Estudante estagiário com remuneração


Nome: Enzo França Oliveira
Cidade: Presidente Médici
Tema: Educação
Conteúdo: Art. 1° Esta lei tem por objetivo criar a função de estudante estagiário mediante remuneração de suas atribuições; Art.2º O estudante passará por uma seleção realizada pela própria escola e receberá uma bolsa no valor de meio salário mínimo; Art.3º O estudante selecionado será instruído pela equipe escolar para auxiliar os estudantes com dificuldade de aprendizagem; Art.4º Cada estudante receberá o pagamento pelas atividades desenvolvidas que será pago pelo Município, Estado ou Governo federal de acordo com a dependência administrativa a que pertence; Art.5º A própria escola fará o acompanhamento, avaliação e relatório das atividades desenvolvidas pelo estudante estagiário, arquivado na própria escola.
Justificativa: Na escola vimos muitos estudantes com dificuldades de aprendizagens. A criação da função de estudante estagiário facilitaria a organização desses estudantes em pequenas classes, melhorando seu desempenho e preparando-os para o futuro. O estudante estagiário receberia pelo trabalho desenvolvido evitando muitas vezes que, por não ter condições financeiras, se envolva no mundo das drogas. Assim, todos sairiam ganhando, o estudante com dificuldade de aprendizagem, o estudante estagiário, a família, a escola e o próprio governo, uma vez que, ao prevenir certas situações, evitam maiores danos causados à população em geral. E em pouco tempo vai notar que o dinheiro gasto em prevenção é menos do que o dinheiro gasto com ações de combate ao uso de drogas.