Porte de Arma para Civis


Nome: JOAO GUILHLERME LIMA DE ALBUQUERQUE PONTES
Cidade: olinda
Tema: Segurança
Conteúdo: EMENTA: Fica liberado o porte de arma para todo cidadão maior de 21 anos, consoante ao pagamento de uma taxa renovação de 1 salário mínimo anual . Sendo que o armamento não pode ter calibre superior a 9mm e sua utilização se restringe ao local da residência, não podendo transitar em vias públicas. OBJETIVOS: todo cidadão possa defender seus bens e seus familiares. PUBLICO ALVO: cidadão que esteja comprovado de pleno gozo mental, que não seja viciado em drogas e que não tenha antecedentes criminais, sendo para isso, seja periodicamente feito exames e apresentado certidões ao órgão fiscalizador. FISCALIZAÇÃO e APLICAÇÃO: fica estabelecido que a Policia Federal será responsável pela liberação e fiscalização do porte de arma para o cidadão. Sendo que para adquirir-lo o beneficiário terá que ter curso de tiro ministrado por particulares credenciados pela Policia Federal, e de 5 em 5 anos essa procedimentos deverão ser refeitos. PUNIÇÕES: Toda pessoa que possui porte de arma e for pego transportando em vias públicas sem a devida permissão, terá seu porte cassado e não poderá adquiri-lo no prazo de 5 anos, e pagará uma multa de 10 salários mínimos, e cumprirá detenção de 2 anos. RECURSOS: tanto o processo administrativo de obtenção do porte de armas e sua renovação como sua fiscalização será custeado pela taxa de renovação anual do porte de arma.
Justificativa: É justo e necessário que todo cidadão tenha o direito de se defender contra indivíduos que buscam atentar não só contra o patrimônio mas também contra a vida do cidadão e de seus familiares, visto que o Estado não dá condições de segurança efetiva para a sociedade. Contudo, o porte de arma serve para a DEFESA e nunca a busca de se resolver situações de brigas , pois ao Estado pertence a solução dos litígios.