Recolher lixo hoje, restaurar vidas amanhã


Nome: Eduarda Stec Fink
Cidade: Porto união
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: Art. 1 A presente Lei estabelece que todas as embarcações que circulem sobre os principais rios, áreas ecologicamente sensíveis e beira mar brasileiros, sob autorização ou determinação do Ministério do Meio Ambiente, coletem todo o lixo presente no mesmo, no mínimo uma vez por mês, com o objetivo de sanar déficits no que diz respeito à poluição.
Art.2 Para efeitos desta Lei se considera: I- Embarcações: todos os meios de transporte utilizados em rios e mares, que estejam em bom estado e que preferencialmente sejam comandados pela marinha. II- Áreas ecologicamente sensíveis: regiões de águas marítimas ou interiores, definidas pelo poder público, onde ocorre a prevenção, o controle da poluição e a manutenção do equilíbrio ecológico. III- Lixo: todos os que oferecem risco grave ou leve a saúde dos seres vivos.
Art. 3 Os estereótipos desta lei são: I- Despoluir os rios, para o bom funcionamento das Usinas Hidrelétricas. II- Preservação da Saúde Humana. III- Buscar a conscientização das pessoas quanto ao descarte de lixo nos locais corretos. IV- Tornar as praias e beira mares mais limpas para os banhistas e frequentadores. V- Redução do mau cheiro. VI- Conservação da Biodiversidade aquática.
Art. 4 Os recursos necessários para o cumprimento da Lei, como investimento na preparação das embarcações e proteções para os encarregados do recolhimento, se darão por meio de dotações orçamentárias próprias do Ministério do Meio Ambiente, sem que sejam necessários aumentos de tributos.
Art. 5 As embarcações que não cumprirem com as normas exigidas a partir da data de publicação oficial desta Lei, em legítima comprovação, fiscalizadas pela Agência Nacional das Águas (ANA), estará sujeita às seguintes punições: I- Multas diárias que a empresa deverá pagar ao Ministério do Meio Ambiente. II- Advertências aplicadas pelo Ministério do Meio Ambiente e perca de licença do condutor.
Justificativa: Há diversos projetos de Lei tramitando nas casas Legislativas, no que diz respeito ao equilíbrio ecológico. No entanto, nada disso está adiantando, o lixo continua recebendo como destino, rios e mares brasileiros, via esgoto doméstico irregular e enchentes causadas pelo próprio descarte incorreto de resíduos. Ademais, mesmo com a proibição de tais práticas, nada é de fato feito para que isso seja combatido com eficácia, acarretando em mortes de seres vivos em geral, mas, principalmente de peixes e de humanos, como retratam as inúmeras pesquisas expostas em plataformas digitais. Outrossim, uma frase de Albert Schweitzer que muito pode-se trazer reflexão é: “ O mundo tornou-se perigoso, porque os homens aprenderam a dominar a Natureza antes de se dominarem a si mesmos”. Nesse sentido, cabe afirmar que o ser humano é vítima de sua própria ignorância, já que por muitas vezes carece de autoconhecimento, mas que exala certo comportamento de “domínio” sobre a natureza. Por isso, é imprescindível que a solução proposta por esta Lei seja aprovada, para que as embarcações possam recolher o lixo que deploravelmente é depositado em rios e no mar, beneficiando a saúde de milhares de espécies, inclusive a humana e através disso constituindo um país mais salvo da poluição. Desse modo, pede-se aos demais nobres a aprovação desse projeto que beneficiará toda a população, que segrega a mais simbólica forma de amor à natureza e que coloca todos em uma profunda reflexão sobre os comportamentos perante ao Meio Ambiente.