A ESCOLA COMO UMA OPORTUNIDADE DE FORMAÇÃO ESPORTIVA


Nome: SOFIA DIAMANTINO TEDESCO
Cidade: BELO HORIZONTE
Tema: Educação
Conteúdo: Ementa Dispõe sobre as regras de incentivo ao esporte nas escolas públicas de ensino fundamental e médio no Brasil, como instrumento de saúde e de inclusão social e como oportunidade de formação de atletas no esporte amador. Área Educação escolar fundamental e média no Brasil. Definição de Regra Atualmente nas escolas a carga horária destinada à educação física de uma hora e meia por semana corresponde a cerca de 5,5% do total. É necessário um aumento desta carga horária visando a capacitação dos alunos para a prática esportiva. Art. 1º A proposta é que a carga horária em educação física seja aumentada e cumprida em turnos diferentes das aulas das outras disciplinas e que seja diferente para o ensino fundamental em relação ao ensino médio, devendo ser assim distribuída: Para o ensino fundamental o aumento da carga horária da educação física será para 20% do total. Isto corresponde a cerca de cinco horas e meia por semana para esta prática. Para o ensino médio a proposta existe para duas situações distintas. I- Para os alunos que não se interessarem por uma prática esportiva de competição, a carga horária será de três horas semanais, divididas em dois dias distintos. II- O aluno interessado e capacitado para ser um atleta amador terá até 30% da carga horária total destinados à educação física esportiva, o que corresponde à cerca de oito horas semanais, distribuídas em dias da semana de acordo com o melhor perfil de treinamento para a modalidade escolhida. Art. 2º As modalidades esportivas serão selecionadas, seguindo critérios que caracterizam os esportes mais indicados para crianças e adolescentes sendo um instrumento de aperfeiçoamento físico, psíquico e moral, visando a saúde na sua totalidade, além de ser um fator de integração social, respeitando as diversidades culturais e sociais de cada região onde o Projeto será implantado. Art. 3º Os professores de Educação Física deverão ser capacitados para formar atletas amadores em diversas modalidades do esporte. Art. 4º A participação de empresas do setor privado será estimulada, tendo cada empresa a oportunidade de contribuir “adotando” e patrocinando os atletas, recebendo em troca benefícios em impostos, o que será definido em detalhes a partir de uma lei específica para o assunto. Caberá a essas empresas o fornecimento de recursos para a aquisição de materiais esportivos, equipamentos e de tecnologia para o aperfeiçoamento e o treinamento dos atletas. Art. 5º Deverão ser construídos espaços adequados para a prática esportiva nas escolas, como ginásios e quadras. Se a escola não conseguir criar essa estrutura, deverá fazer convênios com clubes e instituições esportivas para realizar o Projeto. Art. 6º Os alunos atletas amadores terão pontuação adicional para o acesso às universidades públicas que vão se somar a pontuação do sistema de cotas já existente, de acordo com o nível de desempenho das notas mostrado por eles nas competições esportivas escolares. Objetivos Os principais objetivos desse projeto são: • Levar o esporte como instrumento de aprimoramento pessoal e social para todos os estudantes do ensino fundamental e médio no Brasil; • Estimular a formação esportiva de competição nas escolas; • Estimular a realização de torneios e competições e campeonatos intraescolares e interescolares, revelando atletas para a sociedade e criando premiações em vários níveis; • Diminuir o nível de ausência escolar dos alunos, além de retirá-los das ruas e de ambientes de vícios e delitos; • Mobilizar a sociedade como um todo, principalmente a parceria com o setor privado, em que as empresas, ao participarem do Projeto, recebam os benefícios nos impostos citados anteriormente. • Promover o esporte como oportunidade de profissionalização para jovens que demonstrem na prática esportiva amadora as condições para isso. • Promover as escolas como “celeiros” de talentos esportivos e formadora de cidadãos mais saudáveis e melhores para a sociedade. Público-alvo Todos os estudantes das escolas que estejam cursando os níveis fundamental e médio no Brasil. Fiscalização e Aplicação Caberá às instituições envolvidas nesse PL as seguintes atribuições: I - Ministério da Educação - fornecer os recursos financeiros para a implantação e a fiscalização das mudanças previstas nesta Lei, reconhecendo a diversidade das características das escolas nas diferentes regiões do país. Também deverá captar parcerias e recursos de vários setores da sociedade civil, principalmente das empresas que participarão do Projeto. II - Ministério do Esporte - estruturar e promover competições, torneios e campeonatos das escolas, divulgando e estimulando a participação de toda a sociedade neles, determinando as premiações dos atletas e equipes esportivas. III - Escolas participantes desse Projeto estarem inscritas no “Projeto Celeiro Escolar”, criando espaço físico e capacitando professores para a área esportiva, estando em condições de executar as mudanças desta Lei, cumprindo-a integralmente, além de prestar contas informando sobre o número de alunos participantes e recursos recebidos por ela do setor público e privado, anualmente para o Ministério da Educação. Incentivo/Punições As escolas que não adotarem adequadamente as medidas do cumprimento dessa lei terão um prazo de seis meses para se adequarem as normas da lei. Após este prazo, caso não tenham regularizado a situação, terão suspenso o fornecimento dos recursos financeiros deste programa até que regularizem a sua situação. Recursos Os recursos para a implantação e manutenção da Lei virão do Ministério da Educação, do Ministério do Esporte, como citado anteriormente, no item “Fiscalização e Aplicação” que deverão dispor de verba permanente para a manutenção do Programa. Tais recursos serão previstos na forma de lei específica a ser sancionada pelo Presidente da República e votada pelo Congresso Nacional. Os recursos financeiros também serão captados por meio de contratos entre o setor público e as empresas do setor privado, com fornecimento de verbas, materiais esportivos, equipamentos e tecnologia, em troca de incentivos fiscais para essas últimas, por meio de contratos públicos. Contingências A proposição desta Lei encontra dificuldades em sua implementação, principalmente no que diz respeito a captação de recursos públicos e frente a sociedade civil. Para minimizá-las, será determinado, por Lei oportuna que deverá ser autorizada por votação no Congresso Nacional, a verba federal para a manutenção deste Programa. Além disso, o trabalho de incentivo às empresas participantes deve contar com ampla divulgação, mobilização e participação da sociedade civil, dando consistência e credibilidade ao Programa.
Justificativa: Justificativas. 1. O Brasil é um país grande e populoso, capaz de formar atletas de alto nível com enorme talento nas várias competições pelo mundo. Ao mesmo tempo, não conta com um sistema de formação esportiva amplo e abrangente para as crianças e jovens. A escola pode ser a maneira de uma instituição ter mais eficiência para corrigir isso. 2. O esporte é comprovadamente um instrumento de formação do cidadão. Além dos benefícios para a saúde, os valores morais e sociais como trabalho em equipe, tolerância e respeito são estimulados por meio dos ensinamentos adquiridos na vida esportiva. Quando a escola promove isso, ela cumpre o seu papel de maneira mais completa. 3. Um dos maiores problemas da escola pública atualmente é o índice de ausência dos alunos na sala de aula e a prática de vícios e delitos dentro e fora da escola, como, por exemplo, o uso e até o tráfico de drogas. A disciplina criada pela prática esportiva e a participação de mais tempo pelo aluno nessa atividade o aproxima mais da escola e dos valores saudáveis, para que no futuro se tornem cidadãos melhores. 4. A participação da escola e da sociedade civil como um todo no apoio ao esporte proporcionará mudanças de uma cultura social, onde a criança e o jovem não tem tido oportunidades e nem tem sido valorizados como deveriam. A vida esportiva com o apoio e a presença da família e de vários segmentos da sociedade para esses jovens podem ser grandes ingredientes na confiança e no desejo de construir um Brasil melhor.