necessários para a implementação do Programa serão provenientes do orçamento do Ministério da Educação, bem como poderão ser realizadas parcerias com empresas privadas, que poderão repassar recursos diretamente para as escolas, nos termos da regulamentação.
Artigo 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Ao incentivar o empreendedorismo desde cedo nas escolas, proporcionamos aos estudantes a oportunidade de desenvolverem habilidades como criatividade, inovação, resiliência, trabalho em equipe e liderança, preparando-os para os desafios do mundo contemporâneo. Ao integrar o empreendedorismo ao currículo de forma transversal, os estudantes terão a oportunidade de aplicar os conceitos absorvidos em diversas disciplinas, compreendendo a importância do empreendedorismo em diferentes contextos, sendo para isso, indispensável a capacitação dos professores para que estejam preparados para prestar o auxílio necessário aos alunos, estimulando sua criatividade e incentivando e encorajando para a busca por soluções inovadoras. A disponibilização de um ambiente adequado ao desenvolvimento de projetos empreendedores permitirá aos estudantes colocar em prática suas ideias permitindo com isso identificar desde cedo os desafios e as etapas para criação de um negócio, como laboratórios e salas temáticas. A parceria com o setor produtivo local também é essencial para aproximar os estudantes do ambiente empresarial, proporcionando-lhes experiências reais e enriquecedoras, como visitas a empresas e palestras com empreendedores. Essa interação contribuirá para que os estudantes compreendam as demandas e necessidades do mercado de trabalho. Por fim, este projeto de lei, visa proporcionar aos estudantes a vivência na prática das etapas para criação e gestão de um negócio, preparar os estudantes para os desafios do mercado de trabalho, estimulando o empreendedorismo prático e contribuindo assim para o desenvolvimento socioeconômico do país, além de proporcionar o estímulo á prosperidade individual e coletiva.