PROJETO DE LEI Nº 50 / 2017


Nome: Kezia Francielle Leite Rodrigues
Cidade: Ibirité
Tema: Educação
Conteúdo: “ASSEGURA a todos os alunos do Ensino fundamental de escolas públicas avaliação e seleção para eles participarem de jogos olímpicos”. Art. 1º Fica definido que os alunos com melhor desempenho esportivo serão avaliados e treinados para competir em jogos olímpicos. Art. 2º Fica obrigatório a todas as escolas de Ensino fundamental ter um local adequado para os estudantes treinarem a modalidade esportiva para a qual eles foram avaliados e selecionados. § 1º O treino de que se trata o artigo deverá ser fora do horário de estudo do educando. Art. 3º A Secretaria de Esporte de cada município deverá arrumar um local para os treinos dos alunos. § 1º Fica também obrigatório às Secretarias de Esporte de cada município oferecer alimentação, calçados, vestuários e material adequados para a prática do esporte. Art. 4º As escolas deverão enviar à Secretaria de Esporte do município os nomes dos alunos avaliados e selecionados. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Esse projeto garante a todos os estudantes do Ensino fundamental das escolas públicas o direito ao esporte e também participação em competições nos jogos olímpicos, tendo patrocínio vindo do governo municipal após avaliação e seleção dos mesmos. O projeto visa também retirar os jovens das drogas, dando a eles uma melhor condição de vida, como também condição física.